Modernização do processo de Aquisição
Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Última Alteração |
|
Time: |
Amazonas |
21/06/2021 |
Integrantes |
Giseli Vieira Caires Mayza Kelly Nunes de Oliveira |
Versão |
Cliente: |
David Lucas e Maico Silva |
1.0 |
Product Owner: |
Henrique Douglas |
LISTA DE SIGLAS:
SETIC- Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação
ÍNDICE:
- INTRODUÇÃO
- MACRO PROCESSO DE AQUISIÇÃO
- PAINEL DE DORES
- DIAGRAMA CAUSA-EFEITO
- PAINEL DE IDEAÇÃO
- ANÁLISE DE VALOR
- ÁRVORE CTC
- MEMÓRIA DE GANHOS
- ANÁLISE QUALITATIVA
- TREINAMENTO NOVO PROCESSO DE AQUISIÇÃO
- PROCESSO PUBLICADO
1. INTRODUÇÃO
2. MACRO PROCESSO DE AQUISIÇÃO
A SIPOC foi utilizada com intuito de conhecer as macro atividades do processo de aquisição, visto que, até o momento não se conhecia suas interfaces e interações. SIPOC (Supplier-Input-Process-Output-Customer) é uma técnica que descreve a sequência “Fornecedor-Entrada-Processo-Saída- Cliente” usada para verificar se as entradas do processo correspondem às saídas dos processos anteriores, bem como se as saídas do processo correspondem às entradas esperadas pelos processos seguintes”
A sigla SIPOC vem das seguintes palavras em inglês: suppliers, inputs, process, outputs e customers.
Em português, o significado de SIPOC seria: fornecedores, insumos, processos, produtos e clientes.
Para você entender isso ainda melhor, confira o que cada uma dessas palavras designa em um processo:
- Saídas do processo (outputs): As saídas são os resultados de um processo, aquilo que um cliente espera receber. Por exemplo: um produto, um e-mail ou um formulário preenchido.
- Clientes do processo (customers): Como mostramos acima, as saídas de um processo precisam ser entregues a alguém. Podem ser pessoas, departamentos, outro processo da organização, um órgão de fiscalização, outras empresas ou clientes externos do negócio.
- Entradas do processo (inputs): São aqueles elementos necessários para que o processo aconteça. Para que um relatório seja criado, é preciso receber informações, por meio do preenchimento de um formulário, por exemplo. As entradas dos processos podem ser dados, materiais, recursos, colaboradores, entre muitas outras.
- Fornecedores do processo (suppliers): Todas as entradas têm uma origem. Quais são essas origens das entradas? Podem ser pessoas, departamentos, empresas ou outros processos, por exemplo.
- O Processo (process): Trata-se do fluxo de tarefas que estão sendo mapeadas. Na matriz SIPOC, cada etapa do processo será indicada e, além disso, é necessário dar um nome ao processo. A dica é que o nome de um processo deve ser composto de duas partes: um verbo no infinitivo mais um complemento que o qualifica, por exemplo: Fazer a Expedição das Mercadorias.
Feito desta maneira, ficou mais visível a parte que a SETIC tem interação, melhorando a criação das User Storys visto que, o time redesenhou apenas a primeira parte do processo, as demais atividades de responsabilidade da SUPEL, não há até o momento autorização para o trabalho de redesenho.
PROCESSO DE AQUISIÇÃO (SETIC) REGISTRO DE PREÇO COM ÓRGÃOS PARTICIPANTES |
||||
S |
I |
P |
O |
C |
DIRETOR |
MEMORANDO |
REALIZAR PEDIDO INICIAL |
DESPACHO |
GABINETE |
GPRO (Gerência de projetos) |
ESTUDO TÉCNICO Subseção II IN 01/2019 |
ELABORAR PLANILHA DESCRITIVA |
DESPACHO |
SUPEL |
GPRO |
OFÍCIO CIRCULAR P/ SECRETARIA |
CONSOLIDAR QUANTITATIVO DE TODAS AS SECRETARIAS |
RESPOSTAS QUANTITATIVO JUSTIFICATIVA |
GPRO |
GPRO |
