Modernização do processo de Aquisição
Data de elaboração | 21/06/2021 |
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Responsável pelo estudo |
Giseli Vieira Caires Mayza Kelly Nunes de Oliveira |
Equipe do estudo | Amazonas |
Alvo | Modernização do processo de aquisição |
Origem |
- |
Objetivo | - |
Documentação correlata | - |
Observações | - |
Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Última Alteração |
|
Time: |
Amazonas |
21/06/2021 |
Integrantes |
Giseli Vieira Caires Mayza Kelly Nunes de Oliveira |
Versão |
Cliente: |
David Lucas e Maico Silva |
1.0 |
Product Owner: |
Henrique Douglas |
LISTA DE SIGLAS:
SETIC- Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação
DEV- Equipe de Desenvolvimento de Software
COGE- Coordenadoria de Gestão Estratégica
GAB- Gabinete
ADM- Administrativo
INFRA- Infraestrutura
NPS- Net Promoter Score
ÍNDICE:
- INTRODUÇÃO
- MACRO PROCESSO DE AQUISIÇÃO
- PAINEL DE DORES
- DIAGRAMA CAUSA-EFEITO
- PAINEL DE IDEAÇÃO
- ANÁLISE DE VALOR
- ÁRVORE CTC
- MEMÓRIA DE GANHOS
- TREINAMENTO NOVO PROCESSO DE AQUISIÇÃO
- PROCESSO PUBLICADO
- ANÁLISE QUALITATIVA
11.1 INTRODUÇÃO
11.2 ANÁLISE DOS RESULTADOS
11.3 ANÁLISE QUALITATIVA COMPUTADORES E NOTEBOOKS
11.4 ANÁLISE QUALITATIVA PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA
11.5 ANÁLISE QUALITATIVA DOS CURSOS DISPONIBILIZADOS RECENTEMENTE PELA SETIC
11.6 ANÁLISE DOS DADOS DO EQUIPAMENTO DE VOIP
11.7 ANÁLISE QUALITATIVA INFRA
11.8 CONCLUSÃO SETIC
11.9 CONCLUSÃO SETIC/INFRA
1. INTRODUÇÃO
2. MACRO PROCESSO DE AQUISIÇÃO
A SIPOC foi utilizada com intuito de conhecer as macro atividades do processo de aquisição, visto que, até o momento não se conhecia suas interfaces e interações. SIPOC (Supplier-Input-Process-Output-Customer) é uma técnica que descreve a sequência “Fornecedor-Entrada-Processo-Saída- Cliente” usada para verificar se as entradas do processo correspondem às saídas dos processos anteriores, bem como se as saídas do processo correspondem às entradas esperadas pelos processos seguintes”
A sigla SIPOC vem das seguintes palavras em inglês: suppliers, inputs, process, outputs e customers.
Em português, o significado de SIPOC seria: fornecedores, insumos, processos, produtos e clientes.
Para você entender isso ainda melhor, confira o que cada uma dessas palavras designa em um processo:
- Saídas do processo (outputs): As saídas são os resultados de um processo, aquilo que um cliente espera receber. Por exemplo: um produto, um e-mail ou um formulário preenchido.
- Clientes do processo (customers): Como mostramos acima, as saídas de um processo precisam ser entregues a alguém. Podem ser pessoas, departamentos, outro processo da organização, um órgão de fiscalização, outras empresas ou clientes externos do negócio.
- Entradas do processo (inputs): São aqueles elementos necessários para que o processo aconteça. Para que um relatório seja criado, é preciso receber informações, por meio do preenchimento de um formulário, por exemplo. As entradas dos processos podem ser dados, materiais, recursos, colaboradores, entre muitas outras.
- Fornecedores do processo (suppliers): Todas as entradas têm uma origem. Quais são essas origens das entradas? Podem ser pessoas, departamentos, empresas ou outros processos, por exemplo.
- O Processo (process): Trata-se do fluxo de tarefas que estão sendo mapeadas. Na matriz SIPOC, cada etapa do processo será indicada e, além disso, é necessário dar um nome ao processo. A dica é que o nome de um processo deve ser composto de duas partes: um verbo no infinitivo mais um complemento que o qualifica, por exemplo: Fazer a Expedição das Mercadorias.
Feito desta maneira, ficou mais visível a parte que a SETIC tem interação, melhorando a criação das User Storys visto que, o time redesenhou apenas a primeira parte do processo, as demais atividades de responsabilidade da SUPEL, não há até o momento autorização para o trabalho de redesenho.
PROCESSO DE AQUISIÇÃO (SETIC) REGISTRO DE PREÇO COM ÓRGÃOS PARTICIPANTES |
||||
S |
I |
P |
O |
C |
DIRETOR |
MEMORANDO |
REALIZAR PEDIDO INICIAL |
DESPACHO |
GABINETE |
GPRO (Gerência de projetos) |
ESTUDO TÉCNICO Subseção II IN 01/2019 |
ELABORAR PLANILHA DESCRITIVA |
DESPACHO |
SUPEL |
GPRO |
OFÍCIO CIRCULAR P/ SECRETARIA |
CONSOLIDAR QUANTITATIVO DE TODAS AS SECRETARIAS |
RESPOSTAS QUANTITATIVO JUSTIFICATIVA |
GPRO |
GPRO |
PRAZOS, GARANTIAS, PRAZOS LEGAIS LEI 866 LEI 10520 DECRETO 10024 21675/2017 18340/2013 Subseção III IN 01/2019 |
ELABORAR TERMO DE REFERÊNCIA/ PLANILHA SAMS |
TERMO DE REFERÊNCIA,DISPONIBILIZAÇÃO DE ASSINATURA |
TODAS AS SECRETARIAS PARTICIPANTES DA SOLICITAÇÃO |
GPRO |
DESPACHO- ANÁLISE DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA |
ELABORAR PARECER TÉCNICO |
DESPACHO DO PROCESSO |
SETIC-COETIC |
SUPEL E SECRETARIA |
TERMO DE REFERÊNCIA, PLANILHA |
REALIZAR ANÁLISE PROCESSUAL |
VERIFICAR LEGALIDADE |
SUPEL |
SUPEL |
INFORMAÇÃO EDITAL. *TERMO *PLANILHA *PARECER |
REALIZAR COTAÇÃO DE PREÇO |
QUADRO COMPARATIVO DE PREÇO |
SUPEL |
SUPEL |
EDITAL |
ELABORAR EDITAL |
EDITAL |
SETIC-ASJUR |
SETIC-ASJUR |
EDITAL |
REALIZAR PARECER JURÍDICO |
PARECER- VERIFICAÇÃO GERAL |
SUPEL |
SUPEL |
EDITAL |
ELABORAR AVISO DE LICITAÇÃO |
PUBLICAR |
DIOF, JORNAIS |
SUPEL |
EDITAL |
REALIZAR PREGÃO |
DOC DE PREGÃO |
EMPRESAS VENCEDORAS |
EMPRESA VENCEDORA |
PROSPECTOS |
ENVIAR PROSPECTO |
SETIC |
|
SETIC |
EDITAL |
REALIZAR HOMOLOGAÇÃO |
PUBLICAÇÃO |
DIOF-COMPRAS NET |
SUPEL |
EDITAL HOMOLOGADO |
PUBLICAR ATA DE REGISTRO DE PREÇO |
PDF DA PUBLICAÇÃO NO DIOF |
DIOF |
PROCESSO DE AQUISIÇÃO (SETIC) REGISTRO DE PREÇO SIMPLES |
||||
S |
I |
P |
O |
C |
DIRETOR |
MEMORANDO |
REALIZAR PEDIDO INICIAL |
DESPACHO |
GABINETE |
GPRO (Gerência de projetos) |
ESTUDO TÉCNICO Subseção II IN 01/2019 |
ELABORAR PLANILHA DESCRITIVA |
DESPACHO |
SUPEL |
GPRO |
PRAZOS, GARANTIAS, PRAZOS LEGAIS LEI 866 LEI 10520 DECRETO 10024 21675/2017 18340/2013 Subseção III IN 01/2019 |
ELABORAR TERMO DE REFERÊNCIA |
TERMO DE REFERÊNCIA |
GAB-SETIC |
GPRO |
DESPACHO |
ELABORAR PARECER TÉCNICO |
DESPACHO DO PROCESSO |
SETIC |
SUPEL E SECRETARIA |
TERMO DE REFERÊNCIA, PLANILHA |
REALIZAR ANÁLISE PROCESSUAL |
VERIFICAR LEGALIDADE |
GEPAPE-SUPEL |
SUPEL |
INFORMAÇÃO EDITAL. *TERMO *PLANILHA *PARECER |
REALIZAR COTAÇÃO DE PREÇO |
QUADRO COMPARATIVO DE PREÇO |
SUPEL |
SUPEL |
EDITAL |
ELABORAR EDITAL |
EDITAL |
SETIC-ASJUR |
SETIC-ASJUR |
EDITAL |
REALIZAR PARECER JURÍDICO |
PARECER- VERIFICAÇÃO GERAL |
SUPEL |
SUEEL |
EDITAL |
ELABORAR AVISO DE LICITAÇÃO |
PUBLICAR |
DIOF, JORNAIS |
SUPEL |
EDITAL |
REALIZAR PREGÃO |
DOC DE PREGÃO |
EMPRESAS VENCEDORAS |
EMPRESA VENCEDORA |
PROSPECTOS |
ENVIAR PROSPECTO |
SETIC |
|
SETIC |
EDITAL |
REALIZAR HOMOLOGAÇÃO |
PUBLICAÇÃO |
DIOF |
SUPEL |
EDITAL HOMOLOGADO |
PUBLICAR ATA DE REGISTRO DE PREÇO |
PDF DA PUBLICAÇÃO NO DIOF |
DIOF |
PROCESSO DE AQUISIÇÃO (SETIC) ADESÃO A ATA NÃO PARTICIPANTE |
|||||
S |
I |
P |
O |
C |
|
DIRETOR |
MEMORANDO |
REALIZAR PEDIDO DE AQUISIÇÃO |
DESPACHO |
GABINETE |
|
GPRO (Gerência de projetos) |
ESTUDO TÉCNICO Subseção II IN 01/2019 |
ELABORAR PLANILHA DESCRITIVA |
DESPACHO |
GPRO |
|
GPRO |
PRAZOS, GARANTIAS, PRAZOS LEGAIS LEI 866 LEI 10520 DECRETO 10024 21675/2017 18340/2013 Subseção III IN 01/2019 |
ELABORAR TERMO DE REFERÊNCIA/ PLANILHA SAMS |
TERMO DE REFERÊNCIA,DISPONIBILIZAÇÃO DE ASSINATURA |
SETIC-GAB |
|
SETIC-COETIC |
DESPACHO- ANÁLISE DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA |
ELABORAR PARECER TÉCNICO |
DESPACHO DO PROCESSO |
GPRO |
|
GPRO |
INFORMAÇÃO EDITAL. *TERMO *PLANILHA *PARECER *ATA NÃO PARTICIPANTE |
REALIZAR COTAÇÃO DE PREÇO |
QUADRO COMPARATIVO DE PREÇO |
SETIC-ASJUR |
|
SETIC-ASJUR |
PROCESSO EM GERAL |
REALIZAR PARECER JURÍDICO |
PARECER- VERIFICAÇÃO GERAL |
GDM |
|
GDM |
QUADRO COMPARATIVO |
REALIZAR RESERVA DE RECURSO |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
GDM |
|
GDM |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
EMITIR NOTA DE EMPENHO |
SETIC-ASJUR |
||
SETIC-ASJUR |
PROCESSO GERAL |
ELABORAR CONTRATO |
CONTRATO |
SETIC-ASJUR/PGE |
|
EMPRESA |
|
ASSINAR CONTRATO |
|
|
|
GPRO |
CONTRATO/TERMO/ATA |
ELABORAR ORDEM DE FORNECIMENTO |
ORDEM DE FORNECIMENTO E NOTA DE EMPENHO |
EMPRESAS VENCEDORAS |
PROCESSO DE AQUISIÇÃO (SETIC) INEXIGIBILIDADE/ DISPENSA DE LICITAÇÃO |
|||||
S |
I |
P |
O |
C |
|
DIRETOR |
MEMORANDO |
REALIZAR PEDIDO DE AQUISIÇÃO |
DESPACHO |
GABINETE |
|
GPRO |
PRAZOS, GARANTIAS, PRAZOS LEGAIS LEI 866 LEI 10520 DECRETO 10024 21675/2017 18340/2013 Subseção III IN 01/2019 |
ELABORAR TERMO DE REFERÊNCIA/ PLANILHA SAMS |
TERMO DE REFERÊNCIA,DISPONIBILIZAÇÃO DE ASSINATURA |
SETIC-GAB |
|
SETIC-COETIC |
DESPACHO- ANÁLISE DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA |
ELABORAR PARECER TÉCNICO |
DESPACHO DO PROCESSO |
GPRO |
|
GPRO |
ESPECIFICAÇÕES TECNICA |
REALIZAR COTAÇÃO DE PREÇO |
QUADRO COMPARATIVO DE PREÇO |
SETIC-ASJUR |
|
GPRO |
DOCUMENTOS APREERNTADOS PELA EMPRESA. COTAÇÃO.ATESTADO DE CAPACIDDE TÉCINICA.DECLARAÇÃO DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO |
JUSTIFICAR AQUISIÇÃO |
|
GDM |
|
GDM |
QUADRO COMPARATIVO |
REALIZAR RESERVA DE RECURSO |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
GDM |
|
GDM |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
EMITIR NOTA DE EMPENHO |
SETIC-ASJUR |
||
SETIC-ASJUR |
PROCESSO EM GERAL |
REALIZAR PARECER JURÍDICO |
PARECER- VERIFICAÇÃO GERAL |
GDM |
|
SETIC-ASJUR |
PROCESSO GERAL |
ELABORAR CONTRATO |
CONTRATO |
SETIC-ASJUR/PGE |
|
EMPRESA |
DISPONIBILIZAÇÃO DE ASSINATURA |
ASSINAR CONTRATO |
CONTRATO ASSINADO |
GPRO |
|
GPRO |
CONTRATO/TERMO/ATA |
ELABORAR ORDEM DE SERVIÇO/ FORNECIMENTO |
ORDEM DE FORNECIMENTO E NOTA DE EMPENHO |
EMPRESAS VENCEDORAS |
|
GPRO |
NOTA FISCAL |
RECEBER NOTA FISCAL |
DESPACHO |
SETOR DEMANDANTE |
PROCESSO DE AQUISIÇÃO (SETIC) POR MEIO DE ATA PARTICIPANTE( ATA PRÓPRIA) |
|||||
S |
I |
P |
O |
C |
|
DIRETOR |
MEMORANDO |
REALIZAR PEDIDO DE AQUISIÇÃO |
DESPACHO |
GABINETE |
|
GPRO |
ELEMENTOS DA ATA EM VIGÊNCIA |
ELABORAR PLANILHA COM QUANTITATIVO A SER ADQUIRIDO |
PLANILHA |
GPRO |
|
SUPEL |
DESPACHO |
LIBERAR SALDO DA ATA |
SUPEL-SIRP (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO( |
||
SUPEL |
DESPACHO |
REALIZAR AUTORIZAÇÃO |
AUTORIZAÇÃO |
GPRO |
|
GPRO |
CERTIDÕES NEGATIVAS, CONTRATO SOCIAL, CERTIFICADO DE FGTS,DOC PESSOAIS DO REPRESENTANTE DA EMPRESA |
INSERIR DOCUMENTOS DA EMPRESA |
DESPACHO |
GDM |
|
GDM |
PROCESSO |
REALIZAR RESERVA DE RECURSO |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
GDM |
|
GDM |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
EMITIR NOTA DE EMPENHO |
SETIC-ASJUR-GAB |
||
SETIC-ASJUR |
PROCESSO EM GERAL |
REALIZAR PARECER JURÍDICO |
PARECER- VERIFICAÇÃO GERAL |
SETIC-ASJUR/PGE |
|
SETIC-ASJUR |
PROCESSO GERAL |
ELABORAR CONTRATO |
CONTRATO |
SETIC-ASJUR/PGE |
|
GPRO |
DISPONIBILIZAÇÃO DE ASSINATURA |
ASSINAR CONTRATO |
CONTRATO ASSINADO |
EMPRESA/GAB/PGE |
|
GPRO |
CONTRATO/TERMO/ATA |
ELABORAR ORDEM DE SERVIÇO/ FORNECIMENTO |
ORDEM DE FORNECIMENTO E NOTA DE EMPENHO |
EMPRESAS VENCEDORAS |
|
GPRO |
NOTA FISCAL |
RECEBER NOTA FISCAL |
DESPACHO |
SETOR DEMANDANTE |
2. PAINEL DE DORES
3. DIAGRAMA CAUSA-EFEITO
Diagrama de Causa e Efeito, também conhecido como Diagrama de Ishikawa, é uma das mais importantes Ferramentas da Qualidade. Está principalmente ligada à análise de falhas ou dispersão de resultados, seja em equipamentos, sistemas ou processos. Sua principal função é indicar quais as causas que podem influenciar um determinado efeito.
Segue a baixo a ferramenta aplicada com os envolvidos do processo de aquisição da SETIC, Carlos Fernando Leal Cunha e Ricardo Fernandes Neto da Silva.
Fonte: Robson Camargo, Projetos e Negócios
4. PAINEL DE IDEAÇÃO
O Painel de ideação é uma ferramenta utilizada para implementar ideias para resolução dos problemas elencados no Painel de Dores. Esta ferramenta foi aplicada com a servidora Iasmin (INFRA) e Ricardo (GPRO).
