Plano de Ação Comitê LGPD 2022
O Plano de Ação 2022 do Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - CGPD, do Estado de Rondônia, elenca as principais atividades que serão desenvolvidas para que o Comitê LGPD cumpra com suas competências previstas no Decreto Estadual nº 26.451/2021 e com as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
O Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – CGPD é um colegiado criado pelo Decreto Estadual nº 26.451, de 4 de outubro de 2021, cuja composição é formada por membros titulares e suplentes representantes de 12 (doze) órgãos e entidades, a saber: I – Casa Civil; II – Procuradoria-Geral do Estado - PGE; III – Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC; IV – Controladoria-Geral do Estado - CGE; V – Secretaria Estadual de Finanças - SEFIN; VI – Ouvidoria-Geral do Estado - OGE; VII – Secretaria de Estado da Saúde - SESAU; VIII – Secretaria de Planejamento Orçamento e Gestão - SEPOG; IX – Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC; X – Secretaria de Estado de Educação - SEDUC; XI – Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP; e XII – Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN.
O Comitê LGPD tem por objetivo estabelecer o conjunto de regras de boas práticas e de governança, diretrizes, políticas, projetos, ações e metas estratégicas, a serem observados pelos órgãos do Poder Executivo, visando o cumprimento e sua adequação às disposições da LGPD, inteligência do caput do art. 14 do Decreto Estadual nº 26.451/2021.
Dentre suas competências, destacam-se de forma sucinta: formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais; propor projetos, ações, diretrizes, metas e cronogramas visando a gradual adequação dos órgãos e entidades do Poder Executivo; elaborar e manter atualizada a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, o modelo de termo de uso, política de privacidade e política de cookies para sistemas e sítios eletrônicos; definir e indicar treinamentos e cursos de capacitação visando o aperfeiçoamento dos encarregados pelo tratamento de dados pessoais; orientar a rede de encarregados; promover ações que visem a promoção cultural de privacidade e proteção de dados pessoais, seus fundamentos e princípios regidos pela LGPD; avaliar processos e procedimentos que envolvam o tratamento de dados pessoais; e acompanhar as investigações e avaliações de incidentes de segurança da informação que envolvam dados pessoais.
Abaixo, o Plano de Ação de 2022, incluindo-se gráfico e timeline para melhor compreensão.
| O que? | Por quê? |
1
Para definir o conjunto de diretrizes e de boas práticas a serem adotadas na jornada de conformidade com a LGPD.
Gestão e governança
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Definição do adequado instrumento normativo a ser utilizado pelo Comitê LGPD.Para estabelecer o conjunto de regras de boas práticas e de governança, diretrizes, políticas, projetos, ações e metas estratégicas.
Gestão e governança
3
fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Elaboração de normas
4
Elaboração de normas
5
Elaboração de normas
6
Elaboração de normas
7
Elaboração de normas
8
Elaboração de normas
9
Para mensurar o nível de maturidade da segurança da informação em consonância com a LGPD e traçar estratégias de melhoria.
Gestão e governança
10
Para mensurar o nível de maturidade da privacidade em consonância com a LGPD e traçar estratégias de melhoria.
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Conscientização e publicidade
12
Colaborar com a implementação do plano de respostas a incidentes de segurança da informação.Elaboração de instrumentais
13
Institucionalizar o modelo de Termo de Uso.
Gestão e governança
14
Gestão e governança
15
Gestão e governança
Categorias das Ações:
Para melhor visualização, categorizamos as ações em grupos, facilitando sua identificação e correlação:
- Treinamento e desenvolvimento;
- Conscientização e publicidade;
- Elaboração de instrumentais (programas, guias, cartilhas, manuais, planos etc.);
- Elaboração de normas; e
- Gestão e governança.
Observações:
- O Plano de Ação está organizado por ordem de priorização, podendo haver a execução de ações simultâneas;
- Para mensurar o nível de maturidade será utilizado o questionário diagnóstico desenvolvido pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, respondido bimestralmente.
Destacamos que este Plano pode ser alterado, considerando as necessidades do Governo do Estado de Rondônia.
