Plano de Ação Comitê LGPD 2022
O Plano de Ação 2022 do Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - CGPD, do Estado de Rondônia, elenca as principais atividades que serão desenvolvidas para que o Comitê LGPD cumpra com suas competências previstas no Decreto Estadual nº 26.451/2021 e com as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
O Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – CGPD é um colegiado criado pelo Decreto Estadual nº 26.451, de 4 de outubro de 2021, cuja composição é formada por membros titulares e suplentes representantes de 12 (doze) órgãos e entidades, a saber: I – Casa Civil; II – Procuradoria-Geral do Estado - PGE; III – Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC; IV – Controladoria-Geral do Estado - CGE; V – Secretaria Estadual de Finanças - SEFIN; VI – Ouvidoria-Geral do Estado - OGE; VII – Secretaria de Estado da Saúde - SESAU; VIII – Secretaria de Planejamento Orçamento e Gestão - SEPOG; IX – Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC; X – Secretaria de Estado de Educação - SEDUC; XI – Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP; e XII – Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN.
O Comitê LGPD tem por objetivo estabelecer o conjunto de regras de boas práticas e de governança, diretrizes, políticas, projetos, ações e metas estratégicas, a serem observados pelos órgãos do Poder Executivo, visando o cumprimento e sua adequação às disposições da LGPD, inteligência do caput do art. 14 do Decreto Estadual nº 26.451/2021.
Dentre suas competências, destacam-se de forma sucinta: formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais; propor projetos, ações, diretrizes, metas e cronogramas visando a gradual adequação dos órgãos e entidades do Poder Executivo; elaborar e manter atualizada a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, o modelo de termo de uso, política de privacidade e política de cookies para sistemas e sítios eletrônicos; definir e indicar treinamentos e cursos de capacitação visando o aperfeiçoamento dos encarregados pelo tratamento de dados pessoais; orientar a rede de encarregados; promover ações que visem a promoção cultural de privacidade e proteção de dados pessoais, seus fundamentos e princípios regidos pela LGPD; avaliar processos e procedimentos que envolvam o tratamento de dados pessoais; e acompanhar as investigações e avaliações de incidentes de segurança da informação que envolvam dados pessoais.
Abaixo, o Plano de Ação de 2022, incluindo-se gráfico e timeline para melhor compreensão.
O que? | Por quê? | Tempo de duração estimada? | Quando? | Categoria? | |
1 |
Estabelecimento do framework de conformidade aplicado ao Poder Executivo Estadual. |
Para definir o conjunto de diretrizes e de boas práticas a serem adotadas na jornada de conformidade com a LGPD. |
2º semestre |
Maio |
Gestão e governança |
2 |
Definição do adequado instrumento normativo a ser utilizado pelo Comitê LGPD. |
Para estabelecer o conjunto de regras de boas práticas e de governança, diretrizes, políticas, projetos, ações e metas estratégicas. |
2º semestre |
Junho |
Gestão e governança |
3 |
Edição e publicação de norma que institui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo Estadual. | Para estabelecer preceitos gerais sobre o tratamento de dados pessoais, com vistas à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. |
2º semestre | Elaboração de normas | |
4 |
Edição e publicação de norma que dispõe sobre aplicação de curso de nivelamento e adoção de cartilha de boas práticas relativos ao tratamento de dados pessoais realizado por servidor público no âmbito do Poder Executivo Estadual. |
2º semestre | Elaboração de normas | ||
5 |
Edição e publicação de norma que dispõe sobre os requisitos para indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais em órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. |
2º semestre | Elaboração de normas | ||
6 |
Edição e publicação de norma que verse sobre avisos de privacidade e mensagens de cookies associadas a sítios eletrônicos do Poder Executivo Estadual. |
