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6. CONFERIR E DESCONFERIR BEM PATRIMONIAL PELO SMARTPHONE

Data de Criação Ultima revisão  Validade
05/09/2023 05/09/2023 Até a alteração dos procedimentos

O que é? 

Manual de como conferir um bem pelo smartphone, no módulo de Inventário do Sistema e-Estado.

Perfil de acesso: Presidente de Inventário e membro de Inventário

CONFERIR BEM PATRIMONIAL

O Presidente ou o Membro do inventário poderão conferir o bem da seguinte forma:

Passo 1: Pelo navegador o Membro da comissão irá acessar o sistema pelo link: https://e-estado.ro.gov.br/, e digitará CPF e senha e depois irá clicar em "entrar" para acessar o sistema.

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Passo 2: O Membro irá escolher o perfil "Membro de Inventário" acessar o sistema.

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Passo 3: Clicar no módulo Inventário.

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Passo 4: Selecionar inventários

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Passo 5: Selecionar o inventário desejado.

Nessa lista aparecerá os inventários vinculado ao membro que está acessando o sistema  

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Passo 6: Selecionar a comissão, clicando em "Acessar comissão".

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Passo 7: Aparecerá a lista de departamentos que foram devidamente adicionados para a comissão. e selecionará o departamento que irá inventariar, clicando em "acessar bens".

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Passo 8: Irá clicar no ícone no canto inferior direito da tela do smartphone.

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Passo 9: Clicar em "iniciar a leitura"  e apontar a câmera para o QRCODE.

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Se Liga! Caso não encontre o bem pelo Qrcode, basta clicar em Informar tombamento e digitar o número do tombamento desejado.

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Passo 10: Depois de reconhecer o bem, irá aparecer as informações básicas do bem e as opções de reclassificar, fotografar e conferir o bem.

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Passo 11: Para conferir um bem é OBRIGATÓRIO sua reclassificação, o membro irá preencher as informações na tela.

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Caso o membro tente conferir o bem sem reclassificar irá aparecer a seguinte mensagem "É necessário RECLASSIFICAR O BEM".

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Passo 12: Selecionar a Classificação.

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Decreto 24.041/2019.
Art. 58. O bem inservível será classificado como:
I - antieconômico: aquele cuja a manutenção seja onerosa ou referido rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
II - irrecuperável: aquele que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação, mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável à sua recuperação;
III - ocioso: aquele que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado; e
IV - recuperável: aquele que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou a devida análise de custo e benefício demonstre ser justificável à sua recuperação.

Passo 13: Selecionar o motivo.

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Passo 14: Selecionar o objetivo.

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Passo 15: Selecionar o estado de conservação.

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Decreto 24.041/2019.
Art. 52. O estado de conservação dos bens móveis deverá observar a seguinte classificação:
I - excelente: qualidade do bem móvel adquirido há menos de um ano e que ainda mantenha as mesmas características e condições de uso de sua aquisição;
II - bom: qualidade do bem móvel que esteja em perfeitas condições de uso, mas com data de aquisição superior a um ano;
III - regular: qualidade do bem móvel que esteja em condições de uso, mas que apresenta avarias que não impedem sua utilização; e
IV - péssimo: qualidade do bem móvel que apresenta avarias que comprometem sua utilização, podendo ser viável ou não à sua reforma.

Passo 16: Após preencher todos os campos, o membro deverá clicar em "Salvar".

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Passo 17: Depois de salvar a reclassificação, aparecerá a mensagem "Reclassificação efetuada com sucesso".

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Passo 18: O próximo passo é incluir as fotos do bem, para isso o membro irá clicar em "Fotografar".

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Passo 19: irá clicar no ícone da câmera.

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Passo 20: Tirar a foto e conferir se está conforme desejado, se clicar OK , a foto será salva e continuará o processo ou se a foto não estiver boa, irá clicar em repetir para que seja possível tirar uma nova foto do bem.

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Passo 21: Para adicionar uma nova foto é só clicar no ícone da câmera.

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Caso deseje excluir a foto é só clicar no ícone da lixeira e aparecerá a mensagem "Deseja realmente remover esta imagem?"
Se clicar no sim, a imagem será apagada, se clicar no não voltará para a tela anterior.

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Passo 22: Depois de reclassificar e adicionar foto é só clicar em conferir e aparecerá a seguinte mensagem "Bem conferido com sucesso".

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Quando um bem for conferido é assim que irá aparecer no sistema caso esse bem seja consultado. Mostrará que o bem já foi conferido, localizado, reclassificado e que possui 2 imagens. 

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Se liga!  Ao inventariar os bens do departamento e acabe encontrando um bem de outro departamento, o membro deverá transferir esse bem, clicando em transferir.

Essa ação não será desfeita, mesmo que o inventário seja cancelado.

Passo 1: Clicar em transferir.

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Passo 2: Após transferir, aparecerá a seguinte mensagem "Bem transferido com sucesso". Realizar a leitura do Qrcode do bem novamente.

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Passo 2: Após a leitura do Qrcode o bem está disponível para conferência.

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Tome Nota! Ao encontrar um bem que pertence a outra unidade gestora, o membro de inventário deverá informar o presidente, da situação do bem, que irá verificar junto ao Patrimônio Gestor, se o existe alguma documentação referente a transferência do bem, caso seja sim, o membro poderá dentro do próprio inventário realizar essa transferência. 

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SE LIGA! Ao inventariar os bens do departamento e acabar encontrando um bem de outra Unidade Gestora, o membro deverá transferir esse bem, clicando em transferir e depois irá ler novamente o QRCode para dar continuidade em inventariar o bem.


Essa ação não será desfeita, mesmo que o inventário seja cancelado.

BEM NÃO LOCALIZADO

Passo 1: Para marcar um bem como não localizado é necessário identificar no sistema o bem através do número do tombamento

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Passo 2: Irá marcar a opção "Marcar como não localizado".

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Aparecerá a mensagem "Marcado como não localizado" e o bem ficará automaticamente como conferido.

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Atenção! É possível visualizar as informações de um bem conferido, porém para realizar qualquer alteração é necessário "desconferir" o bem.

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DESCONFERIR UM BEM

Passo 1: Se durante o ato da conferência do bem, o membro queira mudar alguma informação de um bem já conferido é só clicar em "Conferido" e aparecerá a seguinte mensagem:

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Passo 2: Se clicar em continuar irá aparecer a mensagem de "Bem desconferido com sucesso". 

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Ao desconferir um bem, o sistema mantém todas as informações que foram adicionadas no bem, então para desfazer um bem que foi marcado erroneamente como não localizado é necessário desconferir o bem e depois marcar como localizado conforme tela abaixo.

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Ao desconferir um bem, as alterações realizadas nesse bem não serão salvas no ato da homologação caso o bem não seja conferido novamente antes de homologar.