PRAZOS, GARANTIAS, PRAZOS LEGAIS LEI 866 LEI 10520 DECRETO 10024 21675/2017 18340/2013 Subseção III IN 01/2019 |
ELABORAR TERMO DE REFERÊNCIA/ PLANILHA SAMS |
TERMO DE REFERÊNCIA,DISPONIBILIZAÇÃO DE ASSINATURA |
TODAS AS SECRETARIAS PARTICIPANTES DA SOLICITAÇÃO |
GPRO |
DESPACHO- ANÁLISE DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA |
ELABORAR PARECER TÉCNICO |
DESPACHO DO PROCESSO |
SETIC-COETIC |
SUPEL E SECRETARIA |
TERMO DE REFERÊNCIA, PLANILHA |
REALIZAR ANÁLISE PROCESSUAL |
VERIFICAR LEGALIDADE |
SUPEL |
SUPEL |
INFORMAÇÃO EDITAL. *TERMO *PLANILHA *PARECER |
REALIZAR COTAÇÃO DE PREÇO |
QUADRO COMPARATIVO DE PREÇO |
SUPEL |
SUPEL |
EDITAL |
ELABORAR EDITAL |
EDITAL |
SETIC-ASJUR |
SETIC-ASJUR |
EDITAL |
REALIZAR PARECER JURÍDICO |
PARECER- VERIFICAÇÃO GERAL |
SUPEL |
SUPEL |
EDITAL |
ELABORAR AVISO DE LICITAÇÃO |
PUBLICAR |
DIOF, JORNAIS |
SUPEL |
EDITAL |
REALIZAR PREGÃO |
DOC DE PREGÃO |
EMPRESAS VENCEDORAS |
EMPRESA VENCEDORA |
PROSPECTOS |
ENVIAR PROSPECTO |
SETIC |
|
SETIC |
EDITAL |
REALIZAR HOMOLOGAÇÃO |
PUBLICAÇÃO |
DIOF-COMPRAS NET |
SUPEL |
EDITAL HOMOLOGADO |
PUBLICAR ATA DE REGISTRO DE PREÇO |
PDF DA PUBLICAÇÃO NO DIOF |
DIOF |
PROCESSO DE AQUISIÇÃO (SETIC) REGISTRO DE PREÇO SIMPLES |
||||
S |
I |
P |
O |
C |
DIRETOR |
MEMORANDO |
REALIZAR PEDIDO INICIAL |
DESPACHO |
GABINETE |
GPRO (Gerência de projetos) |
ESTUDO TÉCNICO Subseção II IN 01/2019 |
ELABORAR PLANILHA DESCRITIVA |
DESPACHO |
SUPEL |
GPRO |
PRAZOS, GARANTIAS, PRAZOS LEGAIS LEI 866 LEI 10520 DECRETO 10024 21675/2017 18340/2013 Subseção III IN 01/2019 |
ELABORAR TERMO DE REFERÊNCIA |
TERMO DE REFERÊNCIA |
GAB-SETIC |
GPRO |
DESPACHO |
ELABORAR PARECER TÉCNICO |
DESPACHO DO PROCESSO |
SETIC |
SUPEL E SECRETARIA |
TERMO DE REFERÊNCIA, PLANILHA |
REALIZAR ANÁLISE PROCESSUAL |
VERIFICAR LEGALIDADE |
GEPAPE-SUPEL |
SUPEL |
INFORMAÇÃO EDITAL. *TERMO *PLANILHA *PARECER |
REALIZAR COTAÇÃO DE PREÇO |
QUADRO COMPARATIVO DE PREÇO |
SUPEL |
SUPEL |
EDITAL |
ELABORAR EDITAL |
EDITAL |
SETIC-ASJUR |
SETIC-ASJUR |
EDITAL |
REALIZAR PARECER JURÍDICO |
PARECER- VERIFICAÇÃO GERAL |
SUPEL |
SUEEL |
EDITAL |
ELABORAR AVISO DE LICITAÇÃO |
PUBLICAR |
DIOF, JORNAIS |
SUPEL |
EDITAL |
REALIZAR PREGÃO |
DOC DE PREGÃO |
EMPRESAS VENCEDORAS |
EMPRESA VENCEDORA |
PROSPECTOS |
ENVIAR PROSPECTO |
SETIC |
|
SETIC |
EDITAL |
REALIZAR HOMOLOGAÇÃO |
PUBLICAÇÃO |
DIOF |
SUPEL |
EDITAL HOMOLOGADO |
PUBLICAR ATA DE REGISTRO DE PREÇO |
PDF DA PUBLICAÇÃO NO DIOF |
DIOF |
PROCESSO DE AQUISIÇÃO (SETIC) ADESÃO A ATA NÃO PARTICIPANTE |
|||||
S |
I |
P |
O |
C |
|
DIRETOR |
MEMORANDO |
REALIZAR PEDIDO DE AQUISIÇÃO |
DESPACHO |
GABINETE |
|
GPRO (Gerência de projetos) |
ESTUDO TÉCNICO Subseção II IN 01/2019 |
ELABORAR PLANILHA DESCRITIVA |
DESPACHO |
GPRO |
|
GPRO |
PRAZOS, GARANTIAS, PRAZOS LEGAIS LEI 866 LEI 10520 DECRETO 10024 21675/2017 18340/2013 Subseção III IN 01/2019 |
ELABORAR TERMO DE REFERÊNCIA/ PLANILHA SAMS |
TERMO DE REFERÊNCIA,DISPONIBILIZAÇÃO DE ASSINATURA |
SETIC-GAB |
|
SETIC-COETIC |
DESPACHO- ANÁLISE DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA |
ELABORAR PARECER TÉCNICO |
DESPACHO DO PROCESSO |
GPRO |
|
GPRO |
INFORMAÇÃO EDITAL. *TERMO *PLANILHA *PARECER *ATA NÃO PARTICIPANTE |
REALIZAR COTAÇÃO DE PREÇO |
QUADRO COMPARATIVO DE PREÇO |
SETIC-ASJUR |
|
SETIC-ASJUR |
PROCESSO EM GERAL |
REALIZAR PARECER JURÍDICO |
PARECER- VERIFICAÇÃO GERAL |
GDM |
|
GDM |
QUADRO COMPARATIVO |
REALIZAR RESERVA DE RECURSO |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
GDM |
|
GDM |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
EMITIR NOTA DE EMPENHO |
