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1. CRIAR INVENTÁRIO

Data de Criação Ultima revisão  Validade
05/09/2023 05/09/2023 Até a alteração dos procedimentos

O que é? 

Manual de como criar um inventário no módulo de Inventário do Sistema e-Estado, pelo patrimônio gestor.

Perfil de acesso: Patrimônio Gestor

O que é inventário de bens móveis?

De acordo com Decreto 24.041/19 no Art. 49.
O inventário é o instrumento periódico de controle, que tem por finalidade confirmar a existência física e a verificação dos bens móveis em uso no Órgão ou Entidade, de forma a:
I - confrontar a existência física com o saldo contábil registrado;
II - gerar a listagem atualizada da carga patrimonial do Órgão; e
III - constatar das condições físicas e funcionais dos bens móveis e consequentemente a necessidade de manutenção, reparos ou reposições.

CRIAR O INVENTÁRIO

Passo 1: Acessar o Sistema e-Estado no link: https://e-estado.ro.gov.br/

Passo 2: Selecionar o perfil Patrimônio - Gestor 

No ato de selecionar um perfil, o Servidor poderá ter mais de um perfil vinculado.

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Passo 3: Selecionar o módulo de inventário.

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Passo 4: Dentro do módulo de inventário, será necessário selecionar Inventários

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Passo 5: Clicar no botão "Criar inventário"

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Passo 6: Preencher os campos do inventário, onde será necessário selecionar o tipo de inventário, determinar a data inicial e a data final do inventário, incluir o número e a data da portaria da comissão permanente e adicionar alguma observação e por fim clicar em salvar. 

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Quais os tipos de inventário? e qual será realizado em virtude da prestação de contas extraordinária?

Decreto 24.041/19, Art. 51. Os tipos de inventários serão obrigatoriamente:
I - Anual: destinado a comprovar a quantidade e o saldo dos bens móveis da Unidade Gestora, em 31 de dezembro de cada exercício, constituído do inventário anterior e das variações patrimoniais ocorridas durante o exercício;
II - Inicial: realizado quando da criação de uma Unidade Gestora, de uma Unidade Administrativa ou de um Setor, para identificação e registro dos bens móveis sob a responsabilidade destes;
III - De extinção: realizado quando da extinção da Unidade Gestora, da Unidade Administrativa ou do Setor;
IV - De transferência de responsabilidade: realizado quando da mudança de titularidade/responsabilidade de uma Unidade Gestora, Unidade Administrativa ou de um Setor; e
V - Eventual: realizado em qualquer época, por iniciativa do Titular da Unidade Gestora ou por iniciativa dos Órgãos de Controle Interno e Externo.
 O inventário a ser realizado em virtude da prestação de contas será o tipo descrito no inciso III- De extinção.

Passo 7: Ao clicar em salvar, irá aparecer uma mensagem de confirmação "Você está prestes a criar um inventário com o escopo de Unidade (Nome da unidade que o servidor está acessando), deseja continuar?

Se clicar no SIM, irá concluir a criação do inventário;

Se clicar no NÃO, irá voltar para a tela do Passo 6.

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Uma vez criado, redirecionará para a tela principal do inventário com as informações adicionadas.

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Se Liga! Somente o perfil Patrimônio-Gestor tem permissão para criar o inventário.