Instituições, Unidades e Departamentos
Quem é quem no organograma? Saiba mais sobre as nomenclaturas que utilizamos.
Instituição
São tratadas como instituições no Organograma as entidadeentidades políticas e as entidades administrativas.
Já entidade pode ser definida como unidade de atuação que possue personalidade jurídica e, portanto,
pode adquirir direitos e contrair obrigações em seu próprio nome.
As entidades políticas , também chamadas de entidades primárias ou simplesmente entes da federação, são osas entespessoas jurÌdicas de direito público que recebem suas atribuições diretamente da AdministraçConstituição, integrando, portanto, a estrutura constitucional do Estado Brasileiro.
São Diretaentidades políticas: a União, os estados, o Distrito Federal e asos munícipios.
As entidades dapolíticas Administraçãotem Indireta,autonomia ouplena seja,haja asvista unidadepossuírem capacidade de atuaçauto-organização, autogoverno e
autoadministração dotadas de personalidade jurídica..
e
Unidade
Departamento