SETIC-ASJUR |
||
SETIC-ASJUR |
PROCESSO GERAL |
ELABORAR CONTRATO |
CONTRATO |
SETIC-ASJUR/PGE |
|
EMPRESA |
|
ASSINAR CONTRATO |
|
|
|
GPRO |
CONTRATO/TERMO/ATA |
ELABORAR ORDEM DE FORNECIMENTO |
ORDEM DE FORNECIMENTO E NOTA DE EMPENHO |
EMPRESAS VENCEDORAS |
PROCESSO DE AQUISIÇÃO (SETIC) INEXIGIBILIDADE/ DISPENSA DE LICITAÇÃO |
|||||
S |
I |
P |
O |
C |
|
DIRETOR |
MEMORANDO |
REALIZAR PEDIDO DE AQUISIÇÃO |
DESPACHO |
GABINETE |
|
GPRO |
PRAZOS, GARANTIAS, PRAZOS LEGAIS LEI 866 LEI 10520 DECRETO 10024 21675/2017 18340/2013 Subseção III IN 01/2019 |
ELABORAR TERMO DE REFERÊNCIA/ PLANILHA SAMS |
TERMO DE REFERÊNCIA,DISPONIBILIZAÇÃO DE ASSINATURA |
SETIC-GAB |
|
SETIC-COETIC |
DESPACHO- ANÁLISE DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA |
ELABORAR PARECER TÉCNICO |
DESPACHO DO PROCESSO |
GPRO |
|
GPRO |
ESPECIFICAÇÕES TECNICA |
REALIZAR COTAÇÃO DE PREÇO |
QUADRO COMPARATIVO DE PREÇO |
SETIC-ASJUR |
|
GPRO |
DOCUMENTOS APREERNTADOS PELA EMPRESA. COTAÇÃO.ATESTADO DE CAPACIDDE TÉCINICA.DECLARAÇÃO DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO |
JUSTIFICAR AQUISIÇÃO |
|
GDM |
|
GDM |
QUADRO COMPARATIVO |
REALIZAR RESERVA DE RECURSO |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
GDM |
|
GDM |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
EMITIR NOTA DE EMPENHO |
SETIC-ASJUR |
||
SETIC-ASJUR |
PROCESSO EM GERAL |
REALIZAR PARECER JURÍDICO |
PARECER- VERIFICAÇÃO GERAL |
GDM |
|
SETIC-ASJUR |
PROCESSO GERAL |
ELABORAR CONTRATO |
CONTRATO |
SETIC-ASJUR/PGE |
|
EMPRESA |
DISPONIBILIZAÇÃO DE ASSINATURA |
ASSINAR CONTRATO |
CONTRATO ASSINADO |
GPRO |
|
GPRO |
CONTRATO/TERMO/ATA |
ELABORAR ORDEM DE SERVIÇO/ FORNECIMENTO |
ORDEM DE FORNECIMENTO E NOTA DE EMPENHO |
EMPRESAS VENCEDORAS |
|
GPRO |
NOTA FISCAL |
RECEBER NOTA FISCAL |
DESPACHO |
SETOR DEMANDANTE |
PROCESSO DE AQUISIÇÃO (SETIC) POR MEIO DE ATA PARTICIPANTE( ATA PRÓPRIA) |
|||||
S |
I |
P |
O |
C |
|
DIRETOR |
MEMORANDO |
REALIZAR PEDIDO DE AQUISIÇÃO |
DESPACHO |
GABINETE |
|
GPRO |
ELEMENTOS DA ATA EM VIGÊNCIA |
ELABORAR PLANILHA COM QUANTITATIVO A SER ADQUIRIDO |
PLANILHA |
GPRO |
|
SUPEL |
DESPACHO |
LIBERAR SALDO DA ATA |
SUPEL-SIRP (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO( |
||
SUPEL |
DESPACHO |
REALIZAR AUTORIZAÇÃO |
AUTORIZAÇÃO |
GPRO |
|
GPRO |
CERTIDÕES NEGATIVAS, CONTRATO SOCIAL, CERTIFICADO DE FGTS,DOC PESSOAIS DO REPRESENTANTE DA EMPRESA |
INSERIR DOCUMENTOS DA EMPRESA |
DESPACHO |
GDM |
|
GDM |
PROCESSO |
REALIZAR RESERVA DE RECURSO |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
GDM |
|
GDM |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
EMITIR NOTA DE EMPENHO |
SETIC-ASJUR-GAB |
||
SETIC-ASJUR |
PROCESSO EM GERAL |
REALIZAR PARECER JURÍDICO |
PARECER- VERIFICAÇÃO GERAL |
SETIC-ASJUR/PGE |
|
SETIC-ASJUR |
PROCESSO GERAL |
ELABORAR CONTRATO |
CONTRATO |
SETIC-ASJUR/PGE |
|
GPRO |
DISPONIBILIZAÇÃO DE ASSINATURA |
ASSINAR CONTRATO |
CONTRATO ASSINADO |
EMPRESA/GAB/PGE |
|
GPRO |
CONTRATO/TERMO/ATA |
ELABORAR ORDEM DE SERVIÇO/ FORNECIMENTO |
ORDEM DE FORNECIMENTO E NOTA DE EMPENHO |
EMPRESAS VENCEDORAS |
|
GPRO |
NOTA FISCAL |
RECEBER NOTA FISCAL |
DESPACHO |
SETOR DEMANDANTE |
2. PAINEL DE DORES
3. DIAGRAMA CAUSA-EFEITO
Diagrama de Causa e Efeito, também conhecido como Diagrama de Ishikawa, é uma das mais importantes Ferramentas da Qualidade. Está principalmente ligada à análise de falhas ou dispersão de resultados, seja em equipamentos, sistemas ou processos. Sua principal função é indicar quais as causas que podem influenciar um determinado efeito.
