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TAP - Rondônia em Números

Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETICÚltima AlteraçãoVersão
Product OwnerPG (CAGD) e Henrique Douglas (COGE) 17/01/202301
Cliente: Delner Freire (Superintendente SETIC )
Gerente de projetosElen Branco

Nome do produto

BI (Business Intelligence) para o Governo de Rondônia.

Nome do projeto

Rondônia em Números

Objetivo do projeto 

Desenvolver um BI (Business Intelligence) para o Governador do Estado de Rondônia, com base dedados em tempo real, até 28/02/2023.

Justificativa

A demanda surgiu tendo em vista atender o Governador do Estado de Rondônia Cel Marcos Rocha, o qual solicitou para a SETIC um BI referente a Gestão do seu governo, desde o primeiro mandato (período de 2018 a 2022) e início do segundo mandato (2023 a 2026), o qual mostra informações relevantes por meio de indicadores, de forma pública e transparente, o qual possibilita a modernização da administração pública, por meio de informações em tempo real e acessível a todos cidadãos e demais interessados.

Previsão legal

  • Lei Nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Conforme o Art. 3º, que fala dos princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública, temos que:  I - a desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis inclusive por dispositivos móveis e outros;
  • Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas;
  • Constituição Federal de 1988 artigo 37, cita que “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…).”

    Premissas

    • Apoio da Alta Gestão;
    • Indicadores atualizados em tempo real;
    • Mobilização dos usuários.

    Restrição


    Requisitos

    • Indicadores bem definidos;
    • Validar as fases com Super.

    Riscos

    • Falta de dados fidedignos para alimentar o BI.
    • Alteração no Escopo do Projeto.

    Benefícios

    • Ambiente seguro e acessível;
    • Informações de qualidade para as tomadas de decisão;
    • Modernização da gestão pública, com segurança, disponibilidade e transparência.

    Equipe

    • Cagd;
    • Coge;
    • Superintendente;
    • Secretarias;

    Público alvo

    • Governador;
    • Secretários;
    • Órgãos fiscalizadores;
    • Cidadãos e;
    • Comunidade em geral;

    Grupos de entregas

    • Realizar Benchmarking com alguns DR's, sobre os modelos de BI relacionado ao Governo (COGE);
    • Elaborar documentação do Projeto: TAP, Escopo, Cronograma e EAP (COGE);
    • Elaborar apresentação para Superintendente (COGE);
    • Solicitar apoio da Ascom para montar protótipo (ASCOM); 
    • Definir Indicadores (SUPER)
    • Estruturar BI (CAGD);
    • Realizar Lançamento do BI (COGE);
    • Solicitar apoio da Ascom para fazer matéria de divulgação(ASCOM) e (COGE);
    • Encerramento do projeto (COGE);