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Histórico de tomada de Decisão - Sistema Almoxarifado

Regulamentação do Sistema Almoxarifado

 

Segundo a Ata de Reunião 0029647464, do dia 13/06/2022, ficaram definidas as seguintes ações:

1-                  O Superintendente da SUPEL, Senhor Israel Evangelista da Silva, irá entrar em contato com o Governo do Rio Grande do Sul para obter mais informações e entender sobre a metodologia utilizada por aquela administração em relação ao catálogo e classificação de materiais;

2-                  As partes interessadas (SEPAT, SUPEL, SETIC) se propõem a realizar uma análise para verificar se a metodologia referida é compatível com a metodologia utilizada no Estado de Rondônia; 

3-                  Se verificado que a base de dados de materiais do Rio Grande do Sul, após posterior análise dos envolvidos, é conciliável com o procedimento metodológico adotado pelo Estado de Rondônia ocorrerá então, através da SETIC, a migração dessa base de dados para o e-Estado na qual a SUPEL e a SEPAT serão responsáveis por validar estas informações;

4-                  Fica a cargo da SEPAT o gerenciamento do cadastro inicial de Catálogo de Materiais (CATMAT);

5-                  Foi acordado que será instituída uma comissão multidisciplinar com o setor de compras de cada secretaria (SESAU, SESDEC, SEDUC,SUPEL, SEPAT);

6-                  SEPAT deverá regulamentar e instituir a metodologia de CATMAT e almoxarifado do Estado de Rondônia.

Iniciando as tratativas das ações acordadas, em 11/08/2022, através do Ofício 1256 (0030704149) enviado pelo Superintendente de Compras e Licitações do Estado de Rondônia, Israel Evangelista da Silva, endereçado ao Senhor Paulo Roberto Sbaraini Lunardi, subsecretário da Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC, do Estado do Rio Grande do Sul, foi solicitado o estudo de viabilidade em que se indique a possibilidade, ou não, de contribuição na formulação do CATMAT do Estado, com o envio do Catálogo de Materiais e Serviços (CATMAT/CATSER) criado e gerido por esta Subsecretaria, mais especificamente:

1- Categoria de materiais (ou sinônimo) com seu nome, NCM, tipos de descrições/especificações técnicas.

2- Material com nome, categoria, unidade de medida padrão, bem como descrições/especificações técnicas, fotos, GTIN/Código de barras, pesos e dimensões, se houver.

Em 11/10/2022, através da Controladoria Geral do Estado – CGE, Solicitação de Informações para subsidiar relatório a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE /RO, que trata do Acórdão - AC1-TC 00816/21 (0022748040) - DM 0147/2022-GCVCS /TCE-RO (0032478786) - Processo: 00933/20-TCE/RO, na qual esta Controladoria vem solicitar as seguintes informações em relação ao andamento da implementação do Módulo de Almoxarifado do e-Estado, sendo:

1) houve resposta do Ofício nº 1256/2022/SUPEL-GAB em outro processo administrativo, direcionado ao Governo do Rio Grande do Sul, ou alguma outra espécie de Comunicação?

2) Foram estabelecidos por parte da SUPEL os prazos para atendimento da demanda, ou ficou acordado com a Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC (Governo do Rio Grande do Sul) algum outro prazo para resposta?

3) Existe alguma outra providência que está sendo verificada por parte da Superintendência? (caso afirmativo juntar evidências: número de processo administrativo, IDs de documentos, E-mails e outros)

Questionamentos estes, que foram tomados providencias no Ofício 1345 (0033081950) por parte da SETIC e Ofícios 1847 (0033205129) e 1845 (0033192206) por parte da SUPEL.

CONSIDERAÇÕES

1-      Reiteramos a informação de que o desenvolvimento do Módulo de Almoxarifado do sistema e-Estado foi concluído no 1º trimestre de 2022. Entretanto, para que o sistema possa ser utilizado é imprescindível a confecção do catálogo de materiais do poder Executivo.

2-      O módulo almoxarifado está em utilização pela FEASE, em forma de projeto piloto, conforme Termo de Anuência 1 (0029109373), desde o mês 06/2022. Entretanto, houve paralisação no mês 12/2022 na alimentação de informações no referido módulo devido à mudança de pessoa designada para tal função, e a não contratação de outra para tal atividade, problema este com previsão de solução para 03/2023.