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TAP - Termo de Abertura do Projeto

INICIAÇÃO DO PROJETO

Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC Última Alteração
Versão
Time: GabrielÁdila TeixeiraPires (COINFRA), Tiago Lopes Aguiar (Controle Interno), Caveiras) 14/15/06/2022 1.0
Cliente: EscolaGabinete de Governo - SEPOG(SETIC)

Coordenação: Henrique Douglas de Araújo (COGE)
Gerente de Projetos:  Elen Branco (COGE)

TítuloTÍTULO doDO ProjetoPROJETO

Projeto de Automatização da entrada e saída de servidores comissionadoscomissionados. 



INTRODUÇÃO


AntecedentesO cargo comissionado é de livre nomeação e exoneração, tendo em vista a grande demanda referente a esse processo interno, rotatividade de servidores, procedimento de forma manual, ocorre causa prejuízos ao erário, diante desse cenário a  para os ocupantes de cargos em comissão não se faz necessário, sendo de atribuição do administrador


Justificativa 


Elaborar um sistema web com a finalidade de elaborar os decretos de nomeação e exoneração, solicitação, acompanhamento, validação de certidões, agendamento do Decreto de publicação, solicitação de atos administrativos, parecer técnico de certidões positivas governamentais.

OBJETIVOS, RESULTADOS E ATIVIDADES JUSTIFICATIVA


EscopoForam Geralrelatados dificuldades pela SEGEP referente ao processo de nomeação e exoneração de cargos comissionados, como grande número de documentos errados, pois o fluxo passa por vários setores diferentes e antes de finalizar, as certidões perdem o prazo de validade, isso influencia na morosidade nos processos, retrabalho, erros de documentação, erros de digitação e datas, informações descentralizadas, o que vem gerando custos para o candidato com fotocópias e demora para entrar na folha de pagamento do ProjetoEstado
de
Objetivo Geral Rondônia.

ResultadosOBJETIVO Esperados,SMART

Atividades

Automatização do Projetoprocesso de nomeação e Cronogramade exoneração de servidores comissionados até dezembro de 2020.

BENEFÍCIOS

- O Sistema irá apresentar o Histórico de todos os decretos por servidor;

- Fornecimento das certidões de formar automatizadas e não mais scanneadas;

- Sistema on line que possibilita auditoria dos processos de nomeação e exoneração, proporcionando a confiabilidade dos processos e assegurando que estes estejam em consonância com os atributos de legalidade e legitimidade;

PÚBLICO ALVO

  •  Governador;
  •  RH Setoriais;
  • Secretário chefe da Casa Civil; 
  •  SEGEP/ DESP: Diretoria Executiva de Sistema e Pagamento.
  •  SEGEP/ NDVS: Núcleo de Direitos e Vantagens do Servidor.
  • SEGEP/ASTEC: Sistema de Apreciação dos Atos de Admissão e Concessões.
  • Decaane: Departamento de Elaboração, Controle e Acompanhamento de Atos de Nomeação e Exoneração;
  • Novos Servidores comissionados.

RESULTADOS ESPERADOS

- Levantar, analisar e consolidar informações referente aos processo de Nomeação e Exoneração dos Cargos Comissionados.

- Identificar, estruturar e sistematizar os processos referente a Livre Nomeação e Exoneração Cargos Comissionados, identificando as necessidades .

CRONOGRAMA

RESULTADOS/ATIVIDADES 
PRAZO 
Resultado 1: 


Atividades: 


Resultado 2: 


Atividades: 



PRINCIPAIS RISCOS IDENTIFICADOS

- Analisar quais os critérios específicos para cargos em comissão

- Inclusão de novas funcionalidades a pedido do cliente, descaracterizando o escopo do projeto;

- Mudança nos procedimentos para o processo de nomeação e exoneração de servidores comissionado;

- Mudança na estrutura de cargos;

NORMATIVAS

Constituição Federal de 1998, Art. 37, incisos II e V dispõe sobre a figura do cargo em comissão.

- Lei 8.112, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Civil Federal (Art. 3º).

- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais.

- Decreto 9.727/19, dispõe sobre os critérios mínimos para ocupação de cargos em comissão e em Funções Gratificadas no Governo Federal.

- Lei 12.527, cabe aos órgãos e às entidades do poder público assegurar a gestão transparente da informação. Para isso, torna obrigatória a divulgação de dados de interesse da população em sites oficiais desses órgãos na internet.

- Lei n.13.726, de 08.10.2018, DOU de 9.10.2018. Competência do Setor RH. (Certidões art.3º §3).

- Inelegibilidade prevista no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

PROCESSO SEI

Nº 0024.201629/2020-59 (0012169703) Fala sobre as necessidades para dar continuidade no desenvolvimento do projeto de Automatização da entrada e saída de servidores comissionados.

Nº 0026.037156/2020-18  (0012135917) Fala que o projeto (Automatização da entrada e saída de servidores comissionados) em desenvolvimento estava com previsão de conclusão dia 14/08/2020.