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Competências da Coordenadoria de Gestão Estratégica

A seguir, apresentamos as competências da SETIC elencadas na Lei Complementar 1062 (DOE 04/06/2020) que ficam sob a guarda da Coordenação de Gestão Estratégica. 

III – elaborar, acompanhar e avaliar, sistematicamente, a implementação da Política de Governança de Tecnologia da Informação e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, assim como dos modelos de governança, dos planos de ação, da gestão, do uso e resultados inerentes à tecnologia da informação e serviços digitais;
IX – concentrar, orientar e aprovar o planejamento estratégico e orçamentário nos assuntos relacionados à tecnologia da informação e comunicação, incluindo os projetos de Plano Plurianual – PPA, Lei Orçamentária Anual – LOA e de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, do Poder Executivo Estadual;

XV - analisar os sistemas desenvolvidos no âmbito do Governo do Estado de Rondônia e propor o registro da propriedade intelectual, objetivando proteger o patrimônio do Estado;

XVI – identificar processos que impactem nos resultados do Governo, focando na automatização, resolução de problemas críticos e modernização, propondo alterações em fluxos e simplificação dos processos de trabalho;

XVII – definir diretrizes, metodologias e ferramentas de gestão de processos, dimensionamento da força de trabalho, modernização administrativa, inovação pública, organização, sistemas e métodos, podendo prestar consultoria de viabilidade de projeto;

XXI – aprimorar controles, agilizar rotinas e melhorar a qualidade das informações governamentais disponíveis ao público interno e externo; e


Competências elencadas no Regimento Interno da SETIC

Seção IX

Da Coordenadoria de Gestão Estratégica

 

Art. 58.  Compete à Coordenadoria de Gestão Estratégica, subordinada à Diretoria Técnica, atuar diretamente e por meio de suas Gerências para promover a transformação digital e a modernização pública do estado de Rondônia, visando à eficiência e à efetividade dos serviços públicos. 

 Parágrafo único.  A Coordenadoria de Gestão Estratégica é composta pela Gerência de Planejamento e Governança, pela Gerência de Projetos, pela Gerência de Processos e a Gerência de Transformação Digital. 

 Art. 59.  São atribuições da Coordenadoria de Gestão Estratégica: 

 I - coordenar e monitorar o Planejamento Estratégico da SETIC, bem como o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI e os projetos designados nas peças orçamentárias e financeiras da SETIC;

 II - coordenar e monitorar as ações de transformação digital do Estado promovidas pela SETIC;  

III - monitorar o cumprimento dos compromissos da Superintendência em relação ao Plano Estratégico do Estado, articulando o que for necessário com as demais unidades organizacionais internas e atuando como ponto focal perante o Órgão central de monitoramento dos projetos estratégicos do Executivo;

 IV - coordenar e monitorar projetos de transformação digital mediante a otimização de processos, a automação, a informatização de serviços e treinamentos afins;

 V - orientar o uso de novas metodologias voltadas à transformação digital, fomentando a modernização do serviço público e operações e processos mais eficientes, otimizando a utilização de recursos para maior entrega de valor;

 VI - promover estratégias, políticas, diretrizes e modelo de governança de TIC, assim como monitorar as ações de implementação das boas práticas em governança, submetendo-as à deliberação da Diretoria Técnica;

 VII - estabelecer metodologias de acompanhamento e avaliação da execução de programas, projetos e atividades em suas áreas de atuação;

 VIII - estabelecer comunicação com órgãos e entidades, públicos ou privados, para o desenvolvimento de projetos e ações de melhoria e modernização dos serviços públicos através da Tecnologia da Informação e Comunicação; e

 IX - realizar, periodicamente, pesquisas de clima organizacional e pesquisas de satisfação dos clientes, implementando melhorias de acordo com os dados coletados.

 Art. 60.  São atribuições da Gerência de Planejamento e Governança:

 I - consolidar, monitorar, avaliar e manter histórico dos indicadores de governança e gestão da SETIC, subsidiando o Superintendente e a Diretoria Técnica;

 II - desenvolver, monitorar, avaliar e atualizar periodicamente o plano estratégico, plano de desenvolvimento institucional, Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e/ou outros instrumentos de governança da SETIC, de acordo com as melhores práticas;

 III - formular, disseminar e proteger a identidade organizacional e os objetivos estratégicos da SETIC, auxiliando na organização das equipes de forma estratégica entre as frentes de trabalho de melhorias internas e modernização tecnológica do Estado desenvolvidas pela Superintendência;

 IV - difundir as diretrizes de governança e transparência no âmbito da Superintendência e sugerir ações;

 V - garantir que a SETIC desenvolva suas atividades e projetos de forma compatível com as diretrizes estratégicas do Governo do Estado, propiciando o melhor uso dos recursos e promovendo um direcionamento único na Superintendência;

