SUMÁRIO DO REGULAMENTO
- Da abertura Oficial do Evento
1.1. Do Cerimonial de Abertura para o Evento Biohackathon
1.2. Do Cerimonial de Encerramento para o Evento Biohackathon
- Do Código de Conduta
2.1 Queremos transformar o local em um ambiente de integração e inovação entre as TI’s participantes. Assim, é importante que os participantes comuniquem quaisquer incidentes e incômodos ocorridos durante o evento.
2.2 Nosso BioHackathon é dedicado a fornecer um ambiente seguro e confortável, e uma experiência sem assédio para todos, independente de: gênero; idade; raça; nacionalidade; Ter participado previamente de um Hackathon ou não; Ter experiência em computação/programação ou não.
2.3 Assim, reforçamos que não iremos tolerar nenhuma forma de assédio em nosso evento, sendo: Ferir Fair Play; Causar tumulto ou confusão; Comentários ofensivos; Xingamentos verbais; Intimidação; Contato físico ou abordagem indesejada.
2.4 Incidentes e transgressões considerados passíveis de atenção deverão ser resolvidos com parcimônia e de forma soberana pela equipe de organização, seja (candidato(a), mentor(a) ou jurado(a)). Se ocorrerem casos que a violação extrapola a ação da organização, será encaminhada para a entidade tomadora de decisão mais adequada.
2.5 Não será permitido pedir apoio a qualquer pessoa fora do evento durante o Desafio do Biohackathon.
2.6 Não será permitido se ausentar durante as etapas da competição (deverá manter sempre ao menos três representantes da equipe no local.
2.7 Todos os envolvidos no evento, bem como as soluções e projetos criados no BioHackathon, estão igualmente sujeitos à política anti-assédio. Todos os participantes são obrigados a concordar com o seguinte Código de Conduta uma vez que decidam participar do BioHackathon.
2.8 Agradecemos a todos por sua ajuda em manter o evento acolhedor, respeitoso, amigável e seguro para todos os envolvidos.
3. Da Propriedade intelectual
3.1 As soluções criadas devem ser inéditas.
3.2 A responsabilidade legal das soluções criadas é das equipes, assim como os deveres da Propriedade Intelectual, inclusive eventual registro para a proteção dos seus direitos em órgãos competentes.
3.3 O Participante, ao submeter sua inscrição, declara-se ciente e aceita que a Propriedade Intelectual gerada por meio ou a partir de qualquer ideia ou solução apresentada no BioHackathon é de uso e titularidade compartilhada entre a SETIC, que propôs o desafio, e o Participante, sendo que este concede e transfere ao Proponente, de forma não-exclusiva, quaisquer direitos decorrentes de suas ideias, a qual poderá utilizar-se da Propriedade Intelectual a qualquer momento para fins não-comerciais.
3.4 Ao se inscrever no BioHackathon, o Participante concorda que qualquer funcionalidade dos respectivos projetos, bem como os próprios projetos desenvolvidos durante a participação não ofendem, transgridam ou violem quaisquer direitos de terceiros, especialmente direitos de Propriedade Autoral, intelectual; nem tão pouco são de qualquer forma ilegais ou ilícitos.
3.5 Os participantes deverão respeitar direitos de terceiros, em especial direitos autorais e direitos de propriedade intelectual. A recomendação é a utilização de licenças livres na construção de seus protótipos.
3.6 Eventuais transgressões serão de responsabilidade exclusiva do participante ou das equipes que copiarem, de forma ilegítima, soluções protegidas por propriedade intelectual.
3.7 De acordo com a lei 9610/98 que regula a utilização de Bases de Dados, capítulo VII art.87:
O titular do direito patrimonial sobre uma base de dados terá o direito exclusivo, a respeito da forma de expressão da estrutura da referida base, de autorizar ou proibir:
I – Sua reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo;
II – Sua tradução, adaptação, reordenação ou qualquer outra modificação;
III – A distribuição do original ou cópias da base de dados ou a sua comunicação ao público.
IV – A reprodução, distribuição ou comunicação ao público dos resultados das operações mencionadas no inciso II deste artigo.
De acordo com a Lei acima a SETIC criadora dos sistemas e ferramentas que serão disponibilizadas para o evento BioHackathon, sendo idealizadora do evento, autoriza aos participantes a utilização do pacote de facilidades reutilizáveis Biocode para a melhoria e inovação dos mesmos.
3.8 A Lei dos Softwares (lei 9609/98) dispõe que os programas de computadores são bens sujeitos ao direito autoral. Isso significa que o direito do autor nasce junto com a obra, não sendo necessário qualquer registro para que este possua direitos, sendo assim os diretos autorais dos sistemas e ferramentas do pacote de facilidades Biocode é total e exclusivamente da SETIC (Secretária Estadual de Tecnologia de Informação e Comunicação) Governo do Estado de Rondônia.