Segue a baixo a ferramenta aplicada com os envolvidos do processo de aquisição da SETIC, Carlos Fernando Leal Cunha e Ricardo Fernandes Neto da Silva.
4. PAINEL DE IDEAÇÃO
O Painel de ideação é uma ferramenta utilizada para implementar ideias para resolução dos problemas elencados no Painel de Dores. Esta ferramenta foi aplicada com a servidora Iasmin (INFRA) e Ricardo (GPRO).
Foi aplicado as ideias para os processos de Registro de Preço com Órgãos Participantes, Registro de Preço Simples e Adesão a Ata Participante.
Painel de Ideação dos processos de Dispensa de licitação, Adesão a ata não participante e Inexigibilidade.
*POSSUIR EM ANEXO O ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR COM OS REQUISITOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°01/2019
Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
X - Documento de Oficialização da Demanda: documento que contém o detalhamento da necessidade da Área Requisitante da solução a ser atendida pela contratação;
XI - Estudo Técnico Preliminar da Contratação: documento que descreve as análises realizadas em relação às condições da contratação em termos de necessidades, requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, e que demonstra a viabilidade técnica e econômica da contratação;
5. ANÁLISE DE VALOR
Foi aplicado a ferramenta análise de valor em colaboração com os membros da GPRO e Iasmin (INFRA). Foi coletado a percepção de cada ator referente as atividades do processo que agregam ou não valor, entretanto, o resultado final é do time. Então segue abaixo, as planilhas da ferramenta análise de valor dos processos de: Registro de preço Simples, Registro de Preço com Órgãos participantes e Adesão a Ata Participante.
O time verificou que no Processo de Aquisição da SETIC em ambos os procedimentos licitatórios: Registro de Preço Simples ou com Órgãos participantes e Adesão a Ata passam pela mesma problemática: Retrabalho, Espera e Superprodução. Todas estas causas se resumem á um único efeito visível de demora processual, ou seja, qualquer pessoa que verifica o processo de aquisição dentro do escopo Definir Dotação Orçamentária até Emitir Parecer Técnico entende ser algo demorado. Aplicando os 7 desperdícios Lean Manufacturing, juntamente com o conhecimento da aplicação de outras ferramentas e considerando a própria opinião do Cliente foi pactuado que os 3 fatores ilustrados no Iceberg como invisíveis são os desperdícios que precisam ser solucionados.
Superprodução: Atualmente não há nenhuma forma de gestão de demandas relacionado as compras da SETIC, fazendo com que as demandas sem o planejamento e a transparência necessária “caiam no colo” dos membros da GPRO para fazerem todas as etapas do processo.
Retrabalho: Quando a demanda chega, além de não haver aviso prévio, não contém as informações básicas necessárias para o desenvolvimento do processo tais como: Memorando, Justificativa e Estudo Técnico. Fazendo com que estas documentações que já demoram de ser elaboradas por quem conhece o objeto a ser adquirido, demoram ainda mais para os membros da GPRO que precisam estudar para conhecer o objeto e elaborar a Justificativa e Estudo Técnico.
Espera: Como a tramitação processual acontece no SEI, a maioria das documentações necessita de assinatura do Diretor Executivo e Superintendente, como ambos possuem a agenda cheia de atribuições, os processos demoram dias para serem assinados, o que atrasa o processo. O mesmo atraso acontece quando o processo é despachado para a SUPEL que demora mais que o necessário para fazer a devolução ocasionando em ociosidade dos membros da GPRO que estão aguardando as devoluções necessárias.
