TAP - Termo de Abertura de Projeto
CRIPTOVIA
Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC | Última Alteração | Versão | |
Time | 1.0 | ||
Cliente: | Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC | ||
Gerente de projetos |
Nome do produto
PortalAinda denão Dadoshá Abertos do Estado de Rondônia.definição.
Nome do projeto
Plataforma 9 3/4Criptovia
Referência Cultural
AO nome busca a referência das palavras plataforma 9 ¾criptografia dae estaçãovia. ferroviáriaCriptografia King’sé Crossa emprática Londresde ganhouproteger fama mundialinformações por sermeio do uso de algoritmos codificados, hashes e assinaturas, dando a ideia de segurança das informações que transitam nas bases de dados. Via é o caminho que parte de um ponto conduzindo a outro ponto, que simboliza a existência de um local de ondetráfego partedos dados que permitirão a interoperabilidade entre os órgãos do Governo.
O maior exemplo do projeto é a X-Road, feita pela Estônia, que é uma camada de troca de dados distribuída e gerenciada centralmente entre sistemas de informação. As organizações podem trocar informações pela Internet usando o expressoX-Road para Hogwartsgarantir confidencialidade, integridade e éinteroperabilidade ondeentre começaas a grande aventurapartes de Harry Potter. Ela é o portal que nos leva para um outro mundo, cheiotroca de mistérios, fantasias e personagens intrigantes.dados.
Objetivo do projeto
O projeto tem por objetivo aumentar a eficiência pública através das soluções de Governo Digital, cujo objetivo é aprimorarpossibilitar o compartilhamento de dados que o Estado possui, interoperando os sistemas como forma de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários.
Para que o projeto será concluído, um dos principais objetivos será a culturadefinição de transparênciasua pública.natureza, qual seja a compra da solução ou o desenvolvimento da funcionalidade, a ser definido pela equipe técnica e pela tomada de decisão pelo Gabinete da SETIC.
Justificativa
A promoção de Dados Abertosinteroperabilidade é umaum dasdos princípios e diretrizes de Governo Digital e da eficiência pública que possibilitam o exercício da cidadania e a inovação através da livre utilização dos dados, consumo ou tratamento por qualquer pessoa, física ou jurídica, fomentando o desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e democrática e à melhor oferta de serviços públicos.blicos e promoção da eficiência pública. É capaz de eliminar, por meio da interoperabilidade de dados, as exigências desnecessárias ao usuário quanto à apresentação de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis. Também poderá promover a composição dos indicadores do painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos;
Está alinhado ao PlanoArt. Estratégico3º, XIV, Art. 20, §2º, Art. 24, IV, todos da SETIC - KR7- Aumentar o Ranking ABEPLei de 71,43Governo para 142,50, IN10 - Criar Portal específico para a disponibilização de Dados Abertos.Digital.
Objetivo SMART
- Implantar solução
portaldedados abertosinteroperabilidade no Estado de Rondônia, propiciando aumento da eficiência pública e da transparência ativa no estado de Rondônia até dezembro de2022.2023.
Previsão legal
- Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública (Lei de Governo Digital);
Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal; eDecreto nº 26.236, de19 de junho de 2021, que institui Política de Dados Abertos do Poder Executivo Estadual.- Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Plano Geral de Dados Abertos do Estado de Rondônia.
Premissas
- A
aberturainteroperabilidadedosserádadosumnãoimportanteafetarápontoada Lei deAcessoGoverno Digital Lei 14.129/2021 aInformaçãoser(Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), como também a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº13.709, de 14 de agosto de 2018);atendido; - A sociedade será beneficiada com a
promoçimplantaçãoda transparência ativadedados;interoperabilidade dos sistemas do Governo; - Os órgãos e entidades do Poder Executivo
elaborarãpoderãoPlanoacessar informações constantes em suas bases deDados Abertos, nos termos da norma vigente; O portaldados, dedadosacordoabertoscomaumentaráasapermissõestransparênciapreviamenteativa do Poder Executivo;definidas;- Haverá um esforço pela
Coordenadoria de Análise e Gestão de DadosSETIC quanto a verificaçãodosdas APIs e dadosrecebidos pelos órgãos e entidadesquepodemtransitamestarnaforarededointeroperável,padrão,inclusivenecessitandoquanto a questão deorganizaçãosegurançaprévia.das informações.
Restrição
- Haverá a necessidade de estudo
sobretécnicoaselaboradoinformaçõesparaqueidentificarnãqual a melhor soluçãopodem ser divulgadas (LAIeLGPD),comoatualizadasatenderconformeomudançasobjetivolegislativas;de interoperabilidade no Estado; - Participação dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo quanto a
elaboraçdisponibilização deplanosuas bases dedados abertos;dados; - Haverá um esforço pela
CoordenadoriaSETIC para a integração das APIs. - Respeitar as restrições legais, os requisitos de
Análisesegurança da informação eGestãdas comunicações, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade (Art. 38, I, da Lei 14.1296/2021 - Lei de Governo Digital). - Atender as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
quantoPessoais),adeverificaçãacordo com odosParágrafodados recebidos pelos órgãos e entidades que podem estar foraúnico dopadrão,Art.necessitando39 da Lei deorganizaçãoGovernoprévia.Digital).
Público alvo
- Cidadão
- Poder Executivo (todos os órgãos)
- Estado de Rondônia
Grupos de entregas
- Iniciação (
30/10/08/2022) IdeaçãoDiagnóstico do produto (/09/2022)10/08/2022-2023)- Time de desenvolvimento
- Implantação ou Entrega ()
- Lançamento ()
Valor de custo do projeto: R$ Não é mensurável no momento
Valor de mercado: R$ -
Valor de economia para o Estado: R$ -
Processo SEI:
0070.068295/2022-10 - Processo de diagnóstico da solução - Projeto Criptovia
0024.386989/2020-110035.069766/2022-25 - GovernoProjeto Digital
0070.068389/2022-81Captação - ProcessoEmenda doParlamentar - Projeto Plataforma 9 3/4Criptovia