Foi aplicado as ideias para os processos de Registro de Preço com Órgãos Participantes, Registro de Preço Simples e Adesão a Ata Participante.
Painel de Ideação dos processos de Dispensa de licitação, Adesão a ata não participante e Inexigibilidade.
*POSSUIR EM ANEXO O ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR COM OS REQUISITOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°01/2019
Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
X - Documento de Oficialização da Demanda: documento que contém o detalhamento da necessidade da Área Requisitante da solução a ser atendida pela contratação;
XI - Estudo Técnico Preliminar da Contratação: documento que descreve as análises realizadas em relação às condições da contratação em termos de necessidades, requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, e que demonstra a viabilidade técnica e econômica da contratação;
5. ANÁLISE DE VALOR
Foi aplicado a ferramenta análise de valor em colaboração com os membros da GPRO e Iasmin (INFRA). Foi coletado a percepção de cada ator referente as atividades do processo que agregam ou não valor, entretanto, o resultado final é do time. Então segue abaixo, as planilhas da ferramenta análise de valor em todos os processos.
O time verificou que no Processo de Aquisição da SETIC em ambos os procedimentos licitatórios: Registro de Preço Simples ou com Órgãos participantes e Adesão a Ata passam pela mesma problemática: Retrabalho, Espera e Superprodução. Todas estas causas se resumem á um único efeito visível de demora processual, ou seja, qualquer pessoa que verifica o processo de aquisição dentro do escopo Definir Dotação Orçamentária até Emitir Parecer Técnico entende ser algo demorado. Aplicando os 7 desperdícios Lean Manufacturing, juntamente com o conhecimento da aplicação de outras ferramentas e considerando a própria opinião do Cliente foi pactuado que os 3 fatores ilustrados no Iceberg como invisíveis são os desperdícios que precisam ser solucionados.
Superprodução: Atualmente não há nenhuma forma de gestão de demandas relacionado as compras da SETIC, fazendo com que as demandas sem o planejamento e a transparência necessária “caiam no colo” dos membros da GPRO para fazerem todas as etapas do processo.
Retrabalho: Quando a demanda chega, além de não haver aviso prévio, não contém as informações básicas necessárias para o desenvolvimento do processo tais como: Memorando, Justificativa e Estudo Técnico. Fazendo com que estas documentações que já demoram de ser elaboradas por quem conhece o objeto a ser adquirido, demoram ainda mais para os membros da GPRO que precisam estudar para conhecer o objeto e elaborar a Justificativa e Estudo Técnico.
Espera: Como a tramitação processual acontece no SEI, a maioria das documentações necessita de assinatura do Diretor Executivo e Superintendente, como ambos possuem a agenda cheia de atribuições, os processos demoram dias para serem assinados, o que atrasa o processo. O mesmo atraso acontece quando o processo é despachado para a SUPEL que demora mais que o necessário para fazer a devolução ocasionando em ociosidade dos membros da GPRO que estão aguardando as devoluções necessárias.
REGISTRO DE PREÇO SIMPLES | ||||||
Atividades | Agrega valor | Por quê? | Não agrega, mas é necessário | Por quê? | Consta em lei? | ECRS |
1.Definir dotação orçamentária | x | Agrega valor aos membros participantes pois, se trata de uma deliberação orçamentária para o ano, para que seja discutido de forma conjunta se há realmente necessidade da aquisição de determinado bem ou serviço. Não agrega valor ao produto final pois não há artefatos e fluxo maduro para a continuação do processo. Desta maneira, no redesenho deverá abordar a solução desta problemática. |
Lei 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 e Lei Ordinária 841/2020 | |||
2.Elaborar memorando | x | É necessário pois é uma prática processual e todo processo no SEI precisa de um documento de oficialização e abertura de demanda. Entretanto, não necessariamente precisa ser um memorando visto que em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, a fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda pela Área de TIC. E também consta no Art. 38, caput da Lei 8.666/93. "Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente. ” |
Art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019 e Art. 38, caput da Lei 8.666/93. | C | ||
Memorando Assinado. | x | Agrega valor pois é um meio de confirmação para que o gestores da administração fique ciente da autorização processual. | Processo assinado devido ao fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. | |||
3.Elaborar Estudo Técnico | x | Agrega valor, para muitos um dos documentos mais importantes do processo, visto que é por meio dele que é elaborado e estruturado a definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC, contendo de forma detalhada, motivada e justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o quantitativo de bens e serviços necessários para a sua composição; Tendo por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação. |
Art. 11 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, | C | ||
4.Elaborar Justificativa | x | Agrega Valor pois o administrador, na condição de órgão ao qual se imputa a vontade estatal, nada mais é do que depositário dos bens e interesses postos pela coletividade a sua administração, razão pela qual todo e qualquer ato administrativo por ele praticado há que ser suficientemente fundamentado, de forma a possibilitar o controle de sua atuação. Agrega Valor aos Gestores da Organização pois na justificativa motivadora do bem ou consumo a ser adquirido, consequentemente é mencionado o problema que se quer resolver, fazendo com que o Chefe da Unidade tenha uma visão estratégica para a tomada de decisão medindo a problemática aliada ao seu impacto. |
Em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, | C | ||
5.Elaborar planilha com as especificações técnicas | x | É necessário ao fornecedor pois é nesta planilha que é delimitado de forma objetiva as especificidades do que quer ser adquirido. Entretanto, não é necessariamente importante haver uma atividade só para elaboração desta planilha visto que todo o procedimento de especificações técnicas estará contido no Estudo Técnico Preliminar. Não sendo necessário haver um retrabalho/Desperdício de tempo em Incluir os mesmos dados em uma planilha. Lei 8666/93, art 15 fala que "As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;" |
Lei 8666/93 Art. 15 | C | ||
6.Elaborar termo de referência | x | Agrega valor, considerado um dos documentos mais importantes do processo, pois o termo de referência contempla as principais informações para construção do edital. Assim, para o correto processamento das licitações é fundamental que tenha-se o termo de referência bem produzido. | Na 8.666/93, Art. 8º inciso II do Decreto nº. 3.555/2000, inciso II do decreto n° 10.024/2019. Art. 2º do Decreto nº. 7174/2010, Art. 6º do Decreto 7.892/2013, Art. 3º inciso I, a III da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 18.340, de 06 de novembro de 2013, Instrução Normativa nº 05 de 01 de julho de 2011, artigo 6º inciso IX, combinado com art. 7º § 2º inciso I da Lei nº. 8.666/93. | |||
7.Elaborar parecer técnico | x | Agrega valor por se tratar de uma pactuação interna entre SETIC e SUPEL, de forma que o processo só continuará com o parecer técnico deferido. Segundo a Lei Complementar nº1062 de 04 de Junho de 2020 em seu Art. 5°. VII - estabelecer políticas, padronizar, recomendar e emitir parecer prévio quanto à viabilidade e às especificações técnicas nos processos para aquisição ou contratação de bens e serviços relacionados à tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta; |
Prevista na Lei Federal nº. 8666/93, Instrução Normativa n°01/2019 Subseção III, Art. 12. Lei Complementar nº1062 de 04 de Junho de 2020 Art. 5°. |
REGISTRO DE PREÇO COM ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
Atividades | Agrega valor | Por quê? | Não agrega, mas é necessário | Por quê? | Consta em lei? | ECRS |
1.Definir dotação orçamentária | x | Agrega valor aos membros participantes pois, se trata de uma deliberação orçamentária para o ano, para que seja discutido de forma conjunta se há realmente necessidade da aquisição de determinado bem ou serviço. Não agrega valor ao produto final pois não há artefatos e fluxo maduro para a continuação do processo. Desta maneira, no redesenho deverá abordar a solução desta problemática. |
Lei 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 e Lei Ordinária 841/2020 | |||
2.Elaborar memorando | x | É necessário pois é uma prática processual e todo processo no SEI precisa de um documento de oficialização e abertura de demanda. Entretanto, não necessariamente precisa ser um memorando visto que em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, a fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda pela Área de TIC. E também consta no Art. 38, caput da Lei 8.666/93. "Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente. ” |
Art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019 e Art. 38, caput da Lei 8.666/93. | C | ||
Memorando Assinado | x | Agrega valor pois é um meio de confirmação com gestores da administração fique ciente e também com à autorização processual. | Processo assinado devido ao fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. | |||
3.Elaborar Estudo Técnico | x | Agrega valor, para muitos um dos documentos mais importantes do processo, visto que é por meio dele que é elaborado e estruturado a definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC, contendo de forma detalhada, motivada e justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o quantitativo de bens e serviços necessários para a sua composição; Tendo por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação. |
Art. 11 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, | C | ||
4.Elaborar Justificativa | x | Agrega Valor pois o administrador, na condição de órgão ao qual se imputa a vontade estatal, nada mais é do que depositário dos bens e interesses postos pela coletividade a sua administração, razão pela qual todo e qualquer ato administrativo por ele praticado há que ser suficientemente fundamentado, de forma a possibilitar o controle de sua atuação. Agrega Valor aos Gestores da Organização pois na justificativa motivadora do bem ou consumo a ser adquirido, consequentemente é mencionado o problema que se quer resolver, fazendo com que o Chefe da Unidade tenha uma visão estratégica para a tomada de decisão medindo a problemática aliada ao seu impacto. |
Em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, | C | ||
5.Elaborar planilha com as especificações técnicas | x | É necessário ao fornecedor pois é nesta planilha que é delimitado de forma objetiva as especificidades do que quer ser adquirido. Entretanto, não é necessariamente importante haver uma atividade só para elaboração desta planilha visto que todo o procedimento de especificações técnicas estará contido no Estudo Técnico Preliminar. Não sendo necessário haver um retrabalho/Desperdício de tempo em Incluir os mesmos dados em uma planilha. Lei 8666/93, art 15 fala que "As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;" |
Lei 8666/93 Art. 15 | C | ||
6.Elaborar Oficio Circular | A Atividade acontece em outra secretaria, desta maneira, não é da responsabilidade do time julgar se ela agrega ou não valor | |||||
7.Justificar Aquisição | A Atividade acontece em outra secretaria, desta maneira, não é da responsabilidade do time julgar se ela agrega ou não valor | |||||
8.Consolidar Quantitativo | A Atividade acontece em outra secretaria, desta maneira, não é da responsabilidade do time julgar se ela agrega ou não valor | |||||
