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TAP 01 - Escopo do Projeto de Criação do Prato Fácil

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Justificativas

  • Eficiência intermediária nos serviços prestados por uma unidade de atendimento, em razão da impossibilidade de atendimento descentralizado
  • Ausência de programa ou projeto relacionado à segurança alimentar no Estado de Rondônia voltados a pessoas em situação de vulnerabilidade
  • Estimativa se que 7.104 domicílios, 123.055 pessoas vivem com menos de 100 reais por mês (IBGE, 2010), o gera a necessidade de atender essa população carente.

Nome do Projeto

Bom Apetite (Seas). Construção de Sistema para Gestão de Restaurantes Populares em conjunto com a SEAS.

Produto

  • Unidades de Restaurantes
  • credenciadas e operando a distribuição
  • de refeições nas zonas de Porto Velho

Objetivos smart

  • Reduzir os índices de insegurança alimentar no Município, através de pesquisa de satisfação mensal e comparação da quantidade de pessoas em situação de vulnerabilidade x pessoas atendidas pelo projeto.
  • Incluir um número maior de pessoas em vulnerabilidade beneficiadas pelo programa durante a execução do projeto.
  • Garantir prestação de serviço de qualidade, através da fiscalização dos credenciados e mensuração da satisfação popular, durante a execução do projeto

Requisitos

  • Deve ter atenção às normas e procedimentos legais de elaboração dos instrumentos jurídicos do projeto.
  • Produção de manual de orientação e normatização que possibilitem a execução de forma criteriosa.
  • Realização de cadastramento dos usuários por meio de mutirão a ser realizado pela SEAS, ou outro meio que possibilite o cadastramento dos usuários.
  • Definição do fluxo entre credenciada e credenciador.

Benefícios Futuros

  • Prestação de serviço e política pública nutricional destinada a diminuir os índices de vulnerabilida .
  • Injeção na economia do Estado e do Município, com auxílio aos empresários credenciados.
  • Complementação da renda, em razão de não ter que custear sua alimentação enquanto beneficiário do programa.
  • Terceirização de um serviço público não exclusivo de estado, possibilitando que particulares contribuam no desenvolvimento social do Estado e Município.
  • Atendimento de qualidade, com o apoio e fiscalização periódica de órgãos públicos, em especial da SEAS Alimentação a baixo custo nutricionalmente balanceada.

Stakeholders externos e fatores externos

  • Ministério da Cidadania.
  • Prefeitura do Município de Porto Velho - CadÚnico.
  • Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DETIC - EPR.
  • Secretaria de Finanças de Rondônia - SEFIN.
  • Associação Brasileira de Bares e Restaurantes ABRASEL.
  • Superintendente Estadual de Licitações - SUPEL.

Premissas

  • Desenvolvimentos de software Apoio da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes ABRASEL Rondônia.
  • Interesse dos usuários e beneficiários.

Riscos

  • Não desenvolver o sistema, ou desenvolvê-lo em prazo ex.
  • Não possuir interesse por parte das empresas no credenciamento.
  • Interrupção ou atraso do projeto em razão de fatos externos (imprevisíveis, de caso fortuito ou força maior).
  • Não haver interesse por parte dos beneficiários no consumo
  • Determinação de suspensão ou impedimento de execução do projeto pelos órgãos de controle externo (TCE)

Equipe

  • Equipe de projeto
  • Assessoria de fiscalização
  • Coordenadoria de Desenvolvimento social - CODS
  • Chefe de Gabinete da SEAS

Grupo de entregas

  • Cotação dos valores junto às empresas do ramo
  • Angariação do recurso junto ao Fundo
  • Desenvolvimento do projeto inicial
  • Desenvolvimento do software
  • Estruturação e início do cadastramento para formulação do banco de dados
  • Divulgação do projeto


Linha do tempo

  • Desenvolvimento do projeto inicial - 01.02.2020
  • Cotação dos valores junto às empresas do ramo - 01.04.2020
  • Angariação do recurso junto ao Fundo - 10.04.2020
  • Estruturação e início do cadastramento para formulação do banco de dados - 30.04.20
  • Desenvolvimento do software - 02.05.2020

Restrições

  • Não teve nem uma execução desse ato .

Custos

  • As contratações decorrentes do presente Credenciamento podem atingir o montante máximo de R$ 2.138.400 (dois milhões cento e trinta e oito mil e quatrocentos reais).