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Competências da Gerência de Qualidade de Software

Art. 39. São atribuições da Gerência de Qualidade de Software:


I - maximizar o valor e a qualidade do produto resultante das Gerências de desenvolvimento;
II - acompanhar todas as entregas e validar a qualidade estrutural, propondo ajustes necessários em conformidade com as
boas práticas em TIC e as normas de qualidade internacionalmente reconhecidas, garantindo valor nos produtos;
III - desenvolver estudos que subsidiem a execução das atividades da sua área de atuação;
IV - prospectar, avaliar e incorporar novas tecnologias da sua área de atuação;
V - analisar, recomendar e definir padrões de qualidade para o desenvolvimento de software;
VI - planejar e promover o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas de informação, de acordo com
padrões de qualidades definidos;
VII - definir a arquitetura de sistemas de informação com foco na qualidade;
VIII - propor diretrizes, padrões e normas de desenvolvimento de sistemas da SETIC e submetê-las à aprovação da
Diretoria Técnica; e
IX - melhorar continuamente os processos de desenvolvimento e a qualidade de código, buscando a padronização, a
confiabilidade e a eliminação de desperdícios.