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Competências da Coordenadoria de Gestão Estratégica

A seguir, apresentamos as competências da SETIC elencadas na Lei Complementar 1062 (DOE 04/06/2020) que ficam sob a guarda da Coordenação de Gestão Estratégica. 

III – elaborar, acompanhar e avaliar, sistematicamente, a implementação da Política de Governança de Tecnologia da Informação e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, assim como dos modelos de governança, dos planos de ação, da gestão, do uso e resultados inerentes à tecnologia da informação e serviços digitais;
IX – concentrar, orientar e aprovar o planejamento estratégico e orçamentário nos assuntos relacionados à tecnologia da informação e comunicação, incluindo os projetos de Plano Plurianual – PPA, Lei Orçamentária Anual – LOA e de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, do Poder Executivo Estadual;

XV - analisar os sistemas desenvolvidos no âmbito do Governo do Estado de Rondônia e propor o registro da propriedade intelectual, objetivando proteger o patrimônio do Estado;

XVI – identificar processos que impactem nos resultados do Governo, focando na automatização, resolução de problemas críticos e modernização, propondo alterações em fluxos e simplificação dos processos de trabalho;

XVII – definir diretrizes, metodologias e ferramentas de gestão de processos, dimensionamento da força de trabalho, modernização administrativa, inovação pública, organização, sistemas e métodos, podendo prestar consultoria de viabilidade de projeto;

XXI – aprimorar controles, agilizar rotinas e melhorar a qualidade das informações governamentais disponíveis ao público interno e externo; e


Competências elencadas no Regimento Interno da SETIC

Seção IX
Da Coordenadoria de Gestão Estratégica


Art. 61. Compete à Coordenadoria de Gestão Estratégica, subordinada à Diretoria Técnica, atuar diretamente e por meio
de suas Gerências para promover a transformação digital e a modernização pública do estado de Rondônia, visando à eficiência e à
efetividade dos serviços públicos.


Parágrafo único. A Coordenadoria de Gestão Estratégica é composta pela Gerência de Planejamento e Governança, pela
Gerência de Projetos, pela Gerência de Processos e a Gerência de Transformação Digital.


Art. 62. São atribuições da Coordenadoria de Gestão Estratégica:


I - coordenar o Planejamento Estratégico, os demais planos táticos e instrumentos de governança, bem como os projetos
da SETIC;
II - coordenar e monitorar as ações de transformação digital do Estado promovidas pela SETIC;
III - monitorar o cumprimento dos compromissos da Superintendência em relação ao Plano Estratégico do Estado,
articulando o que for necessário com as demais unidades organizacionais internas e atuando como ponto focal perante o Órgão central de monitoramento dos projetos estratégicos do Executivo;
I V - coordenar e monitorar projetos de transformação digital mediante a otimização de processos, a automação, a
informatização de serviços e treinamentos afins;
V - orientar o uso de novas metodologias voltadas à transformação digital, fomentando a modernização do serviço
público e operações e processos mais eficientes, otimizando a utilização de recursos para maior entrega de valor;
V I - promover estratégias, políticas, diretrizes e modelo de governança de TIC, assim como monitorar as ações de
implementação das boas práticas em governança, submetendo-as à deliberação da Diretoria Técnica;
VII - estabelecer metodologias de acompanhamento e avaliação da execução de programas, projetos e atividades em suas
áreas de atuação;
VIII - estabelecer comunicação com órgãos e entidades, públicos ou privados, para o desenvolvimento de projetos e
ações de melhoria e modernização dos serviços públicos através da Tecnologia da Informação e Comunicação; e
IX - realizar, periodicamente, pesquisas de clima organizacional e pesquisas de satisfação dos clientes, implementando melhorias de acordo com os dados coletados; e
X - promover o contato da SETIC com as TIs setoriais, favorecendo o intercâmbio de ideias e conhecimentos;
XI - promover e divulgar o portfólio de produtos e serviços da SETIC para os órgãos e entidades externos, com vistas à
eficiência, a economicidade, a obtenção de sinergias e a agregação de valor público; e
XII - promover a implantação de produtos ou serviços de TIC da SETIC instituídos como de uso obrigatório nos órgãos
ou entidades do Executivo estadual.


