Plano de Ação Comitê LGPD 2022
O Plano de Ação 2022 do Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - CGPD, do Estado de Rondônia, elenca as principais atividades que serão desenvolvidas para que o Comitê LGPD cumpra com suas competências previstas no Decreto Estadual nº 26.451/2021 e com as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
O Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – CGPD é um colegiado criado pelo Decreto Estadual nº 26.451, de 4 de outubro de 2021, cuja composição é formada por membros titulares e suplentes representantes de 12 (doze) órgãos e entidades, a saber: I – Casa Civil; II – Procuradoria-Geral do Estado - PGE; III – Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC; IV – Controladoria-Geral do Estado - CGE; V – Secretaria Estadual de Finanças - SEFIN; VI – Ouvidoria-Geral do Estado - OGE; VII – Secretaria de Estado da Saúde - SESAU; VIII – Secretaria de Planejamento Orçamento e Gestão - SEPOG; IX – Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC; X – Secretaria de Estado de Educação - SEDUC; XI – Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP; e XII – Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN.
O Comitê LGPD tem por objetivo estabelecer o conjunto de regras de boas práticas e de governança, diretrizes, políticas, projetos, ações e metas estratégicas, a serem observados pelos órgãos do Poder Executivo, visando o cumprimento e sua adequação às disposições da LGPD, inteligência do caput do art. 14 do Decreto Estadual nº 26.451/2021.
Dentre suas competências, destacam-se de forma sucinta: formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais; propor projetos, ações, diretrizes, metas e cronogramas visando a gradual adequação dos órgãos e entidades do Poder Executivo; elaborar e manter atualizada a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, o modelo de termo de uso, política de privacidade e política de cookies para sistemas e sítios eletrônicos; definir e indicar treinamentos e cursos de capacitação visando o aperfeiçoamento dos encarregados pelo tratamento de dados pessoais; orientar a rede de encarregados; promover ações que visem a promoção cultural de privacidade e proteção de dados pessoais, seus fundamentos e princípios regidos pela LGPD; avaliar processos e procedimentos que envolvam o tratamento de dados pessoais; e acompanhar as investigações e avaliações de incidentes de segurança da informação que envolvam dados pessoais.
Abaixo, o Plano de Ação de 2022, incluindo-se gráfico e timeline para melhor compreensão.
| O que? | Por quê? | Tempo de duração estimada? | Quando? | Categoria? | |
|
1 |
Estabelecimento do framework de conformidade aplicado ao Poder Executivo Estadual. |
Para definir o conjunto de diretrizes e de boas práticas a serem adotadas na jornada de conformidade com a LGPD. |
Maio |
Gestão e governança | |
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2 |
Definição do adequado instrumento normativo a ser utilizado pelo Comitê |
2º semestre
Gestão e governança
43
Elaboração de normas
54
2º semestre
Elaboração de normas
65
2º semestre
Elaboração de normas
76
2º semestre
Elaboração de normas
87
2º semestre
Elaboração de normas
8
2º semestre
Elaboração de normas
9
Para diagnóstico de maturidade.
2º semestre
Gestão e governança
10
2º semestre
Gestão e governança
11
2º semestre
Conscientização e publicidade
12
2º semestre
Elaboração de instrumentais
13
Institucionalizar o modelo de Termo de Uso.
2º semestre
Gestão e governança
14
2º semestre
Gestão e governança
15
2º semestre
Dezembro
Gestão e governança
2º semestre
2º semestre
2º semestre
2º semestre
2º semestre
2º semestre
2º semestre
2º semestre
2º semestre
2º semestre
2º semestre
2º semestre
2º semestre
2º semestre
2º semestre
2º semestre
2º semestre
2º semestre
2º semestre
2º semestre
2º semestre
Categorias das Ações:
Para melhor visualização, categorizamos as ações em grupos, facilitando sua identificação e correlação:
- Treinamento e desenvolvimento;
- Conscientização e publicidade;
- Elaboração de instrumentais (programas, guias, cartilhas, manuais, planos etc.);
- Elaboração de normas; e
- Gestão e governança.
Observações:
- O Plano de Ação está organizado por ordem de priorização, podendo haver a execução de ações simultâneas;
- Para mensurar o nível de maturidade será utilizado o questionário diagnóstico desenvolvido pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, respondido bimestralmente.
Destacamos que este Plano pode ser alterado, considerando as necessidades do Governo do Estado de Rondônia.
