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Jurisprudência

FLUXO DE PROCEDIMENTO PARA CONTEXTUALIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

Fluxo de procedimento para contextualização de jurisprudência

Página da ANPD para registro de auditoria, ações de supervisão e correições: https://www.gov.br/anpd/pt-br/acesso-a-informacao/auditorias-acoes-de-supervisao-e-correicao 




Notícias/Jurisprudências



PROCESSO DESCRIÇÃOLINKS
1 Ação Civil Pública 101066797.2022.8.26.0053 - TJ/SP

1ª Instância

Com base no art. 5º, LXXIX, da CF/88.

Objeto da Lide: Defensoria Pública do Estado de São Paulo, IDEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INTERVOZES – COLETIVO BRASIL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL e ARTIGO 19 BRASIL, ajuizaram ACP para impedir a execução do sistema de captação e tratamento de dados biométricos dos usuários de metrô de SP para sua utilização em sistemas de reconhecimento facial, em face da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Sociedade de Economia Mista.

Foi decidido pela concessão de liminar - obrigação de não fazer. 

Condenação: obrigação de não fazer.




2 Processo nº 0000463-60.2020.5.12.0040 -  TRT12/SC

2 Instâncias superiores

Objeto da Lide: A empregada ajuizou reclamação trabalhista, em face do Hospital do Coração de Balneário Camboriu LTDA, requerendo a reversão de dispensa por justa causa por ter vazado prontuário médico do hospital empregador. A empregada tirou uma foto da tela do seu computador contendo o prontuário do primeiro paciente internado no hospital com a confirmação do vírus Covid-19, onde são mostrados todos os dados pessoais do paciente e encaminhou para terceiros via "whatsapp", foto esta que teria "viralizado" em diversos grupos do aplicativo.

Infração a LGPD.

Valor da causa: R$ 51.129,00.

Sentença manteve a dispensa por justa causa e rejeitou os pedidos feitos pela autora.

Recurso de Revista negado e mantida a decisão da sentença.

Agravo de Instrumento negado.


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Recurso Extraordinário com Agravo 1.307.386/RS

Objeto da Lide: O assunto é tratado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1307386, em que o site Escavador pede que o STF fixe uma tese jurídica nacional, com base em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) favorável ao portal. A Corte estadual negou o pedido de indenização feito por cidadão que teve informações sobre uma reclamação trabalhista, por ele ajuizada, divulgada pelas páginas de busca Google e Escavador, a partir da consulta aos seus dados pessoais. O caso foi julgado improcedente pelo TJRS, que considerou lícita a divulgação de processos por sites de conteúdos judiciais que não estejam em segredo de justiça. Trata-se da primeira vez que a parte vencedora na instância de origem recorre ao Supremo para que a decisão tomada a seu favor na esfera estadual seja firmada em âmbito nacional.

Processo: http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/ARE1307386_RSRL_LF_CD.pdf

 

Notícia: 

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/ferramentas-de-busca-que-permitem-acesso-a-acoes-criminais-e-trabalhistas-pela-consulta-de-dados-pessoais-fere-a-lgpd

 

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