Art. 63. São atribuições da Gerência de Planejamento e Governança:


I - consolidar, monitorar, avaliar e manter histórico dos indicadores de governança e gestão da SETIC, subsidiando o
Superintendente e a Diretoria Técnica;
II - desenvolver, monitorar, avaliar e atualizar periodicamente os planos estratégicos, táticos e/ou outros instrumentos de
governança da SETIC, de acordo com as melhores práticas;
III - formular, disseminar e proteger a identidade organizacional e os objetivos estratégicos da SETIC;
IV - garantir que a SETIC desenvolva suas atividades e projetos de forma alinhada com as diretrizes estratégicas internas
e as do Governo do Estado;
V - difundir as diretrizes de governança e transparência no âmbito da Superintendência e sugerir ações;
VI - avaliar os cenários possíveis, visando apoiar a tomada de decisão e gerenciar os riscos quanto à estratégia e às
atividades da SETIC;
VII - participar da elaboração da proposta orçamentária anual da SETIC, em conjunto com a Coordenadoria de
Administração e Finanças, considerando os planejamentos estratégicos em vigor e as diretrizes institucionais; e
VIII - analisar, prestar orientações e recomendar tecnicamente ao Superintendente da SETIC a aprovação do
planejamento estratégico e orçamentário do Poder Executivo Estadual nos assuntos estritamente relacionados à tecnologia da
informação e comunicação, antes da submissão à Assembleia Legislativa do Estado, incluindo os projetos de Plano Plurianual - PPA,
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA.


Art. 64. São atribuições da Gerência de Projetos:


I - gerir o portfólio de projetos da SETIC;
II - manter e alimentar o banco de projetos da SETIC, segundo os modelos e práticas definidos em conjunto com a
Assessoria do Gabinete, visando a possíveis ações futuras de captação de recursos;
III - receber as propostas de projetos das demais unidades organizacionais da SETIC, realizar sua análise
prévia e submetê-las ao Superintendente e ao Diretor Técnico para aprovação e priorização, ou solicitar a complementação de
informações pelos proponentes;
IV - gerir os projetos da SETIC, ainda que devam ser executados por outras unidades organizacionais, mitigando os
riscos quanto ao não-cumprimento do escopo, cronograma e custo, acompanhando as áreas de conhecimento no gerenciamento de
projetos e viabilizando projetos de transformação digital;
V - planejar, executar, avaliar e monitorar os projetos desenvolvidos pela COGE e respectivas Gerências, em parceria
com as demais Coordenadorias;
VI - estabelecer metodologia para as ferramentas, técnicas e o ciclo de vida no gerenciamento dos projetos da SETIC;
VII - realizar treinamentos em gestão de projetos para os servidores da SETIC; e
VIII - realizar o registro de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos pela SETIC.


Art. 65. São atribuições da Gerência de Processos:


I - mapear, sugerir melhorias e redesenhar os processos de negócio da SETIC, atualizando os fluxos e a documentação
pertinente para consulta no repositório centralizado de conhecimento da Superintendência;
II - mapear, sugerir melhorias e redesenhar os processos de negócio envolvidos em produtos de TIC, projetos de
transformação digital e projetos de modernização pública por meio da tecnologia, obtendo a aprovação dos gestores das pastas afetadas;
III - realizar, quando solicitado em cooperação técnica, estudos de redesenho de negócio e cadeia de valor, assim como
estudo dos tempos, parâmetros e identificação de falhas de processos, com foco em implementação de tecnologias;
IV - propor soluções de melhoria contínua de processos de negócio;
V - estabelecer metodologia e adotar boas práticas de gestão de processos na otimização dos projetos de transformação
digital;
VI - pesquisar governos e instituições de referência, visando verificar tendências de mercado;
VII - realizar treinamentos e implantar metodologias de gestão de processos, análise gerencial de dados e diagnóstico
organizacional para fins de transformação digital;
VIII - propor e estimular práticas de gestão do conhecimento na SETIC;
IX - realizar análise prévia do desenvolvimento de produtos de sistemas de informação pela SETIC, verificando
viabilidade, exequibilidade, efetiva necessidade, esforço, custo-benefício e grau de prioridade a ser conferido; e
X - avaliar a melhor solução para as demandas de produto apresentadas, orientando-se pelas evidências, a conformidade
legal e o alinhamento ao Plano Estratégico da SETIC e ao Plano Estratégico do Estado de Rondônia.


Art. 66. São atribuições da Gerência de Transformação Digital:


I - promover a digitalização dos serviços públicos do Executivo estadual;
II - apoiar e orientar os órgãos e entidades do Executivo estadual na simplificação e desburocratização dos serviços
públicos para promover a transformação digital no serviço público;
III - promover e auxiliar a implementação das plataformas de serviços públicos digitais;
IV – auxiliar na construção das cartas de serviços dos órgãos e entidades do Executivo estadual
V - realizar treinamentos e implantar metodologias de gestão e organização voltadas para a transformação digital;
VI - realizar diagnósticos, estudos, levantamentos e análise de dados solicitados pela Coordenadoria; e
VII - pesquisar governos e instituições de referência em transformação digital e Governo Digital, visando adaptar as melhores práticas à realidade rondoniense.