Alteração do valor da matéria para Prefeituras Municipais do Estado de Rondônia
OBJETIVO
Realizar um estudo técnico sobre os impactos na alteração da funcionalidade de cálculo das matéria para um tipo de cliente em específico e definir a melhor abordagem para a implementação de tal funcionalidade.
JUSTIFICATIVA
Diante da Portaria nº 25 de 20 de dezembro de 2021 que revoga a Resolução n° 01/2019/CASACIVIL-DITELGAB, de 13 de agosto de 2019, as Prefeituras Municipais do Estado de Rondônia possuem um valor diferenciado no calculo dos caracteres e imagens.
INTRODUÇÃO
O sistema PPE realiza o cálculo da matéria automaticamente, essa operação é dividida entre caracteres e imagem, ambos possuem fórmulas de cálculos e valores diferentes, onde a soma do carácter é R$ 0,18 e a imagem é calculada pelo seu tamanho Altura x Largura x R$ 3,14. Desta forma, esses valores são fixos registrados via banco de dados (DB) sem distinção do tipo de cliente.
AÇÕES
- Verificar se é necessário desenvolver uma nova feature para configurar o PPE
- Verificar que tipo de entidade irá criar a matéria para definir o valor a ser calculado
- Refatorar os locais que sofrerão impacto durante a atualização da feature
- Verificar se ocorrera atualização na modelagem da base de dados
- Atualizar os testes que envolvem a feature
VANTAGENS
- Atualização da configuração do PPE via sistema
- Melhoria na qualidade do código, facilitando a manutenção
DESVANTAGENS
- Demandara mais tempo para o desenvolvimento, pois o sistema sofrerá grande impacto na implementação atual
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OBJETIVO
Atualizar o cálculo de matéria do DIOF e definir os valores por tipo de entidade.
Envolvidos:
Jorge Luiz de Jesus Paiva Junior
André Henrique Cortez
Alexandre Santos Freire
Denise Jeane