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TAP - Termo de Abertura de Projeto

CRIPTOVIA


Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC Última Alteração Versão
Time CODECODE, -COGE, TitãsCAGD, COSEGI e COINFRA 05/09/202210/01/2023 1.0
Cliente: Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC

Gerente de projetos Charles Xavier, Monike MartinsMartins, Elen Branco e Eduardo Ferreira

Nome do produto

PortalAinda denão Dados Abertos do Estado de Rondônia.definição.

Nome do projeto

Plataforma 9 3/4Criptovia

Referência Cultural

AO nome busca a referência das palavras plataforma 9 ¾criptografia dae estaçãovia. ferroviáriaCriptografia King’sé Crossa emprática Londresde ganhouproteger fama mundialinformações por sermeio do uso de algoritmos codificados, hashes e assinaturas, dando a ideia de segurança das informações que transitam nas bases de dados. Via é o caminho que parte de um ponto conduzindo a outro ponto, que simboliza a existência de um local de ondetráfego partedos dados que permitirão a interoperabilidade entre os órgãos do Governo.

O maior exemplo do projeto é a X-Road, feita pela Estônia, que é uma camada de troca de dados distribuída e gerenciada centralmente entre sistemas de informação. As organizações podem trocar informações pela Internet usando o expressoX-Road para Hogwartsgarantir confidencialidade, integridade e éinteroperabilidade ondeentre começaas a grande aventurapartes de Harry Potter. Ela é o portal que nos leva para um outro mundo, cheiotroca de mistérios, fantasias e personagens intrigantes.dados.

Objetivo do projeto 

O projeto tem por objetivo aumentar a eficiência pública através das soluções de Governo Digital, cujo objetivo é aprimorarpossibilitar o compartilhamento de dados que o Estado possui, interoperando os sistemas como forma de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários.

Para que o projeto será concluído, um dos principais objetivos será a culturadefinição de transparênciasua pública.natureza, qual seja a compra da solução ou o desenvolvimento da funcionalidade, a ser definido pela equipe técnica e pela tomada de decisão pelo Gabinete da SETIC. 

Justificativa

A promoção de Dados Abertosinteroperabilidade é umaum dasdos princípios e diretrizes de Governo Digital e da eficiência pública que possibilitam o exercício da cidadania e a inovação através da livre utilização dos dados, consumo ou tratamento por qualquer pessoa, física ou jurídica, fomentando o desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e democrática e à melhor oferta de serviços públicos.públicos e promoção da eficiência pública. É capaz de eliminar, por meio da interoperabilidade de dados, as exigências desnecessárias ao usuário quanto à apresentação de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis. Também poderá promover a composição dos indicadores do painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos;

Está alinhado ao PlanoArt. Estratégico3º, XIV, Art. 20, §2º, Art. 24, IV, todos da SETIC - KR7- Aumentar o Ranking ABEPLei de 71,43Governo para 142,50, IN10 - Criar Portal específico para a disponibilização de Dados Abertos.Digital.

Objetivo SMART

  • Implantar o portalsolução de dados abertosinteroperabilidade no Estado de Rondônia, propiciando aumento da eficiência pública e da transparência ativa no estado de Rondônia até dezembro de 2022.2023.

Previsão legal

  • Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública (Lei de Governo Digital);
Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal; e Decreto nº 26.236, de19 de junho de 2021, que institui Política de Dados Abertos do Poder Executivo Estadual. Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Plano Geral de Dados Abertos do Estado de Rondônia.

Premissas

  • A aberturainteroperabilidade dosserá dadosum nãoimportante afetaráponto ada Lei de AcessoGoverno Digital Lei 14.129/2021 a Informaçãoser (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), como também a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);atendido;
  • A sociedade será beneficiada com a promoção da transparência ativaimplantação de dados;interoperabilidade dos sistemas do Governo;
  • Os órgãos e entidades do Poder Executivo elaborarãopoderão Planoacessar informações constantes em suas bases de Dados Abertos, nos termos da norma vigente;
O portaldados, de dadosacordo abertoscom aumentaráas apermissões transparênciapreviamente ativa do Poder Executivo;definidas;
Haverá um esforço pela Coordenadoria de Análise e Gestão de DadosSETIC quanto a verificação dosdas APIs e dados recebidos pelos órgãos e entidades que podemtransitam estarna forarede dointeroperável, padrão,inclusive necessitandoquanto a questão de organizaçãosegurança prévia.das informações.

Restrição

  • Haverá a necessidade de estudo sobretécnico aselaborado informaçõespara queidentificar nãoqual podema sermelhor divulgadas (LAIsolução e LGPD),como atualizadasatender conformeo mudançasobjetivo legislativas;de interoperabilidade no Estado;
  • Participação dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo quanto a elaboraçãodisponibilização de planosuas bases de dados abertos;dados;
  • Haverá um esforço pela CoordenadoriaSETIC para a integração das APIs.
Respeitar as restrições legais, os requisitos de Análisesegurança da informação e Gestãodas comunicações, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade (Art. 38, I, da Lei 14.1296/2021 - Lei de Governo Digital). Atender as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados quantoPessoais), ade verificaçãoacordo doscom dadoso recebidosParágrafo pelos órgãos e entidades que podem estar foraúnico do padrão,Art. necessitando39 da Lei de organizaçãoGoverno prévia.Digital).

Público alvo

  • Cidadão
Poder Executivo (todos os órgãos) Estado de Rondônia

Grupos de entregas

  • Iniciação (30/10/08/2022)
  • IdeaçãoDiagnóstico do produto (/09/2022)10/08/2022-2023)
  • Time de desenvolvimento  
  • Implantação ou Entrega ()
  • Lançamento ()

Valor de custo do projeto: R$ Não é mensurável no momento

Valor de mercado: R$ -

Valor de economia para o Estado: R$ -

Processo SEI:

0070.068295/2022-10 - Processo de diagnóstico da solução - Projeto Criptovia

0024.386989/2020-110035.069766/2022-25 - GovernoProjeto Digital

de

0070.068389/2022-81Captação - ProcessoEmenda doParlamentar - Projeto Plataforma 9 3/4Criptovia