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Competências DESP

Foi solicitado ao time que analisasse as competências impostas a DESP, com isso entramos em contato com os envolvidos para questionar a existência de um documento oficial , nos foi dito que este  não existe e que hoje a Diretoria executiva de pagamentos trabalha com um documento informal para definir a obrigação de seus núcleos, o time ainda realizou pesquisas e  foi encontrada a Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015 que trata das competência da DESP, como expresso abaixo:

§ 1º. Fica criada a Diretoria Executiva do Sistema de Pagamento - DESP, subordinada à Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, a qual funcionará como Órgão Central do Sistema de Pagamento - SISPAG com as seguintes competências:

I - descentralizar a inserção de dados no Sistema;

II - unificar os Órgãos do Poder Executivo, da Administração Direta e Indireta, em um único Sistema de Folha de Pagamento;

III - acompanhar a evolução da folha de pagamento a partir de análise estatística dos percentuais de crescimento, realizando efetivo controle sobre os gastos com pessoal;

IV - implementar testes de criação de novas verbas para eliminar a possibilidade de ocorrência de erros;

V - analisar legislação de pessoal e elaborar as regras para a criação das novas verbas;
Lei Complementar Nº 827 DE 15/07/2015
VI - permitir a análise de conformidade, após o processamento gerado pelo sistema informatizado de pagamento, por meio da rigorosa observância da legislação e das regras de negócio; e

VII - exercer outras atividades de sua responsabilidade e demais atribuições delegadas pela gestão superior.

contudo esta mesma Lei foi revogada pela nova Lei Complementar N°965 DE 20/12/2017 no Art.192. 

Assim entende-se que atualmente a DESP, não possui documento oficial, Lei ou Regime Interno com suas competências, por essa falta de regulamentação há dificuldade em saber se o que a DESP executa hoje está dentro ou não de suas competências.