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Tap 03 - Projeto de Expansão do Prato Fácil

Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC Última Alteração Versão
Product Owner Gabriel Fernandes de Oliveira 06/12/2022 1.0
Cliente Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (SEAS)

Bruno Vinicius (Diretor Técnico Políticas Públicas)

Gerente de projetos Élen Branco

NOME DO PROJETO

Melhorias no Prato Fácil.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO

O Sistema Prato Fácil foi idealizado em parceria com a Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS e a Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, foi construindo com o objetivo de realizar o controle e auxiliar o monitoramento do processo de distribuição das refeições, verificando se a população atende aos requisitos de vulnerabilidade social do Município de Porto Velho e outros municípios, proporcionando assim o acesso a refeições saudáveis e de baixo custo, observando os requisitos previstos na Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Rondônia, onde relata a responsabilidade do Estado em promover ações garantam o direito à alimentação com qualidade e quantidades suficientes, principalmente às populações com maior risco e vulnerabilidade. Outro ponto importante é o monitoramento do credenciamento dos restaurantes privados, por meio do Edital de Chamamento Público n. 156/2020/CEL/SUPEL/RO (0014969422), para o fornecimento de refeições aos beneficiários previamente cadastrados no CadÚnico, que estejam na base de dados consolidada do Governo Federal.

O cadastro no Sistema “Prato Fácil”, impede o acesso do usuário aos restaurantes por mais de uma vez na mesma data. Além dos proprietários dos restaurantes fazerem uso do sistema para controle da distribuição das refeições, a população também poderá, por meio dele consultar os endereços dos restaurantes cadastrados.

OBJETIVO

Expandir o Sistema Prato Fácil conforme demandas do cliente, incluindo melhorias para atender o novo credenciamento da Expansão 2023.

BENEFÍCIOS

  • Possibilita distribuir os tickets por municípios no qual esses possuem modalidade do tipo fixa e livre.

  • O sistema “Prato Fácil” irá facilitar o acesso do fornecimento de refeições nutritivas de baixo custo à população

  • Ampliar a oferta de refeições prontas saudáveis com preços acessíveis, reduzindo assim, o número de pessoas em situação de insegurança alimentar;

  • Apoiar o setor econômico de comércio gastronômico;

  • Fomentar a economia local;

  • Proteger os direitos fundamentais do cidadão e da família rondoniense;

DISPOSITIVOS LEGAIS

  • Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017;

  • Decreto n° 24.669 de 10 de Janeiro de 2020 que dispõe sobre Regimento Interno da SEAS publicado;

  • Constituição Federal de 1988 (arts. 6º e 227º), dispõe sobre que a alimentação adequada é direito de todos os cidadãos e também dever do Estado, em todas as esferas.

  • Lei nº 11.346/2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN.

  • Lei nº 2.221, de 21 de Dezembro de 2009 - Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Rondônia.

PÚBLICO ALVO

Cidadãos em situação de risco.

 PREMISSA

Inclusão de novas funcionalidades no sistema conforme documento 0033484012 (escala de prioridade)

 PRODUTO

Sistema Prato Fácil

LOCAIS DE ATENDIMENTO


  • No município de Porto Velho
  • Município de Ariquemes
  • Município de Cacoal
  • Município de Guajará-Mirim
  • Município de Ji-Paraná

GRUPO DE ENTREGAS

1) Fornecimento de refeições aos sábados; Ok

2) Novo credenciamento 2023 de restaurantes privados referentes aos municípios de Porto Velho, Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim, Ji-Paraná, Vilhena; Ok

3) Expansão da Rede Prato Fácil para os municípios de Jaru e Rolim de Moura; 

4) Entrega do Restaurante Popular, o que resultará no fornecimento de mais 1.500 (mil e quinhentas) unidades de refeições em Porto Velho, todas essas ações no âmbito do Programa Prato Fácil;

5) Criação do Programa Pão Nosso, no qual haverá o fornecimento de café da manhã às pessoas em situação de vulnerabilidade social e Alteração de URL (Próximo Projeto);

PRATO FÁCIL (https://pratofacil.sistemas.ro.gov.br), onde pode ser conferido quantos foram comercializados e quantos ainda estão disponíveis.

PROCESSO SEI: 0026.072053/2022-58