REGISTRO DE PREÇO SIMPLES | ||||||
Atividades | Agrega valor | Por quê? | Não agrega, mas é necessário | Por quê? | Consta em lei? | ECRS |
1.Definir dotação orçamentária | x | Agrega valor aos membros participantes pois, se trata de uma deliberação orçamentária para o ano, para que seja discutido de forma conjunta se há realmente necessidade da aquisição de determinado bem ou serviço. Não agrega valor ao produto final pois não há artefatos e fluxo maduro para a continuação do processo. Desta maneira, no redesenho deverá abordar a solução desta problemática. |
Lei 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 e Lei Ordinária 841/2020 | |||
2.Elaborar memorando | x | É necessário pois é uma prática processual e todo processo no SEI precisa de um documento de oficialização e abertura de demanda. Entretanto, não necessariamente precisa ser um memorando visto que em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, a fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda pela Área de TIC. E também consta no Art. 38, caput da Lei 8.666/93. "Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente. ” |
Art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019 e Art. 38, caput da Lei 8.666/93. | C | ||
Memorando Assinado. | x | Agrega valor pois é um meio de confirmação para que o gestores da administração fique ciente da autorização processual. | Processo assinado devido ao fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. | |||
3.Elaborar Estudo Técnico | x | Agrega valor, para muitos um dos documentos mais importantes do processo, visto que é por meio dele que é elaborado e estruturado a definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC, contendo de forma detalhada, motivada e justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o quantitativo de bens e serviços necessários para a sua composição; Tendo por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação. |
Art. 11 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, | C | ||
4.Elaborar Justificativa | x | Agrega Valor pois o administrador, na condição de órgão ao qual se imputa a vontade estatal, nada mais é do que depositário dos bens e interesses postos pela coletividade a sua administração, razão pela qual todo e qualquer ato administrativo por ele praticado há que ser suficientemente fundamentado, de forma a possibilitar o controle de sua atuação. Agrega Valor aos Gestores da Organização pois na justificativa motivadora do bem ou consumo a ser adquirido, consequentemente é mencionado o problema que se quer resolver, fazendo com que o Chefe da Unidade tenha uma visão estratégica para a tomada de decisão medindo a problemática aliada ao seu impacto. |
Em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, | C | ||
5.Elaborar planilha com as especificações técnicas | x | É necessário ao fornecedor pois é nesta planilha que é delimitado de forma objetiva as especificidades do que quer ser adquirido. Entretanto, não é necessariamente importante haver uma atividade só para elaboração desta planilha visto que todo o procedimento de especificações técnicas estará contido no Estudo Técnico Preliminar. Não sendo necessário haver um retrabalho/Desperdício de tempo em Incluir os mesmos dados em uma planilha. Lei 8666/93, art 15 fala que "As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;" |
Lei 8666/93 Art. 15 | C | ||
6.Elaborar termo de referência | x | Agrega valor, considerado um dos documentos mais importantes do processo, pois o termo de referência contempla as principais informações para construção do edital. Assim, para o correto processamento das licitações é fundamental que tenha-se o termo de referência bem produzido. | Na 8.666/93, Art. 8º inciso II do Decreto nº. 3.555/2000, inciso II do decreto n° 10.024/2019. Art. 2º do Decreto nº. 7174/2010, Art. 6º do Decreto 7.892/2013, Art. 3º inciso I, a III da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 18.340, de 06 de novembro de 2013, Instrução Normativa nº 05 de 01 de julho de 2011, artigo 6º inciso IX, combinado com art. 7º § 2º inciso I da Lei nº. 8.666/93. | |||
7.Elaborar parecer técnico | x | Agrega valor por se tratar de uma pactuação interna entre SETIC e SUPEL, de forma que o processo só continuará com o parecer técnico deferido. Segundo a Lei Complementar nº1062 de 04 de Junho de 2020 em seu Art. 5°. VII - estabelecer políticas, padronizar, recomendar e emitir parecer prévio quanto à viabilidade e às especificações técnicas nos processos para aquisição ou contratação de bens e serviços relacionados à tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta; |
Prevista na Lei Federal nº. 8666/93, Instrução Normativa n°01/2019 Subseção III, Art. 12. Lei Complementar nº1062 de 04 de Junho de 2020 Art. 5°. |
REGISTRO DE PREÇO COM ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
Atividades | Agrega valor | Por quê? | Não agrega, mas é necessário | Por quê? | Consta em lei? | ECRS |
1.Definir dotação orçamentária | x | Agrega valor aos membros participantes pois, se trata de uma deliberação orçamentária para o ano, para que seja discutido de forma conjunta se há realmente necessidade da aquisição de determinado bem ou serviço. Não agrega valor ao produto final pois não há artefatos e fluxo maduro para a continuação do processo. Desta maneira, no redesenho deverá abordar a solução desta problemática. |
Lei 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 e Lei Ordinária 841/2020 | |||
2.Elaborar memorando | x | É necessário pois é uma prática processual e todo processo no SEI precisa de um documento de oficialização e abertura de demanda. Entretanto, não necessariamente precisa ser um memorando visto que em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, a fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda pela Área de TIC. E também consta no Art. 38, caput da Lei 8.666/93. "Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente. ” |