9.Elaborar Termo de Referência | x | Agrega valor, considerado um dos documentos mais importantes do processo, pois o termo de referência contempla as principais informações para construção do edital. Assim, para o correto processamento das licitações é fundamental que tenha-se o termo de referência bem produzido. | Na 8.666/93, Art. 8º inciso II do Decreto nº. 3.555/2000, inciso II do decreto n° 10.024/2019. Art. 2º do Decreto nº. 7174/2010, Art. 6º do Decreto 7.892/2013, Art. 3º inciso I, a III da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 18.340, de 06 de novembro de 2013, Instrução Normativa nº 05 de 01 de julho de 2011, artigo 6º inciso IX, combinado com art. 7º § 2º inciso I da Lei nº. 8.666/93. | |||
10.Emitir Parecer Técnico | x | Agrega valor por se tratar de uma pactuação interna entre SETIC e SUPEL, de forma que o processo só continuará com o parecer técnico deferido. Segundo a Lei Complementar nº1062 de 04 de Junho de 2020 em seu Art. 5°. VII - estabelecer políticas, padronizar, recomendar e emitir parecer prévio quanto à viabilidade e às especificações técnicas nos processos para aquisição ou contratação de bens e serviços relacionados à tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta; |
Prevista na Lei Federal nº. 8666/93, Instrução Normativa n°01/2019 Subseção III, Art. 12. Lei Complementar nº1062 de 04 de Junho de 2020 Art. 5°. |
ADESÃO A ATA NÃO PARTICIPANTE | ||||||
Atividades | Agrega valor | Porquê? | Não agrega, mas é necessário | Porquê? | Consta em lei? | ECRS |
1.Definir dotação orçamentária | x | Aos membros participantes pois se trata de uma deliberação orçamentária para o ano, para que seja discutido de forma conjunta se há realmente necessidade da aquisição de determinado bem ou serviço. Não agrega valor ao produto final pois não há artefatos e fluxo maduro para a continuação do processo. Desta maneira, no redesenho deverá abordar a solução desta problemática. |
Lei 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 e Lei Ordinária 841/2020 | |||
2.Elaborar memorando | x | É necessário pois é uma prática processual e todo processo no SEI precisa de um documento de oficialização e abertura de demanda. Entretanto, não necessariamente precisa ser um memorando visto que em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, a fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda pela Área de TIC. E também consta no Art. 38, caput da Lei 8.666/93. "Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente. ” |
Art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019 e Art. 38, caput da Lei 8.666/93. |
C=combinada com a atividade de justificativa gerando o DOD |
||
Memorando Assinado. | x | Agrega valor pois é um meio de confirmação para os gestores da administração ficarem cientes da autorização processual. | Processo assinado devido ao fundamento do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º | |||
3.Elaborar Estudo Técnico | x | Pois é um dos documentos mais importantes do processo, visto que é por meio dele que é elaborado e estruturado a definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e dos requisitos necessários e suficientes para a escolha da solução de TIC, contendo de forma detalhada, motivada e justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o quantitativo de bens e serviços necessários para a sua composição; Tendo por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação. |
Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019 no Art. 11 |
S= atividade foi padronizada por meio da criação do
documento de estudo técnico preliminar(ETP) |
||
4.Elaborar Justificativa | x | Agrega Valor pois o administrador, na condição de órgão ao qual se imputa a vontade estatal, nada mais é do que depositário dos bens e interesses postos pela coletividade a sua administração, razão pela qual todo e qualquer ato administrativo por ele praticado há que ser suficientemente fundamentado, de forma a possibilitar o controle de sua atuação. Agrega Valor aos Gestores da Organização pois na justificativa motivadora do bem ou consumo a ser adquirido, consequentemente é mencionado o problema que se quer resolver, fazendo com que o Chefe da Unidade tenha uma visão estratégica para a tomada de decisão medindo a problemática aliada ao seu impacto. |
Em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, |
C=combinada com a atividade
de elaborar memorando gerando o DOD |
||
5.Elaborar planilha com as especificações técnicas | x | É necessário ao fornecedor pois é nesta planilha que é delimitado de forma objetiva as especificidades do que quer ser adquirido. Entretanto, não é necessariamente importante haver uma atividade só para elaboração desta planilha visto que todo o procedimento de especificações técnicas estará contido no Estudo Técnico Preliminar. Não sendo necessário haver um retrabalho/Desperdicio de tempo em Incluir os mesmos dados em uma planilha. Lei 8666/93, art 15 fala que "As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;" |
Lei 8666/93 Art. 15 |
S= será incluido um anexo com as
especificações do bem ou serviço licitado |
||
6.Elaborar termo de referência | x | Pois é um dos documentos mais importantes do processo, o termo de referência contempla as principais informações para construção do edital. Assim, para o correto processamento das licitações é fundamental que tenha-se o termo de referência bem produzido, seguindo sempre os Art 7º e 12º da Lei 8666/93 | 8.666/93, Art. 8º inciso II do Decreto nº. 3.555/2000, Art. 2º do Decreto nº. 7174/2010, Art. 6º do Decreto 7.892/2013, ** ORCAMENTO FISCAL Art. 3º inciso I, a III da Lei 10.520/2002, Instrução Normativa RFB nº 1928, de 24 de março de 2020 Artigo 6º inciso IX, combinado com art. 7º § 2º inciso I da Lei nº. 8.666/93. |
|||
7.Elaborar parecer técnico | x | Pois se tratar de uma pactuação interna entre SETIC e SUPEL, de forma que o processo só continuará com o parecer técnico deferido. Segundo a Lei Complementar nº1062 de 04 de Junho de 2020 em seu Art. 5°. VII - estabelecer políticas, padronizar, recomendar e emitir parecer prévio quanto à viabilidade e às especificações técnicas nos processos para aquisição ou contratação de bens e serviços relacionados à tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta; |
Prevista na Lei Federal nº. 8666/93, Instrução Normativa n°01/2019 Subseção III do Art. 12º. Lei Complementar nº1062 de 04 de Junho de 2020 Art. 5°. |
|||
8. Realizar Cotação de preço | x | Na cotação de preços são levantados os fornecedores que agregam o melhor custo/benefício à organização, com esses dados, é possível fazer melhores escolhas e que interferem diretamente na posição do mercado da marca e na capacidade de oferecer preços atraentes ao consumidor final. Por ser uma das atividades mais importantes do processo, deve ser feita de maneira correta e com transparencia necessária, devido a tal fato deverá ser realizada por outro ator. | Prevista na LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, | |||
9. Elaborar Certificado | x | Não é agrega valor visto que poderia ser simplificada a uma assinatura mas é necessárias a GPRO visto que trata-se de uma documentação formal certificando a organização pública de que a principal etapa do processo foi concluída, assim como direciona o responsável pela mesma |
Não consta em lei | |||
10. Elaborar Quadro Comparativo | x | Agrega valor pois é na elaboração do quadro comparativo que são compiladas as cotações feitas anteriormente por cada empresa dando transparência ao processo, aos gestores, auditores, procuradores e TCE, pois todos analisan este quadro para avaliar se o preço da aquisição é justo. Se encontra previsto no § 2º, da lei 14.133/2021 em que diz: os órgãos e entidades poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: II - demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei; |
§ 2º, da lei 14.133/2021 | |||
11. Elaborar Justificativa de contratação | x | Se encontra previsto no § 2º, da lei 14.133/2021 em que diz: os órgãos e entidades poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; Também Segundo o Decreto Nº 18.340/2013, Art. 26. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. |
§ 2º, da lei 14.133/2022 e Decreto Nº 18.340/2013, Art. 26. | |||
12. Incluir ata escolhida | x | Esta atividade serve para manter a obrigatoriedade da empresa ganhadora com o órgão solicitante, dando transparência no contrato e os direitos dos envolvidos na Ata em questão. | § 2º, da lei 14.133/2023 | |||
13. Solicitar concordância de fornecimento | x | Segundo o Decreto Nº 18340/2013, CAPÍTULO VI Art. 6º O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico nos termos da 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520 , de 17 de julho de 2002, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte. Somado a isto o Decreto Nº 3.931, em seu art. 22 afirma que § 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. |
Lei nº 10.520/2002, Decreto Nº 3.931, em seu art. 22 § 1° e Decreto Nº 18340/2013, CAPÍTULO VI Art. 6º |
|||
14. Solicitar Adesão a ata | x | Agrega imenso valor por ser realizado no SIASGNET, instituído pelo art. 7º do Decreto nº1.094/94, é o sistema informatizado com finalidade de integrar os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Desta forma, esta atividade serve para manter a obrigatoriedade da empresa ganhadora com o órgão solicitante, dando transparência no contrato e exigindo que sejam seguidas. | ||||
15.Incluir documentos exigidos | x | Para que se verifique se a empresa está na conformidade necessária para o fornecimento do produto/serviço feito pelo solicitante. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação |
Esta atividade está fundamentada Art. 62. da lei 14.133/2021 I – jurídica; II – técnica; III – fiscal, social e trabalhista; IV – econômico-financeira. |
|||
16. Realizar Adequação Financeira | x | É importante por se tratar da garantia legal de que a SETIC tem orçamento para adquirir determinado bem e que tal aumento não trará prejuizos a organização. O tal está disposto na LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. |
Esta atividade está fundamentada no Art 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; Art. 98, inciso II da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002 | |||
17. Realizar Parecer jurídico | x | Esse documento tem como função apresentar e tornar do conhecimento de todos os interessados os detalhes jurídicos sobre o processo para que seja verificado a viabilidade jurídica. Busca-se, assim, informações legislativas, direitos, obrigações, cuidados e preceitos legais para que as partes envolvidas possam evitar riscos e problemas. Segundo a lei 14.133/2021 CAPÍTULO III DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO, § 1º Na elaboração do parecer jurídico, o órgão de assessoramento jurídico da Administração deverá: I - apreciar o processo licitatório conforme critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade; II - redigir sua manifestação em linguagem simples e compreensível e de forma clara e objetiva, com apreciação de todos os elementos indispensáveis à contratação e com exposição dos pressupostos de fato e de direito levados em consideração na análise jurídica; |
Previsto na lei 14.133/2021 CAPÍTULO III, § 1º | |||
18. Elaborar Contrato | x | Uma das atividades mais importantes no processo de licitação pois elenca os tópicos importantes do acordo realizado entre contratante e contratada assim como prazos, valores e deveres de cada uma, evitando desentendimentos entre as partes e visando a transparência do processo . | TÍTULO III, DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS CAPÍTULO I, DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 |
|||
19. Assinar contrato | x | Agrega valor pois é um meio de confirmação entre SETIC e o procurador geral dando segurança e autorização processual para o prosseguimento do processo com base no com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017 dando legalidade e transparencia as assinaturas em processos administrativos. | Com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. | |||
