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TAP - Termo de Abertura de Projeto

CRIPTOVIA


Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC Última Alteração Versão
Time CODECODE, -COGE, TitãsCAGD, COSEGI e COINFRA 05/09/202210/01/2023 1.0
Cliente: Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC

Gerente de projetos Charles Xavier, Monike MartinsMartins, Elen Branco e Eduardo Ferreira

Nome do produto

PortalAinda denão Dados Abertos do Estado de Rondônia.definição.

Nome do projeto

Plataforma 9 3/4Criptovia

Referência Cultural

AO nome busca a referência das palavras plataforma 9 ¾criptografia dae estaçãovia. ferroviáriaCriptografia King’sé Crossa emprática Londresde ganhouproteger fama mundialinformações por sermeio do uso de algoritmos codificados, hashes e assinaturas, dando a ideia de segurança das informações que transitam nas bases de dados. Via é o caminho que parte de um ponto conduzindo a outro ponto, que simboliza a existência de um local de ondetráfego partedos dados que permitirão a interoperabilidade entre os órgãos do Governo.

O maior exemplo do projeto é a X-Road, feita pela Estônia, que é uma camada de troca de dados distribuída e gerenciada centralmente entre sistemas de informação. As organizações podem trocar informações pela Internet usando o expressoX-Road para Hogwartsgarantir confidencialidade, integridade e éinteroperabilidade ondeentre começaas a grande aventurapartes de Harry Potter. Ela é o portal que nos leva para um outro mundo, cheiotroca de mistérios, fantasias e personagens intrigantes.dados.

Objetivo do projeto 

O projeto tem por objetivo aumentar a eficiência pública através das soluções de Governo Digital, cujo objetivo é aprimorarpossibilitar o compartilhamento de dados que o Estado possui, interoperando os sistemas como forma de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários.

Para que o projeto será concluído, um dos principais objetivos será a culturadefinição de transparênciasua pública.natureza, qual seja a compra da solução ou o desenvolvimento da funcionalidade, a ser definido pela equipe técnica e pela tomada de decisão pelo Gabinete da SETIC. 

Justificativa

A promoção de Dados Abertosinteroperabilidade é umaum dasdos princípios e diretrizes de Governo Digital e da eficiência pública que possibilitam o exercício da cidadania e a inovação através da livre utilização dos dados, consumo ou tratamento por qualquer pessoa, física ou jurídica, fomentando o desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e democrática e à melhor oferta de serviços públicos.blicos e promoção da eficiência pública. É capaz de eliminar, por meio da interoperabilidade de dados, as exigências desnecessárias ao usuário quanto à apresentação de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis. Também poderá promover a composição dos indicadores do painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos;

Está alinhado ao PlanoArt. Estratégico3º, XIV, Art. 20, §2º, Art. 24, IV, todos da SETIC - KR7- Aumentar o Ranking ABEPLei de 71,43Governo para 142,50, IN10 - Criar Portal específico para a disponibilização de Dados Abertos.Digital.

Objetivo SMART

  • Implantar solução portal de dados abertosinteroperabilidade no Estado de Rondônia, propiciando aumento da eficiência pública e da transparência ativa no estado de Rondônia até dezembro de 2022.2023.

Previsão legal

  • Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública (Lei de Governo Digital);
  • Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal; e
  • Decreto nº 26.236, de19 de junho de 2021, que institui Política de Dados Abertos do Poder Executivo Estadual.
  • Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
  • Plano Geral de Dados Abertos do Estado de Rondônia.

Premissas

  • A aberturainteroperabilidade dosserá dadosum nãoimportante afetaráponto ada Lei de AcessoGoverno Digital Lei 14.129/2021 a Informaçãoser (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), como também a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);atendido;
  • A sociedade será beneficiada com a promoçimplantação da transparência ativa de dados;interoperabilidade dos sistemas do Governo;
  • Os órgãos e entidades do Poder Executivo elaborarãpoderão Planoacessar informações constantes em suas bases de Dados Abertos, nos termos da norma vigente;
  • O portaldados, de dadosacordo abertoscom aumentaráas apermissões transparênciapreviamente ativa do Poder Executivo;definidas;
  • Haverá um esforço pela Coordenadoria de Análise e Gestão de DadosSETIC quanto a verificação dosdas APIs e dados recebidos pelos órgãos e entidades que podemtransitam estarna forarede dointeroperável, padrão,inclusive necessitandoquanto a questão de organizaçãosegurança prévia.das informações.

Restrição

  • Haverá a necessidade de estudo sobretécnico aselaborado informaçõespara queidentificar qual a melhor solução podem ser divulgadas (LAI e LGPD),como atualizadasatender conformeo mudançasobjetivo legislativas;de interoperabilidade no Estado;
  • Participação dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo quanto a elaboraçdisponibilização de planosuas bases de dados abertos;dados;
  • Haverá um esforço pela CoordenadoriaSETIC para a integração das APIs.
  • Respeitar as restrições legais, os requisitos de Análisesegurança da informação e Gestãdas comunicações, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade (Art. 38, I, da Lei 14.1296/2021 - Lei de Governo Digital).
  • Atender as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados quantoPessoais), ade verificaçãacordo com o dosParágrafo dados recebidos pelos órgãos e entidades que podem estar foraúnico do padrão,Art. necessitando39 da Lei de organizaçãoGoverno prévia.Digital).

Público alvo

  • Cidadão
  • Poder Executivo (todos os órgãos)
  • Estado de Rondônia

Grupos de entregas

  • Iniciação (30/10/08/2022)
  • IdeaçãoDiagnóstico do produto (/09/2022)10/08/2022-2023)
  • Time de desenvolvimento  
  • Implantação ou Entrega ()
  • Lançamento ()

Valor de custo do projeto: R$ Não é mensurável no momento

Valor de mercado: R$ -

Valor de economia para o Estado: R$ -

Processo SEI:

0070.068295/2022-10 - Processo de diagnóstico da solução - Projeto Criptovia

0024.386989/2020-110035.069766/2022-25 - GovernoProjeto Digital

de

0070.068389/2022-81Captação - ProcessoEmenda doParlamentar - Projeto Plataforma 9 3/4Criptovia