Art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019 e Art. 38, caput da Lei 8.666/93. | C | ||
Memorando Assinado | x | Agrega valor pois é um meio de confirmação com gestores da administração fique ciente e também com à autorização processual. | Processo assinado devido ao fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. | |||
3.Elaborar Estudo Técnico | x | Agrega valor, para muitos um dos documentos mais importantes do processo, visto que é por meio dele que é elaborado e estruturado a definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC, contendo de forma detalhada, motivada e justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o quantitativo de bens e serviços necessários para a sua composição; Tendo por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação. |
Art. 11 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, | C | ||
4.Elaborar Justificativa | x | Agrega Valor pois o administrador, na condição de órgão ao qual se imputa a vontade estatal, nada mais é do que depositário dos bens e interesses postos pela coletividade a sua administração, razão pela qual todo e qualquer ato administrativo por ele praticado há que ser suficientemente fundamentado, de forma a possibilitar o controle de sua atuação. Agrega Valor aos Gestores da Organização pois na justificativa motivadora do bem ou consumo a ser adquirido, consequentemente é mencionado o problema que se quer resolver, fazendo com que o Chefe da Unidade tenha uma visão estratégica para a tomada de decisão medindo a problemática aliada ao seu impacto. |
Em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, | C | ||
5.Elaborar planilha com as especificações técnicas | x | É necessário ao fornecedor pois é nesta planilha que é delimitado de forma objetiva as especificidades do que quer ser adquirido. Entretanto, não é necessariamente importante haver uma atividade só para elaboração desta planilha visto que todo o procedimento de especificações técnicas estará contido no Estudo Técnico Preliminar. Não sendo necessário haver um retrabalho/Desperdício de tempo em Incluir os mesmos dados em uma planilha. Lei 8666/93, art 15 fala que "As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;" |
Lei 8666/93 Art. 15 | C | ||
6.Elaborar Oficio Circular | A Atividade acontece em outra secretaria, desta maneira, não é da responsabilidade do time julgar se ela agrega ou não valor | |||||
7.Justificar Aquisição | A Atividade acontece em outra secretaria, desta maneira, não é da responsabilidade do time julgar se ela agrega ou não valor | |||||
8.Consolidar Quantitativo | A Atividade acontece em outra secretaria, desta maneira, não é da responsabilidade do time julgar se ela agrega ou não valor | |||||
9.Elaborar Termo de Referência | x | Agrega valor, considerado um dos documentos mais importantes do processo, pois o termo de referência contempla as principais informações para construção do edital. Assim, para o correto processamento das licitações é fundamental que tenha-se o termo de referência bem produzido. | Na 8.666/93, Art. 8º inciso II do Decreto nº. 3.555/2000, inciso II do decreto n° 10.024/2019. Art. 2º do Decreto nº. 7174/2010, Art. 6º do Decreto 7.892/2013, Art. 3º inciso I, a III da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 18.340, de 06 de novembro de 2013, Instrução Normativa nº 05 de 01 de julho de 2011, artigo 6º inciso IX, combinado com art. 7º § 2º inciso I da Lei nº. 8.666/93. | |||
10.Emitir Parecer Técnico | x | Agrega valor por se tratar de uma pactuação interna entre SETIC e SUPEL, de forma que o processo só continuará com o parecer técnico deferido. Segundo a Lei Complementar nº1062 de 04 de Junho de 2020 em seu Art. 5°. VII - estabelecer políticas, padronizar, recomendar e emitir parecer prévio quanto à viabilidade e às especificações técnicas nos processos para aquisição ou contratação de bens e serviços relacionados à tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta; |
Prevista na Lei Federal nº. 8666/93, Instrução Normativa n°01/2019 Subseção III, Art. 12. Lei Complementar nº1062 de 04 de Junho de 2020 Art. 5°. |
ADESÃO A ATA NÃO PARTICIPANTE | ||||||
Atividades | Agrega valor | Porquê? | Não agrega, mas é necessário | Porquê? | Consta em lei? | ECRS |
1.Definir dotação orçamentária | x | Aos membros participantes pois se trata de uma deliberação orçamentária para o ano, para que seja discutido de forma conjunta se há realmente necessidade da aquisição de determinado bem ou serviço. Não agrega valor ao produto final pois não há artefatos e fluxo maduro para a continuação do processo. Desta maneira, no redesenho deverá abordar a solução desta problemática. |
Lei 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 e Lei Ordinária 841/2020 | |||
2.Elaborar memorando | x | É necessário pois é uma prática processual e todo processo no SEI precisa de um documento de oficialização e abertura de demanda. Entretanto, não necessariamente precisa ser um memorando visto que em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, a fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda pela Área de TIC. E também consta no Art. 38, caput da Lei 8.666/93. "Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente. ” |
Art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019 e Art. 38, caput da Lei 8.666/93. |
C=combinada com a atividade de justificativa gerando o DOD |
||
Memorando Assinado. | x | Agrega valor pois é um meio de confirmação para os gestores da administração ficarem cientes da autorização processual. | Processo assinado devido ao fundamento do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º | |||
3.Elaborar Estudo Técnico | x | Pois é um dos documentos mais importantes do processo, visto que é por meio dele que é elaborado e estruturado a definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e dos requisitos necessários e suficientes para a escolha da solução de TIC, contendo de forma detalhada, motivada e justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o quantitativo de bens e serviços necessários para a sua composição; Tendo por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação. |
Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019 no Art. 11 |
S= atividade foi padronizada por meio da criação do
documento de estudo técnico preliminar(ETP) |
||
4.Elaborar Justificativa | x | Agrega Valor pois o administrador, na condição de órgão ao qual se imputa a vontade estatal, nada mais é do que depositário dos bens e interesses postos pela coletividade a sua administração, razão pela qual todo e qualquer ato administrativo por ele praticado há que ser suficientemente fundamentado, de forma a possibilitar o controle de sua atuação. Agrega Valor aos Gestores da Organização pois na justificativa motivadora do bem ou consumo a ser adquirido, consequentemente é mencionado o problema que se quer resolver, fazendo com que o Chefe da Unidade tenha uma visão estratégica para a tomada de decisão medindo a problemática aliada ao seu impacto. |
Em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, |
C=combinada com a atividade
de elaborar memorando gerando o DOD |
||
5.Elaborar planilha com as especificações técnicas | x | É necessário ao fornecedor pois é nesta planilha que é delimitado de forma objetiva as especificidades do que quer ser adquirido. Entretanto, não é necessariamente importante haver uma atividade só para elaboração desta planilha visto que todo o procedimento de especificações técnicas estará contido no Estudo Técnico Preliminar. Não sendo necessário haver um retrabalho/Desperdicio de tempo em Incluir os mesmos dados em uma planilha. Lei 8666/93, art 15 fala que "As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;" |
Lei 8666/93 Art. 15 |
S= será incluido um anexo com as
especificações do bem ou serviço licitado |
||
6.Elaborar termo de referência | x | Pois é um dos documentos mais importantes do processo, o termo de referência contempla as principais informações para construção do edital. Assim, para o correto processamento das licitações é fundamental que tenha-se o termo de referência bem produzido, seguindo sempre os Art 7º e 12º da Lei 8666/93 | 8.666/93, Art. 8º inciso II do Decreto nº. 3.555/2000, Art. 2º do Decreto nº. 7174/2010, Art. 6º do Decreto 7.892/2013, ** ORCAMENTO FISCAL Art. 3º inciso I, a III da Lei 10.520/2002, Instrução Normativa RFB nº 1928, de 24 de março de 2020 Artigo 6º inciso IX, combinado com art. 7º § 2º inciso I da Lei nº. 8.666/93. |
|||
7.Elaborar parecer técnico | x | Pois se tratar de uma pactuação interna entre SETIC e SUPEL, de forma que o processo só continuará com o parecer técnico deferido. Segundo a Lei Complementar nº1062 de 04 de Junho de 2020 em seu Art. 5°. VII - estabelecer políticas, padronizar, recomendar e emitir parecer prévio quanto à viabilidade e às especificações técnicas nos processos para aquisição ou contratação de bens e serviços relacionados à tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta; |
Prevista na Lei Federal nº. 8666/93, Instrução Normativa n°01/2019 Subseção III do Art. 12º. Lei Complementar nº1062 de 04 de Junho de 2020 Art. 5°. |
|||
8. Realizar Cotação de preço | x | Na cotação de preços são levantados os fornecedores que agregam o melhor custo/benefício à organização, com esses dados, é possível fazer melhores escolhas e que interferem diretamente na posição do mercado da marca e na capacidade de oferecer preços atraentes ao consumidor final. Por ser uma das atividades mais importantes do processo, deve ser feita de maneira correta e com transparencia necessária, devido a tal fato deverá ser realizada por outro ator. | Prevista na LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, | |||
9. Elaborar Certificado | x | Não é agrega valor visto que poderia ser simplificada a uma assinatura mas é necessárias a GPRO visto que trata-se de uma documentação formal certificando a organização pública de que a principal etapa do processo foi concluída, assim como direciona o responsável pela mesma |
Não consta em lei | |||
10. Elaborar Quadro Comparativo | x | Agrega valor pois é na elaboração do quadro comparativo que são compiladas as cotações feitas anteriormente por cada empresa dando transparência ao processo, aos gestores, auditores, procuradores e TCE, pois todos analisan este quadro para avaliar se o preço da aquisição é justo. Se encontra previsto no § 2º, da lei 14.133/2021 em que diz: os órgãos e entidades poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: II - demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei; |
§ 2º, da lei 14.133/2021 | |||
11. Elaborar Justificativa de contratação | x | Se encontra previsto no § 2º, da lei 14.133/2021 em que diz: os órgãos e entidades poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; Também Segundo o Decreto Nº 18.340/2013, Art. 26. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. |
§ 2º, da lei 14.133/2022 e Decreto Nº 18.340/2013, Art. 26. | |||
12. Incluir ata escolhida | x | Esta atividade serve para manter a obrigatoriedade da empresa ganhadora com o órgão solicitante, dando transparência no contrato e os direitos dos envolvidos na Ata em questão. | § 2º, da lei 14.133/2023 | |||
13. Solicitar concordância de fornecimento | x | Segundo o Decreto Nº 18340/2013, CAPÍTULO VI Art. 6º O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico nos termos da 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520 , de 17 de julho de 2002, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte. Somado a isto o Decreto Nº 3.931, em seu art. 22 afirma que § 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. |
Lei nº 10.520/2002, Decreto Nº 3.931, em seu art. 22 § 1° e Decreto Nº 18340/2013, CAPÍTULO VI Art. 6º |
|||
14. Solicitar Adesão a ata | x | Agrega imenso valor por ser realizado no SIASGNET, instituído pelo art. 7º do Decreto nº1.094/94, é o sistema informatizado com finalidade de integrar os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Desta forma, esta atividade serve para manter a obrigatoriedade da empresa ganhadora com o órgão solicitante, dando transparência no contrato e exigindo que sejam seguidas. | ||||
