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Atribuições

São atribuições da Gerência de Desenvolvimento de Sistemas:

I - liderar a equipe de desenvolvimento, atuando proativamente no direcionamento da evolução dos produtos, definindo
prioridades e planos de execução e construindo uma visão de produto de longo prazo;

II - aplicar, junto ao cliente, técnicas de priorização de funcionalidades para o desenvolvimento de produtos, em
comunicação constante, a fim de analisar e extrair as suas necessidades, bem como auxiliá-los a gerenciar os requisitos do produto;

III - pesquisar, propor e implementar soluções tecnológicas;

IV - homologar os resultados apresentados pelo desenvolvimento;

V - auxiliar na definição da estratégia e do produto;

VI - desenvolver e manter sistemas de informação e aplicações em todos os seus níveis, diretamente ou por meio de
equipes contratadas, conforme a priorização definida pela Diretoria Técnica;

VII - zelar para que sejam criadas e melhoradas as funcionalidades de acordo com a análise das necessidades
apresentadas pelos clientes ou usuários;

VIII - gerenciar ambientes de desenvolvimento, de teste e de produção das aplicações;

IX - promover entregas contínuas aos clientes e apresentar aos interessados, em ambiente de teste, toda e qualquer
funcionalidade que tenha produzido;

X - produzir documentação detalhada dos sistemas desenvolvidos, arquivando-os no repositório oficial de conhecimento
da Superintendência;

XI - armazenar e manter atualizados no repositório de dados oficial da SETIC, segundo as melhores práticas de
segurança e sigilo, os códigos fontes produzidos;

XII - refatorar e realizar revisão de código fonte;

XIII - publicar os sistemas nos ambientes de produção e desenvolvimento, testes e homologação;

XIV - garantir que os sistemas e/ou funcionalidades produzidos sejam sustentáveis, manuteníveis, extensíveis e
adaptáveis;

XV - garantir a navegabilidade, usabilidade e a melhor experiência ao usuário dos sistemas corporativos, em conjunto
com a Gerência de Otimização e Experiência do Usuário; e

XVI - produzir manuais de orientação ao usuário relativos a produtos e sistemas desenvolvidos pela SETIC.

Parágrafo único. O desenvolvimento de sistemas no âmbito da SETIC será conduzido por meio de métodos ágeis, adotando-se os paradigmas da Programação Orientada a Objetos e da Programação Funcional.