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Atribuições

A seguir, apresentamos as responsabilidades da SETIC elencadas na Lei Complementar 1062 (DOE 04/06/2020) que ficam sob a guarda da Coordenação de Gestão Estratégica. 

 

I – exercer, na condição de Órgão central do Sistema Operacional de Governança Digital – SISDIG, a normatização, supervisão, coordenação e orientação técnica das atividades de tecnologia da informação e comunicação e do uso de recursos de tecnologia das unidades de TIC setoriais, tecnicamente subordinadas, em todos os Órgãos;

II – criar e disponibilizar instruções normativas, portarias e regulamentos a respeito das atividades de tecnologia da informação e comunicação, serviços digitais, sites institucionais e portais, bem como fiscalizar e notificar qualquer descumprimento de algum destes dispositivos;

III – elaborar, acompanhar e avaliar, sistematicamente, a implementação da Política de Governança de Tecnologia da Informação e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, assim como dos modelos de governança, dos planos de ação, da gestão, do uso e resultados inerentes à tecnologia da informação e serviços digitais;
IX – concentrar, orientar e aprovar o planejamento estratégico e orçamentário nos assuntos relacionados à tecnologia da informação e comunicação, incluindo os projetos de Plano Plurianual – PPA, Lei Orçamentária Anual – LOA e de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, do Poder Executivo Estadual;

XVI – identificar processos que impactem nos resultados do Governo, focando na automatização, resolução de problemas críticos e modernização, propondo alterações em fluxos e simplificação dos processos de trabalho;

XVII – definir diretrizes, metodologias e ferramentas de gestão de processos, dimensionamento da força de trabalho, modernização administrativa, inovação pública, organização, sistemas e métodos, podendo prestar consultoria de viabilidade de projeto;

XXI – aprimorar controles, agilizar rotinas e melhorar a qualidade das informações governamentais disponíveis ao público interno e externo; e