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Atribuições

Art. 40. São atribuições da Gerência de Inovação e Experimentação:
I - sugerir metodologias e/ou ferramentas ágeis para garantir entregas frequentes e de valor aos usuários finais;
II - disseminar a cultura de colaboração, integração e automação;
III - garantir a disponibilidade e funcionamento das ferramentas necessárias para a Coordenadoria de Desenvolvimento
de Sistemas e suas Gerências;
IV - dar suporte à implantação de produtos de transformação digital;
V - propor diretrizes para o estabelecimento de uma política de incentivos em inovação digital;
VI - desenvolver estudos e análise com base nas novas experimentações de softwares de código aberto;

VII - introduzir processos, ferramentas e metodologias para equilibrar as necessidades ao longo do ciclo de vida do desenvolvimento de um software; e
VIII - otimizar a produtividade dos desenvolvedores e a confiabilidade das operações.