20. Emitir Nota de empenho | x | O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (Art 58 da Lei 4.320/64). | Art 58 da Lei 4.320/64 | |||
21.Elaborar ordem de fornecimento | x | As ordens de fornecimento são comandos concretos expedidos pela Administração para que o contratado realize os fornecimentos em quantidade, prazo e local definidos no edital, em razão das demandas efetivas que precisam ser satisfeitas. |
Não há nenhuma lei que trata da obrigatoriedade desta atividade. |
INEXIGIBILIDADE
Inexigibilidade | ||||||
Atividades | Agrega valor | Por quê? | Não agrega,mas é necessário | Por quê? | Consta em lei? | ECRS |
1.Definir dotação orçamentária | x | Aos membros participantes pois, se trata de uma deliberação orçamentária para o ano, para que seja discutido de forma conjunta se há realmente necessidade da aquisição de determinado bem ou serviço. Não agrega valor ao produto final pois não há artefatos e fluxo maduro para a continuação do processo. Desta maneira, no redesenho deverá abordar a solução desta problemática. |
Lei 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 e Lei Ordinária 841/2020 | |||
2.Elaborar memorando | x | É necessário pois é uma prática processual e todo processo no SEI precisa de um documento de oficialização e abertura de demanda. Entretanto, não necessariamente precisa ser um memorando visto que em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, a fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda pela Área de TIC. E também consta no Art. 38, caput da Lei 8.666/93. "Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente. ” |
Art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019 e Art. 38, caput da Lei 8.666/93. |
C=combinada com a atividade de justificativa gerando o DOD |
||
Memorando Assinado. | x | Agrega valor pois é um meio de confirmação para os gestores da administração ficarem cientes da autorização processual. | Processo assinado devido ao fundamento do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º | |||
3.Elaborar Estudo Técnico | x | Pois é um dos documentos mais importantes do processo, visto que é por meio dele que é elaborado e estruturado a definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e dos requisitos necessários e suficientes para a escolha da solução de TIC, contendo de forma detalhada, motivada e justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o quantitativo de bens e serviços necessários para a sua composição; Tendo por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação. |
Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019 no Art. 11 | S= atividade foi padronizada por meio da criação do documento de estudo técnico preliminar(ETP) |
||
4.Elaborar Justificativa | x | Agrega Valor pois o administrador, na condição de órgão ao qual se imputa a vontade estatal, nada mais é do que depositário dos bens e interesses postos pela coletividade a sua administração, razão pela qual todo e qualquer ato administrativo por ele praticado há que ser suficientemente fundamentado, de forma a possibilitar o controle de sua atuação. Agrega Valor aos Gestores da Organização pois na justificativa motivadora do bem ou consumo a ser adquirido, consequentemente é mencionado o problema que se quer resolver, fazendo com que o Chefe da Unidade tenha uma visão estratégica para a tomada de decisão medindo a problemática aliada ao seu impacto. |
Em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, | C=combinada com a atividade de elaborar memorando gerando o DOD |
||
5.Elaborar planilha com as especificações técnicas | x | É necessário ao fornecedor pois é nesta planilha que é delimitado de forma objetiva as especificidades do que quer ser adquirido. Entretanto, não é necessariamente importante haver uma atividade só para elaboração desta planilha visto que todo o procedimento de especificações técnicas estará contido no Estudo Técnico Preliminar. Não sendo necessário haver um retrabalho/Desperdício de tempo em Incluir os mesmos dados em uma planilha. Lei 8666/93, art. 15 fala que "As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;" |
Lei 8666/93 Art. 15 | S= será incluído um anexo com as especificações do bem ou serviço licitado |
||
6.Elaborar termo de referência | x | Pois é um dos documentos mais importantes do processo, o termo de referência contempla as principais informações para construção do edital. Assim, para o correto processamento das licitações é fundamental que tenha-se o termo de referência bem produzido, seguindo sempre os Art 7º e 12º da Lei 8666/93 | 8.666/93, Art. 8º inciso II do Decreto nº. 3.555/2000, Art. 2º do Decreto nº. 7174/2010, Art. 6º do Decreto 7.892/2013, Art. 3º inciso I, a III da Lei 10.520/2002, Instrução Normativa RFB nº 1928, de 24 de março de 2020 Artigo 6º inciso IX, combinado com art. 7º § 2º inciso I da Lei nº. 8.666/93. |
|||
7.Elaborar parecer técnico | x | Pois se tratar de uma pactuação interna entre SETIC e SUPEL, de forma que o processo só continuará com o parecer técnico deferido. Segundo a Lei Complementar nº1062 de 04 de Junho de 2020 em seu Art. 5°. VII - estabelecer políticas, padronizar, recomendar e emitir parecer prévio quanto à viabilidade e às especificações técnicas nos processos para aquisição ou contratação de bens e serviços relacionados à tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta; |
Prevista na Lei Federal nº. 8666/93, Instrução Normativa n°01/2019 Subseção III do Art. 12º. Lei Complementar nº1062 de 04 de Junho de 2020 Art. 5°. |
ADESÃO A ATA NÃO PARTICIPANTE
ADESÃO A ATA NÃO PARTICIPANTE | ||||||
Atividades | Agrega valor | Por quê? | Não agrega, mas é necessário | Por quê? | Consta em lei? | ECRS |
1.Definir dotação orçamentária | x | Aos membros participantes pois, se trata de uma deliberação orçamentária para o ano, para que seja discutido de forma conjunta se há realmente necessidade da aquisição de determinado bem ou serviço. Não agrega valor ao produto final pois não há artefatos e fluxo maduro para a continuação do processo. Desta maneira, no redesenho deverá abordar a solução desta problemática. |
Lei 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 e Lei Ordinária 841/2020 | |||
2.Elaborar memorando | x | É necessário pois é uma prática processual e todo processo no SEI precisa de um documento de oficialização e abertura de demanda. Entretanto, não necessariamente precisa ser um memorando visto que em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, a fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda pela Área de TIC. E também consta no Art. 38, caput da Lei 8.666/93. "Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente. ” |
Art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019 e Art. 38, caput da Lei 8.666/93. |
C=combinada com a atividade de justificativa gerando o DOD |
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Memorando Assinado. | x | Agrega valor pois é um meio de confirmação para os gestores da administração ficarem cientes da autorização processual. | Processo assinado devido ao fundamento do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º | |||
3.Elaborar Estudo Técnico | x | Pois é um dos documentos mais importantes do processo, visto que é por meio dele que é elaborado e estruturado a definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e dos requisitos necessários e suficientes para a escolha da solução de TIC, contendo de forma detalhada, motivada e justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o quantitativo de bens e serviços necessários para a sua composição; Tendo por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação. |
Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019 no Art. 11 | S= atividade foi padronizada por meio da criação do documento de estudo técnico preliminar(ETP) |
||
4.Elaborar Justificativa | x | Agrega Valor pois o administrador, na condição de órgão ao qual se imputa a vontade estatal, nada mais é do que depositário dos bens e interesses postos pela coletividade a sua administração, razão pela qual todo e qualquer ato administrativo por ele praticado há que ser suficientemente fundamentado, de forma a possibilitar o controle de sua atuação. Agrega Valor aos Gestores da Organização pois na justificativa motivadora do bem ou consumo a ser adquirido, consequentemente é mencionado o problema que se quer resolver, fazendo com que o Chefe da Unidade tenha uma visão estratégica para a tomada de decisão medindo a problemática aliada ao seu impacto. |
Em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, | C=combinada com a atividade de elaborar memorando gerando o DOD |
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5.Elaborar planilha com as especificações técnicas | x | É necessário ao fornecedor pois é nesta planilha que é delimitado de forma objetiva as especificidades do que quer ser adquirido. Entretanto, não é necessariamente importante haver uma atividade só para elaboração desta planilha visto que todo o procedimento de especificações técnicas estará contido no Estudo Técnico Preliminar. Não sendo necessário haver um retrabalho/Desperdicio de tempo em Incluir os mesmos dados em uma planilha. Lei 8666/93, art 15 fala que "As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;" |
Lei 8666/93 Art. 15 | S= será incluido um anexo com as especificações do bem ou serviço licitado |
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6.Elaborar termo de referência | x | Pois é um dos documentos mais importantes do processo, o termo de referência contempla as principais informações para construção do edital. Assim, para o correto processamento das licitações é fundamental que tenha-se o termo de referência bem produzido, seguindo sempre os Art 7º e 12º da Lei 8666/93 | 8.666/93, Art. 8º inciso II do Decreto nº. 3.555/2000, Art. 2º do Decreto nº. 7174/2010, Art. 6º do Decreto 7.892/2013, ** ORCAMENTO FISCAL Art. 3º inciso I, a III da Lei 10.520/2002, Instrução Normativa RFB nº 1928, de 24 de março de 2020 Artigo 6º inciso IX, combinado com art. 7º § 2º inciso I da Lei nº. 8.666/93. |
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7.Elaborar parecer técnico | x | Pois se tratar de uma pactuação interna entre SETIC e SUPEL, de forma que o processo só continuará com o parecer técnico deferido. Segundo a Lei Complementar nº1062 de 04 de Junho de 2020 em seu Art. 5°. VII - estabelecer políticas, padronizar, recomendar e emitir parecer prévio quanto à viabilidade e às especificações técnicas nos processos para aquisição ou contratação de bens e serviços relacionados à tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta; |
Prevista na Lei Federal nº. 8666/93, Instrução Normativa n°01/2019 Subseção III do Art. 12º. Lei Complementar nº1062 de 04 de Junho de 2020 Art. 5°. |
DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO | ||||||
Atividades | Agrega valor | Porquê? | Não agrega,mas é necessário | Porquê? | Consta em lei? | ECRS |
1.Definir dotação orçamentária | x | Aos membros participantes pois se trata de uma deliberação orçamentária para o ano, para que seja discutido de forma conjunta se há realmente necessidade da aquisição de determinado bem ou serviço. Não agrega valor ao produto final pois não há artefatos e fluxo maduro para a continuação do processo. Desta maneira, no redesenho deverá abordar a solução desta problemática. |
Lei 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 e Lei Ordinária 841/2020 | |||
2.Elaborar memorando | x | É necessário pois é uma prática processual e todo processo no SEI precisa de um documento de oficialização e abertura de demanda. Entretanto, não necessariamente precisa ser um memorando visto que em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, a fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda pela Área de TIC. E também consta no Art. 38, caput da Lei 8.666/93. "Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente. ” |
