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Escopo

Escopo do Projeto - Tupã 2

1 – JUSTIFICATIVA

O objetivo de criar um novo projeto por nome "Tupã 2"

2 - BENEFÍCIOS 

  • Facilitar o acesso do cidadão em busca de medicamentos prescritos existentes nas farmácias da rede publica estadual.
  • Transparência;
  • Gestão e controle de medicamentos no Estado de Rondônia; 
  • Facilidade no acesso;

3 - OBJETIVO SMART

Desenvolver uma página de acesso para o cidadão consultar online a disponibilidade de medicamentos na rede estadual de saúde até 20/03/2023.

4 – REQUISITOS

  • Está integrado no Módulo de patrimônio do E-Estado, e-Consumo e SAURON.
  • Só estarão disponíveis para consulta aqueles medicamentos padronizados na rede municipal para dispensação através da REMUME

5 - STAKEHOLDERS 

  • TI Secretaria de Estado de Saúde (SESAU);
  • Coordenadoria de Gestão e Assistência Farmacêutica - GCAF;
  • Equipe da SETIC;
  • Representante da Casa Civil;
  • Farmacêuticos;
  • Enfermeiros;

6 - RISCOS 

  • Desvio de escopo do projeto;

  • Alteração de Normativas;

  • Organograma SESAU.

7 - NORMATIVAS

– Lei 5.991 de 17/12/73; Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências.http://www.planalto.gov.br/

– Portaria 344 SVS/MS de 12/05/98; Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.http://www.anvisa.gov.br/

– RDC 67 de 08/10/07; Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias.http:/legislacao/resolucao67_08_10_07.pdf

– RDC 44 de 17/08/09; Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências.http://cfo.org.br/

– RDC 01 de 13/01/10; Dispõe sobre os critérios para peticionamento de Autorização de Funcionamento (AFE) e de Autorização Especial (AE) de farmácias e drogarias. http://portal.anvisa.gov.br/

– RDC 20 de 05/05/11; Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.http://www.anvisa.gov.br/

– RDC 60 de 26/11/09; Dispõe sobre a produção, dispensação e controle de amostras grátis de medicamentos e dá outras providências. http://www.crfma.org.br/

– RDC 80 de 11/05/06; Dispõe sobre o fracionamento de medicamentos, considerando a necessidade de ajustar as condições técnicas e operacionais necessárias à dispensação de medicamentos na forma fracionada em farmácias e drogarias.http://portal.anvisa.gov.br/

– RDC 27 de 30/03/07; Dispõe sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC, estabelece a implantação do módulo para drogarias e farmácias e dá outras providências.http://www.anvisa.gov.br/

    8 - GRUPO DE ENTREGAS

      1 - Apresentar Projeto para cliente;

      2 - Ideação da página do produto;

      3 - Incluir no Portal de Cidadão;

      4 - Disponibilizar para o cidadão;

      5 - Disponibilizar para o cidadão;;

      6 - Treinamento;

      7 - Implantação;

      8 - Lançamento;

       

      Valor do Custo do Projeto: R$ 

      Valor de Mercado: R$ 

      Processo no SEI: 0036.078150/2022-35