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TAP - Termo de Abertura do Projeto (Portal Único)

Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic Última Alteração Versão
Time: Á definir
17/03/23 1.0
Product Owner: Euriane Nogueira
Cliente: Á definir
Gerente de projetos: Élen Branco

Nome do produto

Portal Único ou Portal Unificado

Nome do projeto

Concepção Portal Único

Objetivo

O objetivo do projeto é transformar o Portal do Cidadão em um Portal único e centralizar todas as informações públicas em um só ambiente virtual e, assim, tornarreconstruir o portal utilizando os processodados mais ágil,disponíveis, transparentepara otimizar e seguro.transformar os serviços públicos para o cidadão. O Portal Único será composto por etapas?? fases? módulos?? serviços?? com previsão para início dia 04/2023 e previsão de término para 06/2024?.

Justificativa

Com o Portal Único, o governo brasileiro busca simplificar e desburocratizar o comércio exterior, tornando-o mais competitivo e integrado ao mercado internacional.

A criação do Portal Único do Governo do Estado de Rondônia, é mais uma plataforma de apoio à transformação digital que faz parte do programa de governo digital atendendo a Lei Federal n. 14.129 de 29 de março de 2021, que irá promover a centralização e integração entre os Órgãos Públicos, servidores e cidadãos de forma simplificada numa única URL, ampliando a oferta dos serviços públicos com maior eficiência, previsibilidade e desburocratização.

A Lei de Governo Digital, entrou em vigor em agosto de 2021, entre seus princípios e diretrizes estão:

    a desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis; a disponibilização em plataforma única do acesso às informações e aos serviços públicos; a interoperabilidade de sistemas e a promoção de dados abertos; o incentivo à participação social no controle da administração; a eliminação de exigências e formalidades; o apoio técnico aos entes federados para implantação e adoção de estratégias que visem à transformação digital da administração pública; Também define direitos dos usuários da prestação digital de serviços públicos e cita os instrumentos necessários para as plataformas de governo digital de uso de cada ente federativo.  

    Previsão legal

    O Decreto nº 10.332 (alterado pelo Decreto nº 10.996, de 14 de março de 2022 e pelo Decreto nº 11.260, de 23 de novembro de 2022), além de legitimar, dá publicidade ao plano estratégico junto a todos os órgãos da administração pública e à sociedade. O governo do futuro será: Centrado no cidadão, Confiável, Integrado, Transparente e aberto, Inteligente e Eficiente.

    Premissas

    • Adesão à rede gov.br;
    • Alinhamento à Estratégia de Governo Digital, em esfera federal;

     

    Restrição

    • Verificar com o time integrar como será feito a integração com o portal das outras secretarias.
    • Fazer uma força tarefa para sensibilizar as secretarias quanto a adesão.

    Requisitos

    • Busca categorizada e indexada;
    • Área do cidadão gov.br;
    • Mapa do site;
    • Deverão desenvolver e sustentar soluções capazes de garantir a interoperabilidade entre seus sistemas.
    • URL??;
    • Plataforma única;
    • Uso de linguagem clara e compreensível a qualquer cidadão;
    • Monitoramento da qualidade dos serviços;
    • Transparência na execução dos serviços públicos;
    • Foco na universalização do acesso e no autosserviço;
    • Imposição imediata e de uma única vez ao interessado das exigências necessárias à prestação dos
      serviços públicos, justificada exigência posterior apenas em caso de dúvida superveniente;
    • Promoção de dados abertos;
    • Observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários;
    • Painel de monitoramento;
    • Definir estratégias de incentivo para participação de todas as secretarias que fazem parte do poder público.

    Benefícios

    • Garantia do alinhamento à Estratégia de Governo Digital;
    • Acesso aos serviços públicos numa única plataforma;
    • Proporciona maior modernização da gestão pública;
    • Fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade no geral.

    Riscos


      migrar os conteúdos do portal do cidadão para o portal único;


      redirecionar o acesso para o portal único;


      Indicadores

      Conforme cita a Lei nº 14.129/ 2021 - Das Plataformas de Governo Digital temos que a:

      Art. 20. As Plataformas de Governo Digital, instrumentos necessários para a oferta e a prestação digital dos serviços públicos de cada ente federativo, deverão ter pelo menos as seguintes funcionalidades:
      I - ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos; e
      II - painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos.
      § 1º As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.
      § 2º As funcionalidades de que trata o caput deste artigo deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários.

      Art. 22. O painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos de que trata o inciso II do caput do art. 20 desta Lei deverá conter, no mínimo, as seguintes informações, para cada serviço público ofertado:
      I - quantidade de solicitações em andamento e concluídas anualmente;
      II - tempo médio de atendimento; e
      III - grau de satisfação dos usuários.

      Equipe


      Público alvo

      Grupos de entregas


      Valor de custo do projeto: 

      Valor de mercado: R$ -

      Valor de economia para o Estado: R$ -

      Processo SEI: