TAP - Rondônia em Números
Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC | Última Alteração | Versão | |
Product Owner | PG (CAGD) e Henrique Douglas (COGE) | 17/01/2023 | 01 |
Cliente: | Delner Freire (Superintendente SETIC ) |
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Gerente de projetos | Elen Branco |
Nome do produto
BI (Business Intelligence) para o Governo de Rondônia.
Nome do projeto
Rondônia em Números
Objetivo do projeto
Desenvolver um BI (Business Intelligence) para o Governador do Estado de Rondônia, com base dedados em tempo real, até 28/02/2023.
Justificativa
A demanda surgiu tendo em vista atender o Governador do Estado de Rondônia Cel Marcos Rocha, o qual solicitou para a SETIC um BI referente a Gestão do seu governo, desde o primeiro mandato (período de 2018 a 2022) e início do segundo mandato (2023 a 2026), o qual mostra informações relevantes por meio de indicadores, de forma pública e transparente, o qual possibilita a modernização da administração pública, por meio de informações em tempo real e acessível a todos cidadãos e demais interessados.
Previsão legal
- Lei Nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Conforme o Art. 3º, que fala dos princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública, temos que: I - a desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis inclusive por dispositivos móveis e outros;
- Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas;
- Constituição Federal de 1988 artigo 37, cita que “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…).”
Premissas
- Apoio da Alta Gestão;
- Indicadores atualizados em tempo real;
- Mobilização dos usuários.
Restrição
Requisitos
- Indicadores bem definidos;
- Validar as fases com Super.
Riscos
- Falta de dados fidedignos para alimentar o BI.
- Alteração no Escopo do Projeto.
Benefícios
- Ambiente seguro e acessível;
- Informações de qualidade para as tomadas de decisão;
- Modernização da gestão pública, com segurança, disponibilidade e transparência.
Equipe
- Cagd;
- Coge;
- Superintendente;
- Secretarias;
Público alvo
- Governador;
- Secretários;
- Órgãos fiscalizadores;
- Cidadãos e;
- Comunidade em geral;
Grupos de entregas
- Realizar Benchmarking com alguns DR's, sobre os modelos de BI relacionado ao Governo (COGE);
- Elaborar documentação do Projeto: TAP, Escopo, Cronograma e EAP (COGE);
- Elaborar apresentação para Superintendente (COGE);
- Solicitar apoio da Ascom para montar protótipo (ASCOM);
- Definir Indicadores (SUPER)
- Estruturar BI (CAGD);
- Realizar Lançamento do BI (COGE);
- Solicitar apoio da Ascom para fazer matéria de divulgação(ASCOM) e (COGE);
- Encerramento do projeto (COGE);
Benchmarking - Modelos de BI:
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https://municipios.seade.gov.br/economia/ (Traz informações sobre os municípios SP)
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https://portaldatransparencia.gov.br/orgaos (Portal da Transparência CGU)
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http://www.transparencia.ba.gov.br/ (Bahia) https://portaldatransparencia.gov.br/servidores