3.9 Ao participar do desafio, uma vez sendo finalistas e/ou premiados, autorizam a utilização, de modo gratuito, definitivo e licença irrevogável, o participante concede a SETIC o direito de discutir, divulgar, e exibir o conteúdo proveniente ou relacionado ao evento, mantendo os devidos créditos pelo uso da sua imagem no BioHackathon, sem que isso lhe implique qualquer tipo de ônus e/ou contrapartida devida pela comissão organizadora.
4. Da Data e Local
4.1 O evento BioHackathon acontecerá nos dias 27, 28 e 29 de agosto de 2021 (programação detalhada no item 12). O evento dará inicio as 12h do dia 27/05/2021 e finalizara as 12h do dia 29/05/2021.
4.2 Será realizado na Escola Estadual de Ensino Médio Major Guapindaia, localizada na Rua Padre Chiquinho, 2375 - São João Bosco, Porto Velho - RO, 76848-000. Caberá aos participantes a sua própria locomoção ao local do evento.
5. Da Infraestrutura
5.1 O evento não irá disponibilizar computadores ou similares
5.2 Cada participante deverá portar seu próprio equipamento: no mínimo um PC ou notebook e outros, para realização das atividades;
5.3 O BioHackathon disponibilizará:
- Rede elétrica estabilizada, no caso pontos de energia. (110/220 volts);
- Internet dedicada à maratona: via cabo de rede e/ou acesso via Wi-fi;
- A responsabilidade pelo transporte e segurança de tais equipamento, bem como a utilização dos mesmos durante o evento, fica por conta de cada participante.
- A equipe organizadora do evento determinará oportunamente a melhor forma de individualizar cada equipamento correspondente ao respectivo participante.
- Quaisquer normas de segurança ou de identificação de equipamentos deverão ser rigorosamente seguidas pelos participantes;
- Durante o período de desenvolvimento da solução, ocorrerão ações de mentoria para suporte à construção das soluções e esclarecimentos de dúvidas.
5.4 Será disponibilizado pela organização a alimentação para os três dias de evento sendo: coffee break, café da manhã, almoço e janta.
5.5 O local do evento contém banheiros equipados para banho (com chuveiros e demais instalações), se optarem os participantes deverão dispor de pertences para banho.
5.6 O espaço destinado para descanso será orientado pelos coordenadores do BioHackathon, cabe ao participante decidir se irá trazer seu colchonete, travesseiro, cobertor e/ou lençol para descanso.
6. Da Comunicação
7. Das Temáticas do BioHackathon
7.1 Dos Sistemas Biocode
8. Dos Participantes
8.1 Da quantidade total e origem (controle de acesso para não expandir o número de pessoas no interior da escola)
8.2 Da formação das Equipes e ajustes
9. Das Inscrições
9.1 As inscrições serão feitas através do site URL: eventos.sistemas.ro.gov.br, sem cobrança de taxa de inscrição.
9.2 Ocorrerá com 15 dias de antecedência ao início do Evento.
9.3 O interessado deverá preencher corretamente todos os campos obrigatórios solicitados no formulário eletrônico de inscrição, que disponibilizará recibo com código de barras da inscrição efetivada. Esse recibo será necessário ser apresentado para a retirada do material do participante.
9.4 Será disponibilizado Termo de Confidencialidade e Participação para assinatura, sendo:
9.4.1 O participante concederá ao Governo do Estado o direito de reprodução parcial ou integral, edição, adaptação, tradução para qualquer outro idioma, publicação, transmissão, emissão, distribuição e comunicação ao público por quaisquer meios e em quaisquer formatos de:
9.4.2 Nome, imagem, vídeo e voz, que poderão ser gravados durante o período de participação neste evento, a critério da equipe organizadora;
9.4.3 Divulgação do escopo, conteúdo e funcionalidade dos projetos vencedores;
9.4.4 Os participantes vencedores ou qualquer dos participantes não terão direito ao recebimento de quaisquer valores, seja a que tempo e/ou a que título for, em virtude de qualquer forma de utilização, divulgação e reprodução do produto desenvolvido.
9.4.5 Os participantes deverão declarar, ainda, que qualquer funcionalidade dos respectivos projetos, bem como os próprios projetos desenvolvidos para a participação neste evento, não ofende ou venham a transgredir quaisquer direitos de terceiros, especialmente direitos de propriedade intelectual, e que não são ofensivos, injuriosos, difamadores, nem são de qualquer forma ilegais ou ilícitos.
9.5 Dos Credenciamentos
Será realizado 1 (uma) hora antes da abertura do evento dia 27/05/2021 no local do evento, será entregue pela equipe o crachá para os maratonistas, convidados e pessoal de apoio, com suas informações (nome, foto e setor do trabalho), e também uma camisa do Biohackathon.
10. Do Desafio Proposto para o Evento BioHackathon
11. Da Programação para o Evento BioHackathon
12.Dos Critérios de Avaliação
12.1 Dos Mentores
12.2 Dos Jurados
12.3 Da Composição de Notas
12.4 Dos Serviços de Apoio no local do evento
13. Da Premiação
13.1 1º lugar
13.2 2º lugar
13.3 3º lugar
13.4 Demais participantes