TAP - Termo de Abertura do Projeto
INICIAÇÃO DO PROJETO
Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC | Atualizado em | Versão | |
Time: | Ádila Pires (Caveiras) | 15/06/2022 | 1.0 |
Cliente: | Gabinete (SETIC) | ||
Coordenação: | Henrique Douglas de Araújo (COGE) | ||
Gerente de Projetos: | Elen Branco |
TÍTULO DO PROJETO
Automatização da entrada e saída de servidores comissionados.
INTRODUÇÃO
O cargo comissionado é de livre nomeação e exoneração instituído pela Constituição Federal de 1998 no Art. 37. Tendo em vista a grande demanda no âmbito da administração pública no governo do Estado de Rondônia e alta rotatividade dos servidores, atualmente esse processo é feito de forma manual, causando prejuízos ao erário, morosidade e demora para pagamento.
Diante desse cenário, surgiu a necessidade de desenvolver um sistema web com a finalidade de elaborar desde a solicitação do nomeação/ exoneração, acompanhamento, validação de certidões, assinatura do Decreto e publicação e parecer técnico.
JUSTIFICATIVA
Foram relatados dificuldades pela SEGEP referente ao processo de nomeação e exoneração de cargos comissionados, como grande número de documentos errados, pois o fluxo passa por vários setores diferentes e antes de finalizar, as certidões perdem o prazo de validade, isso influencia na morosidade nos processos, retrabalho, erros de documentação, erros de digitação e datas, informações descentralizadas, o que vem gerando custos para o candidato com fotocópias e demora para entrar na folha de pagamento do Estado de Rondônia.
OBJETIVO SMART
Automatização todo o processo de nomeação e de exoneração de servidores comissionados até dezembro de 2020.
BENEFÍCIOS
- O Sistema irá apresentar o Histórico de todos os decretos de nomeação e exoneração por servidor;
- Fornecimento das certidões de formar automatizadas e não mais scanneadas;
- Sistema on line que possibilita auditoria dos processos de nomeação e exoneração, proporcionando confiabilidade dos processos e assegurando que estes estejam em consonância com os atributos de legalidade e legitimidade;
- Sistema com fluxo padronizado;
- Elabora decretos de nomeação e exoneração;
PÚBLICO ALVO
- Governador;
- RH Setoriais;
- Secretário Chefe da Casa Civil;
- SEGEP/ DESP: Diretoria Executiva de Sistema e Pagamento.
- SEGEP/ NDVS: Núcleo de Direitos e Vantagens do Servidor.
- SEGEP/ASTEC: Sistema de Apreciação dos Atos de Admissão e Concessões.
- DECAANE: Departamento de Elaboração, Controle e Acompanhamento de Atos de Nomeação e Exoneração;
- Novos Servidores comissionados.
CRONOGRAMA
ATIVIDADES |
PRAZO |
- Levantar, analisar e consolidar informações referente aos processo de Nomeação e Exoneração dos Cargos Comissionados. |
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Identificar, estruturar e sistematizar os processos referente a Livre Nomeação e Exoneração Cargos Comissionados, identificando as necessidades . |
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Identificar, estruturar e sistematizar os processos referente a Livre Nomeação e Exoneração Cargos Comissionados, identificando as necessidades . | |
Identificar, estruturar e sistematizar os processos referente a Livre Nomeação e Exoneração Cargos Comissionados, identificando as necessidades . | |
Identificar, estruturar e sistematizar os processos referente a Livre Nomeação e Exoneração Cargos Comissionados, identificando as necessidades . | |
Identificar, estruturar e sistematizar os processos referente a Livre Nomeação e Exoneração Cargos Comissionados, identificando as necessidades . | |
Identificar, estruturar e sistematizar os processos referente a Livre Nomeação e Exoneração Cargos Comissionados, identificando as necessidades . |
PRINCIPAIS RISCOS IDENTIFICADOS
- Analisar quais os critérios específicos para cargos em comissão
- Inclusão de novas funcionalidades a pedido do cliente, descaracterizando o escopo do projeto;
- Mudança nos procedimentos para o processo de nomeação e exoneração de servidores comissionado;
- Mudança na estrutura de cargos;
NORMATIVAS
- Constituição Federal de 1998, Art. 37, incisos II e V dispõe sobre a figura do cargo em comissão.
- Lei 8.112, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Civil Federal (Art. 3º).
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais.
- Decreto 9.727/19, dispõe sobre os critérios mínimos para ocupação de cargos em comissão e em Funções Gratificadas no Governo Federal.
- Lei 12.527, cabe aos órgãos e às entidades do poder público assegurar a gestão transparente da informação. Para isso, torna obrigatória a divulgação de dados de interesse da população em sites oficiais desses órgãos na internet.
- Lei n.13.726, de 08.10.2018, DOU de 9.10.2018. Competência do Setor RH. (Certidões art.3º §3).
- Inelegibilidade prevista no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
- Resolução nº 07/2005, que veda a prática de nepotismo no Poder Judiciário, ou seja a nomeação de parentes de pessoas com poder decisório para cargos em comissão.
PROCESSO SEI
Nº 0024.201629/2020-59 (0012169703) Fala sobre as necessidades para dar continuidade no desenvolvimento do projeto de Automatização da entrada e saída de servidores comissionados.
Nº 0026.037156/2020-18 (0012135917) Fala que o projeto (Automatização da entrada e saída de servidores comissionados) em desenvolvimento estava com previsão de conclusão dia 14/08/2020.