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TAP 02 - Projeto de Expansão do Prato Fácil (Municipalização)

Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC Última Alteração Versão
Time Amazonas 09/09/2022 1.0
Product Owner Gabriel Fernandes de Oliveira

Cliente SEAS
Gerente de projetos Élen Branco

PROJETO:
O Programa Prato Fácil fora idealizado pela Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS, através do credenciamento de restaurantes privados, para o fornecimento de refeições saudáveis à população em situação de vulnerabilidade, previamente cadastradas no CadÚnico e constantes na base de dados do Sistema Prato Fácil, desenvolvido pela Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC.

O cidadão que queira ter acesso às refeições servidas pelos restaurantes credenciados pagará o valor de R$ 2,00 (dois reais), valor este que será complementado por subsídio do Governo do Estado de Rondônia, oriundo dos recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP.

OBJETIVO:
Facilitar o acesso da população em vulnerabilidade social do Município de Porto Velho a refeições saudáveis e de baixo custo, observando os requisitos previstos na Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Rondônia, tratando-se de uma ação continuada, contribuindo para diminuição da fome e de desnutrição familiar.
A comunidade será beneficiada de forma direta, com o acesso aos serviços da rede, e indireta, uma vez que as benesses oriundas do projeto não se restringem a seus usuários diretos, tendo em vista a geração de emprego e renda na cadeia produtiva a qual estão inseridos.

Através da distribuição de 1.500, ampliada para 3.000, refeições ofertadas por dia em Porto Velho e 300 em cada município beneficiado pela expansão. O atendimento acontece no período das 11h às 15h, contabilizando 22 dias úteis, divididos pelos Restaurantes Credenciados, que totalizarão 33 mil refeições ao mês na Capital e 6.600 por cada município.

EXPANSÃO

Com  consolidação do Prato Fácil em Porto Velho em 2021, foi publicado o Edital de Chamamento Público nº 94/2021 com as regras para o credenciamento de restaurantes particulares dos municípios de Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim, Ji-Paraná e Vilhena visando à expansão do programa. Com a adesão de três restaurantes em Ariquemes, 2 em Guajará-Mirim e um em Cacoal, após todos os procedimentos previstos, o atendimento foi iniciado no dia 7 de fevereiro de 2022, com cada município ficando responsável pela oferta de 300 refeições diárias. Em Ji-Paraná, o atendimento começou no dia 28 de março de 2022 em dois restaurantes. Nova expansão foi realizada, a partir de 11 de abril de 2022, em Porto Velho, com a adesão de mais cinco restaurantes, totalizando nove, para ampliar de 1.500 a 3.000 refeições diárias. Em Vilhena, o processo de expansão está em fase de análise da documentação dos estabelecimentos que se cadastraram durante o período de reabertura do edital.

LOCAIS DE ATENDIMENTO:
No município de Porto Velho:

PORTAL EVENTOS (Localizado na Zona Leste, na Rodovia 364, km 5, sentido Cuiabá);
RESTAURANTE NORTE SUL (Localizado entre as Zonas Norte e Sul, na Rua da Beira, esquina com a Av. Prefeito Chiquilito Erse, 6191, Sala 05, Lagoa);
SEMPREBOM RESTAURANTE E CAFÉ (Localizado na Zona Central, na Av. Campos Sales, n. 2645, Centro);
RESTAURANTE E CHURRASCARIA DO GAÚCHO (Localizado na Zona Leste, na Av. José Vieira Caúla, n. 6116, Cuniã);

RESTAURANTE CHURRASCARIA, CONVENIÊNCIA E PANIFICADOS INTEGRAL (Localizado na Zona Leste, na Rodovia BR 364, KM 3,5, 7600, Salas 01 e 02, Três Marias);

RESTAURANTE PREDILETA (Localizado na Zona Norte, na Rua Vicente Rondon, 4437, Rio Madeira – Entrada pela Av. Imigrantes);

NA BRASA ESPETARIA  (Localizado na Zona Norte, na Rua Abunã, 3275, Embratel);

RESTAURANTE BRASIL PRESTADORA (Localizado na Zona Norte, na Rua Antônio Lacerda, 4162, Industrial);

SABOR MADEIRA  (Localizado na Zona Central, na Av. Presidente Dutra, 3024, Caiari).

Município de Ariquemes:

Restaurante Come em Casa (da Odete) – Rua Florianópolis, nº 2331, Setor 03;
Restaurante e Lanchonete Sabor Brasil – Rua Alameda do Ipê, 1432, Setor 01;
Cantina da Ivone – Rua 12, nº 2067, Setor 03.

Município de Cacoal:

Restaurante Tia Dina – Avenida Cuiabá, nº 3033, Bairro Jardim Clodoaldo.

Município de Guajará-Mirim:

Petisco Restaurante – Avenida 8 de Dezembro, nº 1493, Setor 02
Restaurante e Pizzaria Paradise – Avenida Leopoldo de Matos, nº 1748, Setor 02.

Município de Ji-Paraná:

É de Casa Restaurante e Marmitaria (Localizado na Avenida Menezes, 3210, bairro Casa Preta);

Pimenta Rosa Restaurante (Localizado na Avenida Seringueiras, nº 147, Bairro Cafezinho)

QUANTIDADE DE PRATOS DISPONÍVEIS:
Buscando facilitar o acesso dos beneficiários aos restaurantes e dar ampla publicidade ao programa, foi estabelecida a disponibilização, em tempo real, do quantitativo de pratos por restaurante, no link: PRATO FÁCIL (https://pratofacil.sistemas.ro.gov.br), onde pode ser conferido quantos foram comercializados e quantos ainda estão disponíveis.

PROCESSO SEI: 0024.333264/2020-21