TAP - Organograma Único do Estado
Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC | Última Alteração | Versão | |
Time: | Edson Masami Hiraçaka, Euriane Nogueira Frota, Diego Barros de Oliveira, Diego Gonçalves de Almeida, Rubens Fidelis | 21/07/2022 | 1.0 |
Product Owner: | Jônatas Justiniano Lima | ||
Clientes: |
Ed Carlos Egert Galvao, Rodrigo Fernando Roca Costa, Rodrigo Arnaldo Kreuzberg, Sara Grecia Nogueira, Anderson Sá Marchioro, Anderson Roberto de Souza Rivero |
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Coordenação: |
NOME DO PROJETO
Organograma Único do Estado
DESCRIÇÃO
JUSTIFICATIVA
OBJETIVO SMART
- Normatizar a gestão do organograma do Estado por meio de decreto em até 90 dias a partir do inicio do projeto;
- Definir padrões para criação de regimentos internos em até 90 dias;
- Utilizar o módulo de Organograma do e-Estao como base para 100% dos sistemas produzidos ou mantidos pela SETIC;
- Promover, até fevereiro de 2021, a utilização do módulo de Organograma do e-Estado através da disponibilização de API aos interessados;
- Sanar as inconsistências, duplicidade e desuso na base de dados no módulo do Organograma do e-Estado a partir de julho de 2020;
BENEFÍCIOS
- Gestão de Pessoas e Patrimonial
- Garantir que os sistemas possuam organogramas consistentes
- Facilita a gestão do RH e da folha de pagamento
- Permitirá encontrar pessoas e bens materiais dentro do Estado
- Minimiza os erros e inconsistências no gerenciamento de servidores e patrimônios
- Possibilidade de criação de políticas públicas baseada na lotação de pessoas por secretaria
- Irá possibilitar maior organização e transparências de nossas unidades
- Melhoria no fluxo das comunicações internas e entre órgãos
- Organograma confiável e oficial ao cidadão
- Eliminação da duplicidade de informações do organograma nos sistemas
RESTRIÇÕES
- Não fará os regimentos internos das Secretarias;
- Não vai analisar se o organograma/regimento interno é adequado;
- Não vai tratar sobre cargos;
- Não vai tratar sobre planos de carreira;
- Integração entre o SEI depende de análise de impacto;
- Não podemos mexer no código fonte do SEI;
- A operacionalização as alterações e inclusões serão realizadas pela SETIC;
PREMISSAS
- É possível integrar via software o e-Estado, SEI, AD e outros sistemas;
- Haja alguém responsável pela homologação da estrutura criada pelos clientes;
- Conclusão e Públicação do Decreto do Organograma;
- A SETIC vai avaliar todas as solicitações de criação/alteração de organograma;
- O organograma somente será criado/alterado após a públicação de decreito, lei, regimento interno;
- Que tecnicamente conseguiremos resolver todas as dependências de outros módulos na solicitação da nova unidade ou departamento, como por exemplo a estrutura física;
REQUISITOS
- Ter uma visão hierárquica, gráfica do organograma do Estado e por secretaria para todos os interessados. Esse requisito interfere na qualidade de experiência do usuário;
- O módulo de Organograma do e-Estado precisa permitir auditoria e controle de alterações;
- Garantir a disponibilidade da API e do módulo de organograma 24h por dia;
- O módulo de Organograma do e-Estado precisa ser fácil para se usar;
- Adesão/colaboração das Unidades Gestoras irá interferir na Qualidade do Projeto;
- A priorização do projeto na SETIC irá interferir na execução do Projeto;
- Alinhamento favorável com a Casa Civil/Governadoria irá interferir na execução do Projeto.
- Ter uma API documentada irá interferir na qualidade do projeto;
RISCOS
- Não ter uma pessoa para avaliar as solicitações que chegarem a SETIC, fazendo com que a atribuição disso seja jogada para algúem, resultando em homologação inefetiva;
- Atualização desincronizada pela impossibilidade da integração automatizada com SEI e AD;
- Resistência na instituição das regras e consequentemente não públicação do decreto, resultando no afrouxamento das regras para modificação do organograma;
- Falta de atenção do usuáriona criação em massa de uma nova unidade e suas subordinadas podem gerar inúmeras outras solicitações de correção;
- Integração com o SEI inefetiva, o que irá necessitar de intervenções manuais no banco;
- Versionamento do organograma pode ser desnecessariamente complexo sem critérios de validação para criação de novas versões, o que resultará em baixo desempenho e consulta de histórico;
- Falta de atenção do usuário na criação em massa de uma nova unidade e suas subordinadas podem gerar inúmeras outras solicitações de correção;
- Baixa prioridade no projeto pela Casa Civil e Governadoria, o que pode resultar em afrouxamento de regras e não públicação do decreto;
EQUIPE
- Time 300
- COGE
- Central de Atendimento
- Baymax
- Esquadrão Suicida
- Assessoria do Gabinete da SETIC
STAKHOLDERS
- Casa Civil
- SESAU
- SEDUC
- CGE
- Time de Desenvolvimento
GRUPO DE ENTREGAS
Início:
Previsão de Término:
Valor de Custo:
Valor de Mercado:
Economia para o Governo:
Processo SEI: