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Visões do Problema

DATA: 10/08/2020

ÓRGÃO DO GOVERNO ESTATUAL: Casa Civil

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL/GERENTE/MATRÍCULA: Diretoria Técnica Legislativa

RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO: Italo Raphael Ferreira Reis

QUESTÕES

 

FASE 1 - VISÃO CLIENTE

FASE 2 - VISÃO TIME DE NEGÓCIOS

(a ser preenchido durante a análise de negócio)

PROBLEMA

(sintetizar problema)

 

O atual Portal (CONSULEGIS) de disponibilização dos atos normativos subscritos pelo Chefe do Executivo é deficitário no que concerne segurança (0024.267750/2018-29) e amplitude de ferramentas com objetivo de adequação do complexo de informações de cunho público.

A deficiência do atual portal utilizado para publicação, CONSULEGIS, no que tange transparência, acessibilidade e manutenção, impossibilitando que sejam feitas novas inserções, ocasionando em uma série de informações de âmbito legal desatualizados.

 

Visto que o portal não recebe atualização no código ou manutenção em seu banco de dados há mais de 2 anos e que o mesmo é de uso público, sendo fonte de informação, atualização e autenticidades a respeito de Leis, Leis Complementares e Decretos numerados e considerando ainda que o mesmo está hospedado em um servidor com Sistema Operacional em versão obsoleta (Windows Server 2008) que não recebe mais atualizações automáticas, o que o torna totalmente vulnerável a ameaças externas.

MUDANÇA DESEJADA 

Portal traçado e desenhado com o que há de mais moderno em estrutura de segurança digital, permitindo constante atualização e configuração em sua disposição, possibilitará amplo e irrestrito acesso ao banco de dados (arquivos word e PDF) de atos normativos da DITEL de forma intuitiva, clara, transparente, eficiente e, dessa forma, DESBUROCRATIZARÁ o acesso a informação, que é uns dos princípios norteadores do Estado Democrático de Direito moderno.

É desejado um portal de publicação que possibilitará todos os lançamentos de leis, atos e decretos, com acesso ao banco de dados irrestrito. Sendo acessível, configurável e seguro: Acessível, de modo que os membros do executivo possam ter um acesso para fazer mudanças que seja fidedigno e que a população tenha acesso a um portal atualizado capaz de os atender de forma irrestrita;

Configurável, de modo que qualquer membro do executivo que tiver acesso a ele tenha a possibilidade de fazer a inclusão que quiser, seja 100% gerenciável;

E seguro, capaz de trazer a segurança para o acervo documental e histórico que a DITEL necessita.

BENEFÍCIOS DA MUDANÇA DESEJADA 

 Transparência mediante a disponibilização de todos os atos normativos e suas respectivas alterações, para que todos os rondonienses e demais interessados (Cidadão, Servidor público, Concurseiros, Órgãos de Fiscalização e etc) tenham acesso irrestrito e ilimitado a estes arquivos ; Segurança da Informação (confidencialidade; integridade; disponibilidade; autenticidade); divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. ( E demais requisitos dispostos na Lei de Acesso a informação Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011) "É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão."

Este portal trará benefícios que irão atender tanto aos técnicos da DITEL quanto a própria população, fornecendo transparência atualizada e fidedigna, segurança na informação, acessibilidade, gerenciamento total por parte da DITEL, acesso irrestrito a população aos acervos históricos, com documentos antigos para conhecimento histórico e algumas leis antigas que ainda estão em vigor. Oferecendo informações em um portal moderno e acessível.