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Instituições, Unidades e Departamentos

Quem é quem no organograma? Saiba mais sobre as nomenclaturas que utilizamos.

Instituição

São tratadas como instituições no Organograma as entidadeentidades políticas e as entidades administrativas.

Já entidade pode ser definida como unidade de atuação que possue personalidade jurídica e, portanto,
pode adquirir direitos e contrair obrigações em seu próprio nome.

As entidades políticas , também chamadas de entidades primárias ou simplesmente entes da federação, são osas entespessoas jurÌdicas de direito público que recebem suas atribuições diretamente da AdministraçãoConstituição, Diretaintegrando, portanto, a estrutura constitucional do Estado Brasileiro.

São entidades políticas: a União, os estados, o Distrito Federal e asos munícipios. 

As entidades dapolíticas Administraçãotem Indireta,autonomia ouplena seja,haja asvista unidadepossuírem capacidade de atuaçãoauto-organização, dotadasautogoverno de personalidade jurídica.e
autoadministração.

 

e

 

Unidade

 

Departamento