2º semestre | Elaboração de normas | ||
7 |
Edição e publicação de norma que verse sobre a elaboração do Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais - RIPD. |
2º semestre | Elaboração de normas | ||
8 |
Edição e publicação de norma que verse sobre a elaboração do Inventário de Dados Pessoais - IDP. | 2º semestre | Elaboração de normas | ||
9 |
Promover a realização de autovaliação de segurança da informação. |
Para mensurar o nível de maturidade da segurança da informação em consonância com a LGPD e traçar estratégias de melhoria. |
2º semestre | Dezembro |
Gestão e governança |
10 |
Promover a realização de autovaliação de privacidade. |
Para mensurar o nível de maturidade da privacidade em consonância com a LGPD e traçar estratégias de melhoria. | 2º semestre | Dezembro | Gestão e governança |
11 |
Desenvolver vídeo explicativo sobre a Política de Privacidade do Poder Executivo Estadual. |
2º semestre | Conscientização e publicidade | ||
12 |
Colaborar com a implementação do plano de respostas a incidentes de segurança da informação. | 2º semestre | Elaboração de instrumentais | ||
13 |
Institucionalizar o modelo de Termo de Uso. |
2º semestre | Gestão e governança | ||
14 |
Criar procedimento para contextualização de jurisprudências administrativas, civis e criminais relativas à LGPD. | 2º semestre | Gestão e governança | ||
15 |
Criar Plano Geral de Atendimento a Solicitações da ANPD, baseado na resolução de fiscalização e processo administrativo sancionador (Resolução CD/ANPD n° 1/2021). | Para que os órgãos e entidades governamentais estejam preparados para atender demandas de fiscalização e de sanções administrativas promovidas pela ANPD, subsidiando-os com as principais ações que devem ser realizadas. |
2º semestre |
Dezembro |
Gestão e governança |
|
Criar procedimento para publicação do Inventário de Dados Pessoais no site da SETIC. | 2º semestre | |||
|
Realizar análise de conformidade interna. | 2º semestre | |||
|
Estudar a viabilidade de aquisição de softwares para auxiliar na conformidade com a LGPD. | 2º semestre | |||
|
Guia de conformidade Estadual |
2º semestre | |||
|
Compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública |
2º semestre | |||
|
Portal Estadual sobre LGPD |
2º semestre | |||
|
Portal de Gestão do Conhecimento |
2º semestre | |||
|
Guia de treinamentos em LGPD |
2º semestre | |||
|
Guia de jurisprudências administrativas e judiciais sobre LGPD |
2º semestre | |||
|
Criação de e-mail institucional do Comitê LGPD |
2º semestre | |||
|
2º semestre | ||||
|
Seminário LGPD |
2º semestre | |||
|
Reuniões com os Encarregados |
2º semestre | |||
|
Treinamento com os encarregados |
2º semestre | |||
|
Norma regulamentando publicação de matérias no Diário Oficial do Estado |
2º semestre | |||
|
Norma contendo orientações sobre instrumentos convocatórios |
2º semestre | |||
|
Reestruturação do Comitê LGPD |
2º semestre | |||
|
Termo de Responsabilidade e Manutenção de Sigilo para os membros com acesso à Unidade Administrativa do Comitê no SEI | 2º semestre | |||
|
Normatização sobre a exibição de dados pessoais no site da Transparência Ativa Estadual |
2º semestre | |||
|
Normatização sobre o fornecimento de processos SEI a pessoas externas |
2º semestre | |||
|
Procedimento de auditoria interna por parte da CGE |
2º semestre |
Categorias das Ações:
Para melhor visualização, categorizamos as ações em grupos, facilitando sua identificação e correlação:
- Treinamento e desenvolvimento;
- Conscientização e publicidade;
- Elaboração de instrumentais (programas, guias, cartilhas, manuais, planos etc.);
- Elaboração de normas; e
- Gestão e governança.
Observações:
- O Plano de Ação está organizado por ordem de priorização, podendo haver a execução de ações simultâneas;
- Para mensurar o nível de maturidade será utilizado o questionário diagnóstico desenvolvido pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, respondido bimestralmente.
Destacamos que este Plano pode ser alterado, considerando as necessidades do Governo do Estado de Rondônia.