Art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019 e Art. 38, caput da Lei 8.666/93. |
C=combinada com a atividade de justificativa gerando o DOD |
||
Memorando Assinado. | x | Agrega valor pois é um meio de confirmação para os gestores da administração ficarem cientes da autorização processual. | Processo assinado devido ao fundamento do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º | |||
3.Elaborar Estudo Técnico | x | Pois é um dos documentos mais importantes do processo, visto que é por meio dele que é elaborado e estruturado a definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e dos requisitos necessários e suficientes para a escolha da solução de TIC, contendo de forma detalhada, motivada e justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o quantitativo de bens e serviços necessários para a sua composição; Tendo por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação. |
Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019 no Art. 11 | S= atividade foi padronizada por meio da criação do documento de estudo técnico preliminar(ETP) |
||
4.Elaborar Justificativa | x | Agrega Valor pois o administrador, na condição de órgão ao qual se imputa a vontade estatal, nada mais é do que depositário dos bens e interesses postos pela coletividade a sua administração, razão pela qual todo e qualquer ato administrativo por ele praticado há que ser suficientemente fundamentado, de forma a possibilitar o controle de sua atuação. Agrega Valor aos Gestores da Organização pois na justificativa motivadora do bem ou consumo a ser adquirido, consequentemente é mencionado o problema que se quer resolver, fazendo com que o Chefe da Unidade tenha uma visão estratégica para a tomada de decisão medindo a problemática aliada ao seu impacto. |
Em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, | C=combinada com a atividade de elaborar memorando gerando o DOD |
||
5.Elaborar planilha com as especificações técnicas | x | É necessário ao fornecedor pois é nesta planilha que é delimitado de forma objetiva as especificidades do que quer ser adquirido. Entretanto, não é necessariamente importante haver uma atividade só para elaboração desta planilha visto que todo o procedimento de especificações técnicas estará contido no Estudo Técnico Preliminar. Não sendo necessário haver um retrabalho/Desperdicio de tempo em Incluir os mesmos dados em uma planilha. Lei 8666/93, art 15 fala que "As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;" |
Lei 8666/93 Art. 15 | S= será incluido um anexo com as especificações do bem ou serviço licitado |
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6.Elaborar termo de referência | x | Pois é um dos documentos mais importantes do processo, o termo de referência contempla as principais informações para construção do edital. Assim, para o correto processamento das licitações é fundamental que tenha-se o termo de referência bem produzido, seguindo sempre os Art 7º e 12º da Lei 8666/93 | 8.666/93, Art. 8º inciso II do Decreto nº. 3.555/2000, Inciso II do decreto n° 10.024/2019 Art. 2º do Decreto nº. 7174/2010, Art. 6º do Decreto 7.892/2013, Art. 3º inciso I, a III da Lei 10.520/2002, Instrução Normativa RFB nº 1928, de 24 de março de 2020, Artigo 6º inciso IX, combinado com art. 7º § 2º inciso I da Lei nº. 8.666/93. |
|||
7.Elaborar parecer técnico | x | Pois se tratar de uma pactuação interna entre SETIC e SUPEL, de forma que o processo só continuará com o parecer técnico deferido. Segundo a Lei Complementar nº1062 de 04 de Junho de 2020 em seu Art. 5°. VII - estabelecer políticas, padronizar, recomendar e emitir parecer prévio quanto à viabilidade e às especificações técnicas nos processos para aquisição ou contratação de bens e serviços relacionados à tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta; |
Prevista na Lei Federal nº. 8666/93, Instrução Normativa n°01/2019 Subseção III do Art. 12º. Lei Complementar nº1062 de 04 de Junho de 2020 Art. 5°. |
5. ÁRVORE CTC
A árvore CTQ é utilizada para decompor os requisitos do cliente em elementos de mais fácil mensuração, explicitando quais são os indicadores importantes para o cliente e que devem ser trabalhados nos projetos. Um CTQ típico representa as características definidas pelo cliente ou usuários e podem ou não, incluir suas especificações. Coletamos e montamos os indicadores de Tempo e Qualidade através de reuniões com os envolvidos Ricardo Fernandes Neto da Silva (GPRO-SETIC) e Frederico (Administrativo-SETIC), e também como apoio e validação utilizamos o SEI.
6. MEMÓRIA DE GANHOS
QUALIDADE DOS PROCESSOS
9. TREINAMENTO NOVO PROCESSO DE AQUISIÇÃO
Devido as mudanças feitas no fluxo processual e nas documentações do processo de aquisição, consonante com a nova designação de comitês para elaboração das documentações. Surgiu a necessidade de fornecer à estas pessoas o alinhamento necessário. Desta forma, durante os dias 13/05 e 14/05 de 2021 foi elaborado um treinamento para garantir o conhecimento do novo processo.
1.Cronograma:
Dia 1: Data e Hora: 13/05 das 9h às 10h30
Tema:
Conhecendo o processo de aquisição da SETIC
Assuntos abordados:
1. Contexto inicial
2. Apresentação das documentações
3. Apresentação do Fluxo
Palestrantes:
Time Amazonas e Iasmin Lima
COGE - Coordenadoria de Gestão e Estratégias
Nomes:
Ana Paula Da Silva Rodrigues
Adila Cristina Lima Lopes
Julien Martins Czelusniak Suzuki
CONSEGI - Coordenadoria de Segurança da Informação
Nomes:
Eduardo Falkemback Zimmer
Levi Viana Rocha
Rafael Domingues Cordeiro
CAF - Coordenadoria de Administração e Finanças
Nomes:
Carlos Fernando Leal Cunha
Ricardo Fernandes Neto da Silva
Catrine de Brito Felix
Dia 2: Data e Hora: 14/05 das 9h às 10h30
Palestrantes:
Time Amazonas e Iasmin Lima
CAGD - Coordenadoria de Análise e Gestão de Dados
Nomes:
Tiago de Novais Silveira
Abdenildo Deividy Sobreira dos Santos
Andrews José Vieira
Pedro Henrique de Andrade Gomes
CODE - Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas
Nomes:
Maria Luiza Coelho Guimarães
Rosemeire Vidal da Silva
Edson Masami Hiraçaka
COINFRA - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
Nomes:
Francismar
Caio
Magnun
Jean
Ederson
Ramissés
Ricardo Dennys
Marcos Paulo
Gener
Mairons
Antônio
Tiago.
10. PROCESSO PUBLICADO
Abaixo está o link do redesenho feito dos 6 procedimentos licitatórios da SETIC feito pelo Time Amazonas.
https://processos.sistemas.ro.gov.br/setic/aquisicao/index.html#list
11. ANÁLISE QUALITATIVA
1. INTRODUÇÃO
Levando em consideração as ações de redesenho de atividades, mudanças de artefatos, regras de negócios e costumes organizacionais que o processo de aquisição está passando em colaboração entre o time Amazonas, responsáveis e conhecedores táticos do processo, este documento tem como intuito somar com tais ações de mudanças, ilustrando a percepção dos colaboradores da SETIC, sobre as aquisições realizadas entre os anos de 2019 e 2021, com aplicação de um forms para coletar a qualidade dos bens e serviços de TI utilizados por cada setor.
A pesquisa foi aplicada entre os 3 setores da SETIC: Coordenadoria de Gestão Estratégica, Desenvolvimento e Gabinete, no período de duas semanas e foram obtidas 51 respostas.
Através desta abordagem espera-se beneficiar todos os colaboradores da SETIC com processos de aquisição que forneçam a qualidade esperada pelos usuários e para que direcionem os gestores para melhores tomadas de decisão.
2. ANÁLISE DOS RESULTADOS
2.1. ANÁLISE QUALITATIVA COMPUTADORES E NOTEBOOKS:
Esta seção apresenta os dados provenientes da pesquisa qualitativa aplicada entre os colaboradores da SETIC.
Gráfico 1: Qual setor da SETIC você faz parte?
Como ilustrado acima, a maior parte dos colaboradores que depositaram suas perspectivas no formulário fazem parte do Setor de Desenvolvimento, com 62,7% (32 respostas); Logo depois temos a COGE, com 33,3% (17 respostas) e por fim o Gabinete com 3,9% (2 pessoas). O Gabinete da SETIC é o setor com menos colaboradores, o que justifica a pequena taxa de exibição.
Vale salientar que, a ausência de INFRA e ADM é defendida e explicável devido a:
- A INFRA possui departamentos específicos em seu setor, surgindo a necessidade de ser estruturado um formulário direcionado a eles.
- O ADM apenas é responsável pela criação, direcionamento ou acompanhamento de demandas de TI, os mesmos não fazem uso de nenhum bem ou serviço aqui exposto.
Gráfico 2: Utiliza ou já utilizou computadores ou notebooks novos adquiridos recentemente pela SETIC?
Como ilustrado acima, grande parte dos colaboradores utilizam notebooks ou computadores adquiridos recentemente pela SETIC, somando um total de 36 pessoas que responderam “SIM” e 15 pessoas responderam “NÃO”, das 51 respostas obtidas. Sendo assim, conseguimos avaliação de satisfação por 70,6% dos colaboradores no qual foi feito uma análise na qualidade dos itens citados anteriormente.
Hipótese:
Em 2019 foi elaborada uma licitação para aquisição de computadores e notebooks novos, visando atender às demandas da SETIC com qualidade necessária, visto que os computadores antes utilizados funcionavam de maneira precária, desta maneira o objetivo principal da solicitação era priorizar a equipe responsável pelo desenvolvimento de sistemas da SETIC (DEV). Analogicamente, a priori, conforme ilustrado no Gráfico 1: “Qual setor da SETIC você faz parte?” temos que 62,7% das respostas pertencem ao setor de desenvolvimento de sistemas. A posteriori, conforme ilustrado no Gráfico 2: “Utiliza ou já utilizou computadores ou notebooks novos adquiridos recentemente pela SETIC?” temos que 70,6% dos colaboradores utilizam ou já utilizaram de tais produtos. Assim, Destarte a hipótese que, o objetivo da demanda foi alcançado.
Conforme o Gráfico 2 temos o percentual de 70,6% de colaboradores que utilizam ou já utilizaram computadores e notebooks novos, para mensurar a opinião deste montante foi utilizado a metodologia Net Promoter Score, também conhecida como NPS. Seu intuito é mensurar o grau de satisfação dos consumidores de qualquer empresa, neste caso, será utilizado para o produto específico em questão.
Assim, os colaboradores responderam seu nível de satisfação sob o ponto de vista da qualidade levando em consideração a durabilidade, aparência e assistência técnica. Como ilustrado acima, na perspectiva dos respondentes a taxa de qualidade varia de 6 a 10.
Segundo a metodologia NPS temos 3 atores:
Detratores: São os colaboradores que responderam de 0 a 6. Estas pessoas não estão satisfeitas com o produto utilizado, o gestor precisa ficar atento e agir com urgência.
Neutros: São os colaboradores que responderam entre 7 e 8. Eles não deixarão de utilizar seu produto ou serviço, mas também não irão recomendá-lo.
Promotores: Os colaboradores que responderam de 9 a 10 são os que gostam dos produtos. Eles serão os promotores, capazes de recomendar determinado produto para seus amigos.
Conforme expresso acima fazendo analogia ao Gráfico 2.1, temos:
Detratores: 2,8%
Neutros: 13,9%
Promotores: 83,4%
Diante do exposto, para ser feita uma análise apurada do NPS de determinado bem ou serviço, deve-se obter o percentual total de cada grupo e subtrair o percentual de “Detratores” do percentual de “Promotores”. Assim, temos a fórmula:
NPS = % Promotores – % Detratores
83,4% - 2,8%
NPS= 80,06%
Os valores do NPS podem ser classificados de 4 formas.
- -100 a 0. Zona crítica, alerta total
- 0 a 6. Zona de aperfeiçoamento
- 6 a 8. Zona de qualidade
- 8 a 10. Zona de perfeição
Mediante o exposto, a aquisição de Computadores e Notebooks na perspectiva de seus usuários está na zona de perfeição, por mais que, o ideal segundo o estudioso Fred Reichheld, esteja sempre acima ou igual a 9, o resultado 80,6% não merece demérito, visto que, os seus colaboradores são promotores de seu produto.
Gráfico 2.2: O uso do computador ou notebook ajudou a alcançar meus objetivos.
