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TAP - Termo de Abertura de Projeto

Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação

Última Alteração

Versão

Time:

300

24/08/2021

1.0

Integrantes:

Alexsandra Félix, Ana Paula Rodrigues, Anny Victória, Cláudio Leal, Suerlei Dutra

 

 

Versão: Revisão Documental – 16/10/2019

Cliente:

David Lucas da Silva (Coordenador de Gestão Estratégica)

Product Owner:

Jacson Miler Vidal de Souza

 

Nome do Projeto

Gestão Sistematizada da Dívida Pública do Estado

 

Descrição

Gerir e controlar a dívida consolidada de precatórios do Estado de Rondônia garantindo que a SEFIN possa operar em ambiente digital seguro, e que possa ter acesso aos cálculos precisos por processo dos precatórios analisados pela PGE, consulta de pagamentos (parcial/integral) e saldo atualizado junto a TJRO.

 

Justificativa

A Gestão dos recursos destinados ao pagamento de precatórios é um grande problema para o Estado. Uma vez que, com sua condenação transitada em Julgado acaba tendo que acatar as ordens do Tribunal de Justiça do Estado.

Este emite Notificação a PGE para procedimentos cabíveis. Estes procedimentos versam sobre a preparação de contestações e os tramites preparatório de pagamento, que a PGE informa a SEFIN da necessidade de realizar as transferências dos recursos para uma conta específica do Tribunal de Contas do Estado.  

Não distante desse fato, a SEFIN para obter informações realiza múltiplas consultas. Atualmente, as informações transitam pelo SIAFEM/SEFIN, pelo RATIO/PGE, E-PREC e SAPRE, esses dois últimos de TJRO.

Tais procedimentos, tornam o processo precatório moroso, fazendo-se necessário inclusive eliminar o uso de planilhas eletrônicas Excel para registros de dados a fim de se evitar erros e enganos, correndo-se o risco de realizar inclusive pagamentos indevidos.

Outro ponto em destaque é que segundo o Relatório de Gestão de Risco de Precatórios – GRP/SEFIN, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ passou a impor ao TJ/RO a cobrança do Estado no repasse de acordo com o quantitativo atual de precatórios dividido pelo os exercícios, de acordo com os valores e prazos estabelecidos pela EC 96/16 e 99/17.

Os Cálculos efetuados pela GCDP demonstraram que o Estado não está cumprindo com o determinado na EC 99/2017, e que o valor que deveria ser pago pelo período de janeiro de 2017 a junho de 2018 é de aproximadamente R$ 384 milhões, conforme informações de seu relatório, o Estado possui uma liminar a qual suspende esse pagamento, contudo a qualquer momento poderia ser derrubada, o que acarretaria uma situação de perigo iminente a Conta Única do Tesouro Estadual.

Dito isso, a DETIC em outubro de 2019 empenha-se em atacar o problema, fazendo um estudo de viabilidade da construção de um software, cujo resultado destacam-se três indicações de solução:

  • O Time sugere, que no sistema do E-PREC e SAPRE que é de pertencimento do Tribunal de Justiça, possua um campo onde a SEFIN possa consultar a tramitação do processo, desde o julgamento do juiz a sentença, decisão do mesmo, valor sentenciado além do campo para gerar relatório com interface (precatórios pagos, precatórios expedidos). E a PGE que é a parte envolvida do processo, tenha acesso para consulta, a fim de realizar a defesa ou notificação do Estado. Recomendação é organizar o processo interno para conferência das informações dos precatórios recebidos via SEI e os processos julgados pelo Tribunal de Justiça, desta forma manterá um controle eficiente e sendo um fator de mensuração junto à Receita Corrente Líquida;

  • Desenvolvimento de API (interface de programação de aplicação. APIé um conjunto de normas que possibilita a comunicação entre plataformas através de uma série de padrões e protocolos)  para acessar os bancos de dados do SAPRE e E-PREC;

  • Redesenho dos fluxos, onde o Tribunal de Justiça envia relatórios dos precatórios e RPV bimestralmente, a fim da SEFIN se organizar para os pagamentos dos mesmos. Na concepção do time o contingenciamento dos valores é uma das melhores iniciativas adotadas indicadas pelo TCE, pois, permite a limitação dos recursos de acordo com a realidade da arrecadação do estado, desta forma é preciso à articulação da política interna e externa. Percebe-se que a unidade tem competência de controle da dívida, e não detém o poder de interferir no andamento dos processos. Podemos observar também que de acordo com EC 99 devem ser repassados os valores a serem pagos ao TJ cabendo o gerenciamento pelo mesmo.

O opção de escolha da SEFIN foi pela realização de um novo sistema, criando-se então o e-Dívida,  que tem por princípio fazer a gestão do controlar a dívida consolidada de precatórios do Estado de Rondônia.

Objetivo S.M.A.R.T

Sistema de controle da dívida de precatórios 100% automatizada e seguro, possibilitando redução de tempo em pesquisa ou consulta, erradicando o uso de planilhas eletrônicas até Junho de 2020.

 

Requisitos

Proibido o uso de planilhas eletrônicas;

Permitido apenas a inserção de dados e controles via plataforma;

O sistema deverá permitir consultas aos precatórios junto ao Sistema RATIO da PGE, o E-PREC e  SAPRE do Tribunal de Justiça de Rondônia;

A SEGEP é órgão responsável pelo repasse de informações sobre servidores;

 

Designação

Product Owner: Jônatas Justiniano

Cliente: João Pablo (Gerência Controle da Dívida Pública/SEFIN) e  Leonardo Falcão (Procurador/PGE)

Time de Desenvolvimento: Caveiras

Time de Desenvolvimento: (Iniciou e Terminou)

Grupos de entregas

Estudo de viabilidade de construção de software em Outubro/2019;

Inicio da construção do Sistema e-Divida em Outubro/2019;

Não foi possível apurar qual parte do sistema foi entregue em Novembro/2019;***

Não foi possível apurar qual parte do sistema foi entregue em Dezembro/2019;***

Não foi possível apurar qual parte do sistema foi entregue em Janeiro/2020;***

Não foi possível apurar qual parte do sistema foi entregue em Fevereiro/2020;***

Sistema e-Divida entregue em 03/03/2020.

OBS: O PO está tentando identificar o descritivo das entregas faltantes (Nov-Fev)

Valor de Custo do projeto: Não Possui

Valor de mercado: Não Possui

Processo SEI: Não Possui