Instituições, Unidades e Departamentos
Quem é quem no organograma? Saiba mais sobre as nomenclaturas que utilizamos.
Instituição
São tratadas como instituições no Organograma as entidades políticas e as administrativas.
Já entidade pode ser definida como unidade de atuação que possue personalidade jurídica e, portanto,
pode adquirir direitos e contrair obrigações em seu próprio nome.
As entidades políticas , também chamadas de entidades primárias ou simplesmente entes da federação, são as pessoas jurÌdicas de direito público que recebem suas atribuições diretamente da Constituição, integrando, portanto, a estrutura constitucional do Estado Brasileiro.
São entidades políticas: a União, os estados, o Distrito Federal e os munícipios.
As entidades políticas tem autonomia plena haja vista possuírem capacidade de auto-organização, autogoverno e
autoadministração.
e
Unidade
Departamento