Também foi aplicado a análise NPS para obter de forma assertiva se os computadores e notebooks ajudaram a alcançar o objetivo de seus usuários. Conforme expresso acima fazendo analogia ao Gráfico 2.1, temos:
Detratores: 2,8%
Neutros: 5,6%
Promotores: 91,6%
Sendo assim temos a seguinte fórmula:
NPS = % Promotores – % Detratores
91,6% - 2,8%
NPS= 88,8%
Mediante o exposto, a aquisição de Computadores e Notebooks ajudou seus usuários a atingir seus objetivos almejados, tendo em vista que a porcentagem do NPS foi de 88,8%.
Levando em consideração a classificação da metodologia:
- -100 a 0. Zona crítica, alerta total
- 0 a 6. Zona de aperfeiçoamento
- 6 a 8. Zona de qualidade
- 8 a 10. Zona de perfeição
Afirma-se então que para a classificação o produto se encontra na Zona de perfeição.
Gráfico 2.3: Você teve alguma experiência ruim ao usar os computadores ou notebooks oferecidos ao seu setor?
Das 36 pessoas que afirmaram utilizar ou já ter utilizado computadores ou notebooks novos, cerca de 75% deste montante (27 pessoas), afirmaram não terem tido alguma experiência ruim ao utilizar o produto em questão. Enquanto apenas 25% (9 pessoas), afirmaram terem dito uma má experiência. Os 9 usuários com más experiências foram direcionados a descrever tal experiência ruim, obtivemos 3 respostas ponderosas:
Usuário 1:
Ao ser questionado de qual teria sido a experiência ruim foi respondido que “Bateria do Notebook muito ruim, não tem nem 2 anos de compra e a bateria já está viciada, só funciona se estiver na tomada”.
Usuário 8:
O usuário 8 complementa ainda referente a bateria do notebook que “Bateria do notebook não se sustenta, perdendo a praticidade [...]”
Usuário 4:
Enquanto o usuário número 4, é mais objetivo ao afirmar que “notebook ficou super lento”. Tendo correlação com a problemática da bateria.
Os demais usuários colocaram suas experiências, mas fugiram do objetivo da pergunta, desta maneira foram desconsiderados.
Sendo assim, levando em consideração as informações expostas referente aos computadores e notebooks novos, tem-se por análise ampla que é uma aquisição com alto índice de qualidade segundo os usuários. Os gestores precisam ficar atentos, somente na questão da bateria dos notebooks, que foi verificada como ponto crítico de experiências ruins.
2.2 ANÁLISE QUALITATIVA PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA
Em meados de 2020, a SETIC elaborou uma licitação para aquisição de plataformas de videoconferência, visto que a mesma é responsável por oferecer e manter a maioria do suporte de tecnologia da informação e comunicação para o Poder Executivo Estadual bem como muitos serviços prestados à população.
Desta forma, como ilustrado acima, grande parte dos colaboradores utilizam ou já utilizaram a Plataforma de videoconferência adquirida pela SETIC, somando um total de 42 pessoas que responderam “SIM” e apenas 9 pessoas responderam “NÃO” das 51 respostas obtidas. Sendo assim, constata-se que 82,4% dos respondentes utilizam ou já utilizaram o produto em questão.
Conforme o Gráfico 3: “Utiliza ou já utilizou Plataforma de videoconferência adquirida recentemente pela SETIC?” Temos o percentual de 82,4% de colaboradores que utilizam ou já utilizaram Plataforma de Videoconferência, para mensurar a opinião deste montante foi utilizado a metodologia NPS novamente.
Assim, os colaboradores responderam seu nível de satisfação sob o ponto de vista da qualidade levando em consideração a durabilidade, aparência e assistência técnica. Como ilustrado acima, na perspectiva dos respondentes a taxa de qualidade varia de 1 a 10.
Conforme expresso acima fazendo analogia ao Gráfico 3.1, temos:
Detratores: 54,8%
Neutros: 31%
Promotores: 14,2%
Diante do exposto, para ser feita uma análise apurada do NPS de determinado bem ou serviço, deve-se obter o percentual total de cada grupo e subtrair o percentual de “Detratores” do percentual de “Promotores”. Assim, temos a fórmula:
NPS = % Promotores – % Detratores
14,2% - 54,8%
NPS= -40,6 %
Os valores do NPS podem ser classificados de 4 formas.
- -100 a 0. Zona crítica, alerta total.
- 0 a 6. Zona de aperfeiçoamento
- 6 a 8. Zona de qualidade
- 8 a 10. Zona de perfeição
Mediante o exposto, a aquisição da Plataforma de Videoconferência na perspectiva de seus usuários está na zona crítica, pois se concentra abaixo de 0 e segundo a análise o nível de satisfação dos colaboradores se encontra totalmente insatisfeito com a aquisição.
Gráfico 3.2: O uso da Plataforma Videoconferência ajudou a alcançar meus objetivos
Também foi aplicado a análise NPS para obter de forma assertiva se a plataforma de videoconferência ajudou a alcançar o objetivo de seus usuários. Conforme expresso acima, temos:
Detratores: 45,2%
Neutros: 28,6%
Promotores: 26,2%
Sendo assim temos a seguinte fórmula:
NPS = % Promotores – % Detratores
26,2% -45,2%
NPS= -19%
Mediante o exposto, a Plataforma de Videoconferência não ajudou seus usuários a atingir seus objetivos almejados, tendo em visto que a porcentagem do NPS foi de -19 %.
Levando em consideração a classificação da metodologia:
- -100 a 0.Zona crítica, alerta total
- 0 a 6. Zona de aperfeiçoamento
- 6 a 8. Zona de qualidade
- 8 a 10. Zona de perfeição
Afirma-se então que para a classificação o produto se encontra na Zona crítica e alerta total. Cabe aos gestores tomarem medidas plausíveis para sancionar a inconformidade detectada.
Gráfico 3.3: Você teve alguma experiência ruim ao usar a plataforma de videoconferência disponibilizada ao seu setor ?
Mediante o exposto, a Plataforma de Videoconferência não ajudou seus usuários a atingir seus objetivos almejados, tendo em visto que a porcentagem do NPS foi de -19 %.
Levando em consideração a classificação da metodologia:
- -100 a 0.Zona crítica, alerta total
- 0 a 6. Zona de aperfeiçoamento
- 6 a 8. Zona de qualidade
- 8 a 10. Zona de perfeição
Afirma-se então que para a classificação o produto se encontra na Zona crítica e alerta total. Cabe aos gestores tomarem medidas plausíveis para sancionar a inconformidade detectada.
Gráfico 3.3: Você teve alguma experiência ruim ao usar a plataforma de videoconferência disponibilizada ao seu setor ?
Das 42 pessoas que afirmaram utilizar ou já ter utilizado a plataforma de videoconferência cerca de 76,2% deste montante (32 pessoas) afirmaram terem tido alguma experiência ruim ao utilizar o produto em questão. Enquanto apenas 23,8% (10 pessoas) afirmaram não ter uma má experiência com o uso da ferramenta. A discrepância entre ambas as taxas ilustra uma visão insatisfatória dos usuários. Os 32 usuários com más experiências foram direcionados a descrever tal experiência ruim, obtivemos 3 respostas ponderosas:
Usuário 9:
Ao ser questionado de qual teria sido a experiência ruim foi respondido que “Travou muito e já me impediu de prosseguir com diversas reuniões, sendo necessário ir para outras plataformas de videoconferência.”
Usuário 10:
Décimo respondente ao ser questionado complementa ainda que “Equipamentos ruins. Plataforma de contato instável. Pagamos uma plataforma, sendo que temos várias gratuitas que atende muito melhor.”
Usuário 31:
“A plataforma é bem robusta, porém acaba tornando as chamadas muito mais complicadas e pesadas. Deste modo, optamos por soluções mais rápidas.”
Usuário 32:
“Plataforma ruim para compartilhamento da tela e conexão com a internet.”
Desta maneira, fica claro que um dos principais problemas descritos é a questão da falta de estabilidade da plataforma, tendo como consequência a frustração de seus usuários e a preferência por outras plataformas gratuitas com melhor funcionalidade.
Outra parte dos usuários se direcionaram especificamente a plataforma CISCO Webex, utilizada pelos colaboradores da SETIC em 2020, entretanto, por meio de pesquisas o time identificou que o Webex não passou pelo processo de licitação, a plataforma foi cedida à SETIC pela empresa teltec Solutions LTDA. Para não desconsiderar a opinião dos respondentes e para auxiliar em uma hipotética tomada de decisão dos gestores caso queiram fazer a aquisição da plataforma, será ilustrado abaixo a perspectiva dos usuários:
Usuário 1:
“Plataforma webex muito ruim, e com interferência o mesmo eu destaco para ferramenta Discord”
Usuário 4:
“Às vezes o pessoal tinha problema para entrar no Webex o que atrasava um pouco o trabalho”
Usuário 30:
“Aquele Webex é muito ruim de usar, você tenta acessar, passa muito tempo e não consegue entrar, tem que baixar extensão e mais coisas para acessar, quando acessa, não consegue operar bem, trava bastante e é bem complicado de operar.”
Usuário 27:
“Webex: dificuldade para acessar e instabilidade”
2.3 ANÁLISE QUALITATIVA DOS CURSOS DISPONIBILIZADOS RECENTEMENTE PELA SETIC
Em meados de 2020, a SETIC elaborou uma licitação para aquisição de Cursos EAD com o objetivo de promover uma reciclagem de conhecimento e o aprimoramento das equipes de Desenvolvimento e Negócios. Como ilustrado acima, grande parte dos colaboradores utilizam ou já utilizaram a liberação de cursos disponibilizados recentemente pela SETIC, somando um total de 42 pessoas que responderam “SIM” e 9 pessoas responderam “NÃO” das 51 respostas obtidas. Sendo assim, constata-se que 82,4% dos respondentes utilizam ou já utilizaram o produto em questão.
Conforme o Gráfico 4 temos o percentual de 82,4% de colaboradores que utilizam ou já utilizaram a liberação de cursos disponibilizados recentemente pela SETIC, para mensurar a opinião deste montante foi utilizado a metodologia NPS novamente.
Assim, os colaboradores responderam seu nível de satisfação sob o ponto de vista da qualidade levando em consideração a durabilidade, aparência e assistência técnica. Como ilustrado acima, na perspectiva dos respondentes a taxa de qualidade varia de 1 a 10.
Conforme expresso acima fazendo analogia ao Gráfico 4.1, temos:
Detratores: 2,4%
Neutros: 28,6%
Promotores: 69%
Diante do exposto, para ser feita uma análise apurada do NPS de determinado bem ou serviço, deve-se obter o percentual total de cada grupo e subtrair o percentual de “Detratores” do percentual de “Promotores”. Assim, temos a fórmula:
NPS = % Promotores – % Detratores
69% -2,4%
NPS= 66,6%
Os valores do NPS podem ser classificados de 4 formas.
- -100 a 0. Zona crítica, alerta total.
- 0 a 6. Zona de aperfeiçoamento
- 6 a 8. Zona de qualidade
- 8 a 10. Zona de perfeição
Mediante o exposto, a liberação de cursos na perspectiva de seus usuários está na zona de qualidade, pois se concentra entre 6 e 8. O ideal segundo o estudioso Fred Reichheld é acima de 9, o resultado 66,6% não merece demérito, mas precisa ser monitorado e cabendo ao gestor investigar com mais atenção a insatisfação de seus colaboradores.
Gráfico 4.2: A realização dos cursos me ajudaram a alcançar meus objetivos.
Também foi aplicado a análise NPS para obter de forma assertiva se a plataforma de videoconferência ajudou a alcançar o objetivo de seus usuários. Conforme expresso acima, temos:
Conforme expresso acima fazendo analogia ao Gráfico 4.2 temos:
Detratores: 9,6%
Neutros: 14,2%
Promotores: 76,2%
Diante do exposto, para ser feita uma análise apurada do NPS de determinado bem ou serviço, deve-se obter o percentual total de cada grupo e subtrair o percentual de “Detratores” do percentual de “Promotores”. Assim, temos a fórmula:
NPS = % Promotores – % Detratores
76,2% - 9,6%
NPS= 66,6%
Os valores do NPS podem ser classificados de 4 formas.
- -100 a 0. Zona crítica, alerta total.
