| Preciso verificar quais documentações e atividades são obrigatórias em "Parecer Social" e "Emitir parecer jurídico" |
| Documentos pessoais |
Obrigatoriedade |
Lei ou Decreto |
| Requerimento do ocupante solicitando a regularização fundiária |
Obrigatório |
Art9º L2910/2012 |
| Cópia da carteira de identidade e CPF do requerente e do cônjuge ou convivente |
Obrigatório |
Art9º L2910/2012 |
| Certidão de nascimento, se o interessado for solteiro |
Obrigatório |
Art9º L2910/2012 |
| Certidão de casamento atualizada ou declaração ou contrato de união estável, se o interessado for casado |
Obrigatório |
Art9º L2910/2012 |
| Declaração de união estável |
Obrigatório |
Art9º L2910/2012 |
| Comprovante de residência: conta de energia, água, telefone atual ou outros documentos que a administração entender necessário |
Obrigatório |
Art9º L2910/2012 |
| Atestado de óbito do cônjuge ou companheiro, se o interessado for viúvo (a) |
Obrigatório |
Art9º L2910/2012 |
| Certidão de nascimento dos filhos |
Não obrigatório |
Art9º L2910/2012 |
| Cópia do IPTU do imóvel a ser regularizado |
Obrigatório |
Art9º L2910/2012 |
| Comprovante de aquisição do imóvel: contrato de compra e venda ou doação; (original) |
Obrigatório |
Art9º L2910/2012 |
| Declaração de posse quando da quebra da cadeia possessória |
Obrigatório |
Art9º L2910/2012 |
| Comprovante de renda familiar ou declaração de renda atualizado |
Obrigatório |
Art9º L2910/2012 |
| Declaração de que não é proprietário ou possuidor de outro imóvel urbano |
Obrigatório |
Art 5º,II L2910/2012 |
| Documentos prefeitura |
Obrigatoriedade |
Lei ou Decreto |
| Memorial descritivo |
Obrigatório |
Artº35 da Lei 13.465/2017 |
| Laudo de vistoria e inspeção in loco |
Obrigatório |
Artº5,VI§1º L2910/2012 |
| Planta de sobreposição do imóvel demarcado com a situação da área constante do registro de imóveis. |
Não obrigatório |
Artº19§1º da Lei 13.465/2017 |
| Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas, |
Obrigatório |
Artº35 da Lei 13.465/2017 |
| Levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado |
Obrigatório |
Artº35 da Lei 13.465/2017 |
| Estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental |
Não obrigatório |
Artº35 da Lei 13.465/2017 |
| Proposta de soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento dos ocupantes |
Não obrigatório |
Artº35 da Lei 13.465/2017 |
| Estudo técnico ambiental |
Não obrigatório |
Artº35 da Lei 13.465/2017 |
| Projeto urbanístico |
Não obrigatório |
Artº35 da Lei 13.465/2017 |
| Certidão Narrativa |
Não obrigatório |
Não possui lei |
| Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária |
Não obrigatório |
Artº35 da Lei 13.465/2017 |
| Atividade da etapa de emitir parecer social |
Documentos |
Justificativa |
| Elaborar cadastro socioeconômico do requerente |
Relatório de cadastro social |
Referente ao fluxo de atendimento de emitir parecer social, nãoforam encontrados informações relacionadas a obrigatoriedade das etapas em lei ou decreto, entendendo que cada municipio segue o fluxo que melhor se edeque a realidade dos atendimentos, levando em consideração o atendimento mais celere para o requerente |
| Aplicar questionário de renda familiar in loco |
Relatório de renda familiar |
| Elaborar parecer social |
Relatório de parecer social |
| Elaborar certificado de gratuidade ou onerosidade |
Relatório de gratuidade ou onerosidade |
| Atividade da etapa de emitir parecer jurídico |
Documentos |
Justificativa |
| Analisar documentação do processo |
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Art9º L2910, Artº35 da Lei 13.465/2017 |
| Verificar preenchimento dos critérios do programa titulo já |
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Art 5º e 9º Lei 2910/2012 , Art 35º Lei 13.465/2017 e Art 6º Lei ordinária Nº 2.040 Documentações e critérios das leis (estão na coluna "lei e decreto") |
| Emitir parecer jurídico |
Parecer jurídico |
justificativa: Referente ao fluxo de atendimento de emitir parecer jurídico, não foram encontrados informações relacionadas a obrigatoriedade em lei ou decreto dessa atividade, mas entendeu-se necessário para validação dos critérios supracitadas na atividade "Verificar preenchimento dos critérios do programa titulo já", considerando a premissa de que o requerente respeita os fatores de legalidade do programa. |
| Encaminhar para prefeitura |
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