 VI - avaliar o cenário interno e externo no cumprimento da estratégia, visando apoiar a tomada de decisão e o gerenciamento dos riscos quanto ao planejamento e desenvolvimento das atividades da SETIC;

 VII - planejar as ações de governança de tecnologia da informação e comunicação que assegurem a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as estratégias, políticas, padrões, normas, no âmbito da Superintendência;

 VIII - participar da elaboração da proposta orçamentária anual da SETIC, em conjunto com a Coordenadoria de Administração e Finanças, considerando o planejamento estratégico, as diretrizes institucionais; e

 IX - analisar, prestar orientações e recomendar tecnicamente ao Superintendente da SETIC a aprovação do planejamento estratégico e orçamentário do Poder Executivo Estadual nos assuntos estritamente relacionados à tecnologia da informação e comunicação, antes da submissão à Assembleia Legislativa do Estado, incluindo os projetos de Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA.

 Art. 61.  São atribuições da Gerência de Projetos:

 I - gerir o portfólio de projetos da SETIC;

 II - manter e alimentar o banco de projetos da SETIC, segundo os modelos e práticas definidos em conjunto com a Assessoria do Gabinete, visando a possíveis ações futuras de captação de recursos;

 III - receber as propostas de projetos das demais unidades organizacionais da SETIC, realizar sua análise prévia e submetê-las ao Superintendente e ao Diretor Técnico para aprovação e priorização, ou solicitar a complementação de informações pelos proponentes;

 IV - gerir os projetos da SETIC, ainda que devam ser executados por outras unidades organizacionais, mitigando os riscos quanto ao não-cumprimento do escopo, cronograma e custo, acompanhando as áreas de conhecimento no gerenciamento de projetos e viabilizando projetos de transformação digital;

 V - planejar, executar, avaliar e monitorar os projetos desenvolvidos pela COGE, em parceria com as demais Coordenadorias;

 VI - estabelecer metodologia para as ferramentas, técnicas e o ciclo de vida no gerenciamento dos projetos da SETIC;

 VII - realizar treinamentos em gestão de projetos para os servidores da SETIC; e

 VIII - realizar o registro de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos pela SETIC.

 Art. 62.  São atribuições da Gerência de Processos:

 I - mapear, sugerir melhorias e redesenhar os processos de negócio da SETIC, atualizando os fluxos e a documentação pertinente para consulta no repositório centralizado de conhecimento da Superintendência;

 II - mapear, sugerir melhorias e redesenhar os processos de negócio envolvidos em produtos de TIC, projetos de transformação digital e projetos de modernização pública por meio da tecnologia, obtendo a aprovação dos gestores das pastas afetadas;

 III - realizar, quando solicitado em cooperação técnica, estudos de redesenho de negócio e cadeia de valor, assim como estudo dos tempos, parâmetros e identificação de falhas de processos, com foco em implementação de tecnologias;

 IV - propor soluções de melhoria contínua de processos de negócio;

 V - estabelecer metodologia e adotar boas práticas de gestão de processos na otimização dos projetos de transformação digital;

 VI - pesquisar governos e instituições de referência, visando verificar tendências de mercado;

 VII - realizar treinamentos e implantar metodologias de gestão de processos, análise gerencial de dados e diagnóstico organizacional para fins de transformação digital;

 VIII - propor e estimular práticas de gestão do conhecimento na SETIC;

 IX - realizar análise prévia do desenvolvimento de produtos de sistemas de informação pela SETIC, verificando viabilidade, exequibilidade, efetiva necessidade, esforço, custo-benefício e grau de prioridade a ser conferido; e

 X - avaliar a melhor solução para as demandas de produto apresentadas, orientando-se pelas evidências, a conformidade legal e o alinhamento ao Plano Estratégico da SETIC e ao Plano Estratégico do Estado de Rondônia, a fim de auxiliar o processo decisório do Superintendente e do Diretor Técnico.

 Art. 63.  São atribuições da Gerência de Transformação Digital: 

 I - promover a digitalização dos serviços públicos do Executivo estadual;

 II - apoiar e orientar os órgãos e entidades do Executivo estadual na simplificação e desburocratização dos serviços públicos para promover a transformação digital no serviço público;

 III - promover e auxiliar a implementação das plataformas de serviços públicos digitais;

 IV – auxiliar na construção das cartas de serviços dos órgãos e entidades do Executivo estadual

 V - realizar treinamentos e implantar metodologias de gestão e organização voltadas para a transformação digital;

 VI - realizar diagnósticos, estudos, levantamentos e análise de dados solicitados pela Coordenadoria; e

 VII - pesquisar governos e instituições de referência em transformação digital e Governo Digital, visando adaptar as melhores práticas à realidade rondoniense.