- 0 a 6. Zona de aperfeiçoamento
- 6 a 8. Zona de qualidade
- 8 a 10. Zona de perfeição
Mediante o exposto, a liberação de cursos na perspectiva de seus usuários está na zona de qualidade, pois se concentra entre 6 e 8. O ideal segundo o estudioso Fred Reichheld é acima de 9, o resultado 66,6% não merece demérito, mas precisa ser monitorado e cabe ao gestor investigar com mais atenção a insatisfação de seus colaboradores.
Das 42 pessoas que afirmaram terem realizado os cursos, cerca de 78,6% deste montante (33 pessoas) afirmaram não terem tido experiência ruim ao utilizar o produto em questão. Enquanto apenas 21,4% ou seja, 9 pessoas afirmaram terem dito uma má experiência. As 9 pessoas com experiências ruins foram direcionados a descrever tal experiência ruim, obtivemos 3 respostas ponderosas:
Usuário 1:
Ao ser questionado de qual teria sido a experiência ruim foi respondido que “Os cursos são muito básicos e teóricos”
Usuário 3:
O usuário 3 complementa ainda referente a bateria do notebook que “Conteúdo fornecido é desatualizado.”
Usuário 5:
Enquanto o usuário número 5 é mais objetivo ao afirmar que há “Poucos cursos avançados.”
Os demais usuários colocaram suas experiências, entretanto as experiências ruins descritas dizem respeito ao prazo em que o curso fica liberado e gestão das jornadas.
Usuário 2:
“Tempo insuficiente”
Usuário 4:
“É impossível conseguir fazer os cursos ao mesmo tempo em que precisamos entregar demandas num ritmo normal.”
Usuário 8:
“Pouco tempo para fazer os cursos. Fica aberto somente 10 dias e depois só quando rodar o time.”
Usuário 9:
“Alguns planos de carreira montado não seguem uma linearidade de conhecimento. Quebrando o ritmo e absorção de conteúdo”
Sendo assim, levando em consideração as informações expostas referente a realização dos cursos fornecidos pela SETIC, tem-se por análise ampla que é uma aquisição com índice razoável de qualidade segundo os usuários. Os gestores precisam ficar atentos e informar os responsáveis pela gestão do cursos de cada time para realinhar o prazo para a execução dos cursos e jornadas elaboradas de acordo com a linearidade do conhecimento apresentado.
2.4 : ANÁLISE DOS DADOS DO EQUIPAMENTO DE VOIP
Gráfico 5: Utiliza ou já utilizou Equipamento de VOIP oferecidos pela SETIC?
Com o objetivo de Substituir os telefones IP que estavam com problemas e fora do prazo da garantia e Reduzir custos com ligações e infraestrutura, em 2019 foi elaborada uma licitação para a aquisição de aparelhos de telefone IP. Desta forma, como ilustrado acima, grande parte dos colaboradores nunca utilizaram o Equipamento de VOIP oferecido pela SETIC, obtendo um total de 42 pessoas que responderam “NÃO” e apenas 9 pessoas responderam “SIM” das 51 respostas obtidas. Sendo assim, constata-se que apenas 17,6% dos respondentes utilizam ou já utilizaram o produto em questão. Este número pequeno explica-se pelo fato de que o VOIP é mais utilizado pelo setor Administrativo, que contém poucos colaboradores.
Conforme o Gráfico 5: “Utilizam ou já utilizaram Equipamento de VOIP oferecido pela SETIC?” Temos o percentual de 17,6% de colaboradores que utilizam ou já utilizaram Equipamento de VOIP, para mensurar a opinião deste montante foi utilizado a metodologia NPS novamente.
Assim, os colaboradores responderam seu nível de satisfação sob o ponto de vista da qualidade levando em consideração a durabilidade, aparência e assistência técnica. Como ilustrado acima, na perspectiva dos respondentes a taxa de qualidade varia de 7 a 10.
Conforme expresso acima fazendo analogia ao Gráfico 5.1, temos:
Detratores: 0%
Neutros: 33,3%
Promotores: 66,7%
Diante do exposto, para ser feita uma análise apurada do NPS de determinado bem ou serviço, deve-se obter o percentual total de cada grupo e subtrair o percentual de “Detratores” do percentual de “Promotores”. Assim, temos a fórmula:
NPS = % Promotores – % Detratores
66,7%- 0%
NPS=66,7%
Os valores do NPS podem ser classificados de 4 formas.
- -100 a 0. Zona crítica, alerta total.
- 0 a 6. Zona de aperfeiçoamento
- 6 a 8. Zona de qualidade
- 8 a 10. Zona de perfeição
Mediante o exposto, a aquisição do aparelho de telefone IP (VOIP) na perspectiva de seus usuários está na zona de qualidade, pois se concentra entre 6 e 8 e segundo a análise o nível de satisfação dos colaboradores se encontra satisfeito com a aquisição.
Também foi aplicado a análise NPS para obter de forma assertiva se a Equipamento de VOIP ajudou a alcançar o objetivo de seus usuários. Conforme expresso acima, temos:
Detratores: 11,1%
Neutros: 11,1%
Promotores: 77,7
Sendo assim temos a seguinte fórmula:
NPS = % Promotores – % Detratores
77,7% - 11,1%
NPS= 66,6%
Mediante o exposto, a Plataforma de Videoconferência não ajudou seus usuários a atingir seus objetivos almejados, tendo em visto que a porcentagem do NPS foi de 66,6 %.
Levando em consideração a classificação da metodologia:
- -100 a 0.Zona crítica, alerta total
- 0 a 6. Zona de aperfeiçoamento
- 6 a 8. Zona de qualidade
- 8 a 10. Zona de perfeição
Mediante o exposto, a aquisição do aparelho de telefone IP (VOIP) está na zona de qualidade, pois se concentra entre 6 e 8. O ideal segundo o estudioso Fred Reichheld é acima de 9, o resultado 66,6% não merece demérito, mas precisa ser monitorado e cabendo ao gestor investigar com mais atenção a insatisfação de seus colaboradores.
Das 9 pessoas que afirmaram ter utilizado o Equipamento VOIP, apenas 1 pessoa (11,1%) afirmou ter tido experiência ruim ao utilizar o produto em questão, entretanto, quando indagada a descrever tal experiência, o time analisou que se refere às demandas da instituição e não ao produto em si, desta maneira a resposta foi desconsiderada.
2.5 ANÁLISE QUALITATIVA INFRA
Gráfico 6: Qual Setor da INFRA você faz parte?
Diante do exposto é verificado que 100% dos respondentes desta pesquisa são do departamento de Datacenter correspondente do setor de Infraestrutura da SETIC. O formulário foi desenvolvido especialmente para este setor devido às especificidades de usabilidade, ou seja, um mesmo produto é utilizado de formas diferentes por cada departamento, de forma que se as coletas de informações fossem juntas os dados obtidos não seriam fidedignos à realidade. Desta maneira, o montante de 100% desta pesquisa simboliza as 7 pessoas que fazem parte do departamento.
Gráfico 7: Você trabalha com Nutanix?
Como ilustrado acima, todos colaboradores do departamento utilizam o equipamento de computação em nuvem Nutanix adquirido recentemente pela SETIC/INFRA, obtendo um total de 7 pessoas que responderam “SIM” (100%). Sendo assim, conseguimos fazer a avaliação de satisfação com a opinião de 100% dos colaboradores no qual foi feito uma análise na qualidade do item citado neste tópico.
Como metodologia para medir a satisfação dos usuários, foi aplicado a análise NPS para obter de forma assertiva se o uso do Nutanix ajudou a alcançar o objetivo dos membros do departamento Datacenter. Conforme expresso acima, temos:
Detratores: 0%
Neutros: 14,3%
Promotores: 85,7%
Sendo assim temos a seguinte fórmula:
NPS = % Promotores – % Detratores
85,7% - 0%
NPS= 85,7%
Mediante o exposto, a aquisição do Nutanix ajudou seus usuários a atingir seus objetivos almejados, tendo em visto a porcentagem favorável do NPS de 85,7%.
Levando em consideração a classificação da metodologia:
- -100 a 0.Zona crítica, alerta total
- 0 a 6. Zona de aperfeiçoamento
- 6 a 8. Zona de qualidade
- 8 a 10. Zona de perfeição
Afirma-se então que para a classificação o produto se encontra na Zona de Perfeição, o que é ótimo para a organização, sendo visível que a aquisição feita tem um altíssimo grau de satisfação.
Gráfico 7.2: Você teve alguma experiência ruim ao trabalhar com o Nutanix?
Do montante das 7 pessoas que utilizam o Nutanix, obteve-se um percentual de 100% de respondentes que afirmaram não terem tido alguma experiência ruim ao utilizar o sistema em questão. Sendo assim, não foi exposto nenhuma análise em demérito ao Nutanix.
Gráfico 8: Você trabalha com Antivírus-Kaspersky?
Como ilustrado acima, quase a metade dos colaboradores não utilizam o Antivírus-kaspersky (KAV), dando um resultado de 42,9% do pessoal, que equivale a 3 pessoas. Dos colaboradores que utilizam o Antivírus, temos o percentual de 57,1%, correspondente a 4 pessoas. Sendo assim, conseguimos fazer a avaliação de satisfação com a opinião de 57,1% dos respondentes no qual foi feito uma análise na qualidade do item citado neste tópico.
Também foi aplicado a análise NPS para obter de forma assertiva se o Antivírus-kaspersky ajudou a alcançar o objetivo de seus usuários. Conforme expresso acima, temos:
Detratores: 0%
Neutros: 0%
Promotores: 100%
Sendo assim temos a seguinte fórmula:
NPS = % Promotores – % Detratores
100% - 0%
NPS= 100%
Mediante o exposto, a aquisição de Antivírus-kaspersky ajudou seus usuários a atingir seus objetivos almejados, tendo em visto que a porcentagem do NPS foi de 100%. Simbolizando uma porcentagem de plena perfeição.
Levando em consideração a classificação da metodologia:
- -100 a 0.Zona crítica, alerta total
- 0 a 6. Zona de aperfeiçoamento
- 6 a 8. Zona de qualidade
- 8 a 10. Zona de perfeição
Afirma-se então que para a classificação o produto se encontra na Zona de Perfeição. Sendo assim, em algum momento de dúvida dos gestores a respeito da qualidade deste serviço, temos a confirmação de que para seus usuários ele atende perfeitamente.
Das 4 pessoas que afirmaram ter utilizado o Antivírus-kaspersky (KAV), obteve-se um percentual de 100% deste montante que afirmaram não terem tido alguma experiência ruim ao utilizar o serviço em questão. Sendo assim não foi exposto nenhuma análise em demérito ao Antivírus-kaspersky.
Como ilustrado acima, grande parte dos colaboradores trabalham com o Firewall de aplicação web (F5) adquirido recentemente pela SETIC, somando um total de 6 pessoas que responderam “SIM” e apenas 1 pessoa que “NÃO” das 7 respostas obtidas. Sendo assim, conseguimos fazer a avaliação de satisfação por meio do percentual de 85,7% dos colaboradores no qual foi feito uma análise de qualidade do item citado neste tópico.
Também foi aplicado a análise NPS para obter de forma assertiva se o Firewall de aplicação web (F5) ajudou a alcançar o objetivo de seus usuários. Conforme expresso acima, temos:
Detratores: 0%
Neutros: 33,4%
Promotores: 66,6%
Sendo assim temos a seguinte fórmula:
NPS = % Promotores – % Detratores
66,6% - 0%
NPS= 66,6%
Mediante o exposto, a aquisição Firewall de aplicação web (F5) na perspectiva de seus usuários está na zona de qualidade, pois se concentra entre 6 e 8. O ideal segundo o estudioso Fred Reichheld é acima de 9, o resultado 66,6% não merece demérito, mas precisa ser monitorado e cabendo ao gestor investigar com mais atenção a insatisfação de seus colaboradores.
Gráfico 9.2: Você teve alguma experiência ruim ao trabalhar com Firewall de aplicação web (F5) ?
Das 6 pessoas que afirmaram ter utilizado o Firewall de aplicação web (F5), obteve-se um percentual de 100% deste montante (6 pessoas), afirmaram não terem tido alguma experiência ruim ao utilizar o sistema em questão. Sendo assim não foi exposto nenhuma análise em demérito ao Firewall de aplicação web (F5).
Diante do exposto é verificado que 100% dos respondentes desta pesquisa são do departamento de Operações correspondente do setor de Infraestrutura da SETIC, desta maneira, o montante de 100% desta pesquisa simboliza as 5 pessoas que fazem parte do departamento.
Como ilustrado acima, todos colaboradores do departamento utilizam o equipamento de computação Switch Core adquirido recentemente pela SETIC/INFRA, obtendo um total de 5 pessoas que responderam “SIM” (100%). Sendo assim, conseguimos fazer a avaliação de satisfação com a opinião de 100% dos colaboradores no qual foi feito uma análise na qualidade do item citado neste tópico.
Como metodologia para medir a satisfação dos usuários, foi aplicado a análise NPS para obter de forma assertiva se o uso do Switch ajudou a alcançar o objetivo dos membros do departamento de Operações. Conforme expresso acima, temos um gráfico representando de 1 a 5, como podemos notar está representando de uma forma díspar dos demais devido a um bug no momento de elaboração da pesquisa, porém não deixa de ser aplicado a mesma metodologia.
Se você estabelece que o usuário vai dar uma nota de 1 a 5, o mesmo intervalo deve ser utilizado para todas as questões. Desta forma, é possível comparar os itens avaliados, sendo assim as notas serão avaliadas da seguinte maneira:
Detratores: São os colaboradores que indicaram de 1 e 2. Estas pessoas não estão satisfeitas com o produto utilizado, o gestor precisa ficar atento e agir com urgência.
Neutros: São os colaboradores que indicaram apenas o 3. Eles não deixarão de utilizar seu produto ou serviço, mas também não irão recomendá-lo.
Promotores: Os colaboradores que responderam de 4 e 5 são os que gostam dos produtos. Eles serão os promotores, capazes de recomendar determinado produto para seus amigos.
Dito isso calculamos o NPS para obter a satisfação dos usuários;
Detratores: 0%
Neutros: 0%
Promotores: 100%
Sendo assim temos a seguinte fórmula:
NPS = % Promotores – % Detratores
100% - 0%
NPS= 100%
Mediante o exposto, a aquisição do Switch ajudou seus usuários a atingir seus objetivos almejados, tendo em visto a porcentagem favorável do NPS de 100%.
Levando em consideração a classificação da metodologia:
- -100 a 0.Zona crítica, alerta total
- 0 a 6. Zona de aperfeiçoamento
- 6 a 8. Zona de qualidade
- 8 a 10. Zona de perfeição
Afirma-se então que para a classificação o produto se encontra na Zona de Perfeição, o que é ótimo para a organização, sendo visível que a aquisição feita tem um altíssimo grau de satisfação.
Das 5 pessoas que afirmaram utilizar ou já ter utilizado Switch Core, cerca de 60% deste montante (3 pessoas), afirmaram não terem tido alguma experiência ruim ao utilizar o produto em questão. Enquanto apenas 40% (2 pessoas), afirmaram terem dito uma má experiência. Os 2 usuários com más experiências foram direcionados a descrever tal experiência ruim, obtivemos 2 respostas ponderosas:
Usuário 1:
Ao ser questionado de qual teria sido a experiência ruim foi respondido que “A única experiência ruim é a falta de conhecimento da ferramenta, poderia ter mais treinamento.”
Usuário 2:
O usuário 2 complementa ainda referente ao não domínio do equipamento “Falta de conhecimento da tecnologia.”
Sendo assim, levando em consideração as informações expostas referente a utilização do Switch Core, tem-se por análise ampla que é uma aquisição com alto índice de qualidade segundo os usuários. Os gestores precisam ficar atentos, somente na questão da capacitação dos seus usuários, que foi verificada como ponto importante para a utilização do equipamento.
Como ilustrado acima, todos colaboradores do departamento utilizam o equipamento de computação Switch de Acesso adquirido recentemente pela SETIC/INFRA, obtendo um total de 5 pessoas que responderam “SIM” (100%). Sendo assim, conseguimos fazer a avaliação de satisfação com a opinião de 100% dos colaboradores no qual foi feito uma análise na qualidade do item citado neste tópico.
Gráfico 12.1: O uso do Switch de Acesso ajudou a alcançar os objetivos do setor.
Também foi aplicado a análise NPS para obter de forma assertiva se os Switch de Acesso ajudaram a alcançar o objetivo de seus usuários. Conforme expresso acima, temos:
Detratores: 0%
Neutros: 0%
Promotores: 100%
Sendo assim temos a seguinte fórmula:
NPS = % Promotores – % Detratores
100% - 0%
NPS= 100%
Mediante o exposto, a aquisição de Switch de Acesso ajudou seus usuários a atingir seus objetivos almejados, tendo em visto que a porcentagem do NPS foi de 100%.
Levando em consideração a classificação da metodologia:
- -100 a 0.Zona crítica, alerta total
- 0 a 6. Zona de aperfeiçoamento
- 6 a 8. Zona de qualidade
- 8 a 10. Zona de perfeição
Afirma-se então que para a classificação o produto se encontra na Zona Perfeição.
Das 5 pessoas que afirmaram ter utilizado o Switch de Acesso, obteve-se um percentual de 100% deste montante que afirmaram não terem tido alguma experiência ruim ao utilizar o serviço em questão. Sendo assim, não foi exposto nenhuma análise em demérito ao Switch de Acesso.
Gráfico 13: Você trabalha com Firewall (BlockBit) ?
Como ilustrado acima, todos colaboradores do departamento utilizam o equipamento de computação em nuvem Firewall (BlockBit) adquirido recentemente pela SETIC/INFRA, obtendo um total de 5 pessoas que responderam “SIM” (100%) . Sendo assim, conseguimos fazer a avaliação de satisfação com a opinião de 100% dos colaboradores no qual foi feito uma análise na qualidade do item citado neste tópico.
O mesmo bug aconteceu nesta questão, foi utilizado a mesma métrica para todas as questões com a metodologia explicada na descrição do gráfico 11.1, desta forma, é possível comparar os itens avaliados. Dito isso calculamos o NPS para obter a satisfação dos usuários:
Detratores: 60%
Neutros: 40%
Promotores: 0%
Sendo assim temos a seguinte fórmula:
NPS = % Promotores – % Detratores
0% - 60%
NPS= -60%
Mediante o exposto, o equipamento Firewall (BlockBit) não ajudou seus usuários a atingir seus objetivos almejados, tendo em visto que a porcentagem do NPS foi de -60 %.
Levando em consideração a classificação da metodologia:
- -100 a 0. Zona crítica, alerta total
- 0 a 6. Zona de aperfeiçoamento
- 6 a 8. Zona de qualidade
- 8 a 10. Zona de perfeição
Afirma-se então que para a classificação o produto se encontra na Zona crítica e alerta total. Cabe aos gestores tomarem medidas plausíveis para sancionar a inconformidade detectada.
Das 5 pessoas que afirmaram utilizar ou já ter utilizado Firewall (BlockBit), nenhum usuário deste montante afirmou não ter tido uma experiência ruim ao utilizar o equipamento em questão. Desta forma, 100% (5 pessoas) afirmaram terem dito uma má experiência. Todos os respondentes com más experiências foram direcionados a descrever tal experiência ruim, obtivemos 5 respostas ponderosas:
Usuário 1:
Ao ser questionado de qual teria sido a experiência ruim foi respondido que “Regras falhando, inconsistência nas funcionalidades.”
Usuário 2:
O segundo respondente ao ser questionado complementa ainda que “falta de capacidade operacional.”
Usuário 3:
“Falha no roteamento interno entre vlans.”
Usuário 4:
“Intermitência na rede.”
Usuário 5:
E por fim o 5 e último usuário respondeu, “A solução não é compatível com o ambiente da SETIC, não suportando o tráfego da rede, causando lentidão.”
Desta maneira, fica claro que à uma ampla variedade de experiências ruins referente ao Firewall (BlockBit) , tendo como consequência a frustração de seus usuários ao utilizar a tecnologia.
3. CONCLUSÃO SETIC
3.1 O que você acha que pode ser melhorado nas aquisições de bens e serviços feitas para seu setor?
Para concluir a pesquisa foram analisadas 51 respostas dos colaboradores no qual selecionamos as que julgamos de suma importância para a melhoria das aquisições de bens e serviços. Durante a análise das propostas de melhorias o Time verificou que as mesmas estão correlacionadas com as ideações feitas anteriormente em fevereiro de 2021. Devido a tal fato, abaixo estão algumas propostas dos respondentes desta pesquisa aliado às ideações do time de negócios. O time espera que com a implementação destas ações o processo de aquisição corra de maneira conforme e satisfaça todos os envolvidos.
PROPOSTA DE MELHORIA DOS RESPONDENTES | PAINEL DE IDEAÇÃO DO TIME AMAZONAS | ||||||||||
"Um melhor estudo técnico" |
1. SEPARAR OS RESPONSÁVEIS DE CADA SETOR OU TIME PARA ESTRUTURAR O ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR. COM OS REQUISITOS DA N1/2019. OBRIGATÓRIO EM BENS DE BAIXA E ALTA COMPLEXIDADE |
||||||||||
"Precisa priorizar a qualidade em detrimento de valores. Um produto com maior durabilidade, de fácil acesso, gera resultados melhores para a instituição. Não adianta comprar algo que digam ser espetacular, cheio de funções e as pessoas não saberem operar." |
1. DOD DEVE SER FEITO PELO SOLICITANTE | ||||||||||
"Sei o quanto é difícil adquirir material e serviço de qualidade, mas uma conversa rápida com a equipe pra indicar algumas opções pode valer a pena." |
1. DOD DEVE SER FEITO PELO SOLICITANTE OU TIME PARA ELABORAR O DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA E ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR |
||||||||||
"Poderia haver um monitoramento do estoque e/ou contratos para que pudesse iniciar novo processo pra aquisição dos materiais, equipamentos e/ou serviços antes de começar a faltar." |
1. UTILIZAR O KANBAN COMO FORMA DE ORGANIZAÇÃO PARA DEMANDAS DE AQUISIÇÃO. QUANTITATIVO NO PROCESSO PLANEJAMENTO, COM DIRETRIZES BÁSICAS DE TEMPO E REQUISITOS PELA GERENCIA |
||||||||||
"Perguntar quais equipamentos precisamos para podermos montar lista de necessidade." |
2. SEPARAR OS RESPONSÁVEIS DE CADA SETOR OU TIME PARA ELABORAR O DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA E ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR |
||||||||||
"Talvez explicar como funciona e o que podemos estar solicitando como material ou equipamento" |
1. DOD DEVE SER FEITO PELO SOLICITANTE A PASSO DAS DOCUMENTAÇÕES DO PROCESSO DE AQUISIÇÃO. |
||||||||||
"Verificar a necessidade do servidor, pesquisar antes." | 1. DOD DEVE SER FEITO PELO SOLICITANTE | ||||||||||
"Conferência mais efetiva dos materiais, se realmente estão atendendo aos requisitos de nossas necessidades." | 1. INTUITO DA ANÁLISE DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO |
4.0 CONCLUSÃO INFRA
4.1 Datacenter: O que você acha que pode ser melhorado nas aquisições de bens e serviços feitas para seu setor?
Ao serem questionados a respeito do que poderia ser melhorado no setor, obtivemos apenas uma resposta considerável para esta pesquisa:
Usuário 1: “Adquirir soluções que atendam ao cenário da infraestrutura para prover um bom serviço à população."
Desta forma, cabe aos gestores responsáveis pelo setor de Infraestrutura ficarem cientes das informações elencadas acima, assim como a opinião dos usuários de suas aquisições.
4.2 Operações: O que você acha que pode ser melhorado nas aquisições de bens e serviços feitas para seu setor?
Para concluir a pesquisa foram analisadas 5 respostas dos colaboradores no qual julgamos de suma importância para a melhoria das aquisições de bens e serviços. Abaixo estão algumas propostas dos respondentes desta pesquisa. O time espera que com a implementação destas ações o processo de aquisição corra de maneira conforme e satisfaça todos os envolvidos.
Usuário 1:
“Uma controladora de wi-fi e uma nova solução de firewall”.
Usuário 2:
“Investimentos em hardware e software de ponta”.
Usuário 3:
“Aquisição de um firewall”
Usuário 4:
“Mais treinamentos”
Usuário 5:
“Seguir critérios técnicos na aquisição das ferramentas”.
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