15.Incluir documentos exigidos | x | Para que se verifique se a empresa está na conformidade necessária para o fornecimento do produto/serviço feito pelo solicitante. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação |
Esta atividade está fundamentada Art. 62. da lei 14.133/2021 I – jurídica; II – técnica; III – fiscal, social e trabalhista; IV – econômico-financeira. |
|||
16. Realizar Adequação Financeira | x | É importante por se tratar da garantia legal de que a SETIC tem orçamento para adquirir determinado bem e que tal aumento não trará prejuizos a organização. O tal está disposto na LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. |
Esta atividade está fundamentada no Art 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; Art. 98, inciso II da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002 | |||
17. Realizar Parecer jurídico | x | Esse documento tem como função apresentar e tornar do conhecimento de todos os interessados os detalhes jurídicos sobre o processo para que seja verificado a viabilidade jurídica. Busca-se, assim, informações legislativas, direitos, obrigações, cuidados e preceitos legais para que as partes envolvidas possam evitar riscos e problemas. Segundo a lei 14.133/2021 CAPÍTULO III DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO, § 1º Na elaboração do parecer jurídico, o órgão de assessoramento jurídico da Administração deverá: I - apreciar o processo licitatório conforme critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade; II - redigir sua manifestação em linguagem simples e compreensível e de forma clara e objetiva, com apreciação de todos os elementos indispensáveis à contratação e com exposição dos pressupostos de fato e de direito levados em consideração na análise jurídica; |
Previsto na lei 14.133/2021 CAPÍTULO III, § 1º | |||
18. Elaborar Contrato | x | Uma das atividades mais importantes no processo de licitação pois elenca os tópicos importantes do acordo realizado entre contratante e contratada assim como prazos, valores e deveres de cada uma, evitando desentendimentos entre as partes e visando a transparência do processo . | TÍTULO III, DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS CAPÍTULO I, DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 |
|||
19. Assinar contrato | x | Agrega valor pois é um meio de confirmação entre SETIC e o procurador geral dando segurança e autorização processual para o prosseguimento do processo com base no com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017 dando legalidade e transparencia as assinaturas em processos administrativos. | Com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. | |||
20. Emitir Nota de empenho | x | O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (Art 58 da Lei 4.320/64). | Art 58 da Lei 4.320/64 | |||
21.Elaborar ordem de fornecimento | x | As ordens de fornecimento são comandos concretos expedidos pela Administração para que o contratado realize os fornecimentos em quantidade, prazo e local definidos no edital, em razão das demandas efetivas que precisam ser satisfeitas. |
Não há nenhuma lei que trata da obrigatoriedade desta atividade. |
INEXIGIBILIDADE
Inexigibilidade | ||||||
Atividades | Agrega valor | Por quê? | Não agrega,mas é necessário | Por quê? | Consta em lei? | ECRS |
1.Definir dotação orçamentária | x | Aos membros participantes pois, se trata de uma deliberação orçamentária para o ano, para que seja discutido de forma conjunta se há realmente necessidade da aquisição de determinado bem ou serviço. Não agrega valor ao produto final pois não há artefatos e fluxo maduro para a continuação do processo. Desta maneira, no redesenho deverá abordar a solução desta problemática. |
Lei 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 e Lei Ordinária 841/2020 | |||
2.Elaborar memorando | x | É necessário pois é uma prática processual e todo processo no SEI precisa de um documento de oficialização e abertura de demanda. Entretanto, não necessariamente precisa ser um memorando visto que em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, a fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda pela Área de TIC. E também consta no Art. 38, caput da Lei 8.666/93. "Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente. ” |
Art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019 e Art. 38, caput da Lei 8.666/93. |
C=combinada com a atividade de justificativa gerando o DOD |
||
Memorando Assinado. | x | Agrega valor pois é um meio de confirmação para os gestores da administração ficarem cientes da autorização processual. | Processo assinado devido ao fundamento do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º | |||
3.Elaborar Estudo Técnico | x | Pois é um dos documentos mais importantes do processo, visto que é por meio dele que é elaborado e estruturado a definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e dos requisitos necessários e suficientes para a escolha da solução de TIC, contendo de forma detalhada, motivada e justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o quantitativo de bens e serviços necessários para a sua composição; Tendo por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação. |
Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019 no Art. 11 | S= atividade foi padronizada por meio da criação do documento de estudo técnico preliminar(ETP) |
||
4.Elaborar Justificativa | x | Agrega Valor pois o administrador, na condição de órgão ao qual se imputa a vontade estatal, nada mais é do que depositário dos bens e interesses postos pela coletividade a sua administração, razão pela qual todo e qualquer ato administrativo por ele praticado há que ser suficientemente fundamentado, de forma a possibilitar o controle de sua atuação. Agrega Valor aos Gestores da Organização pois na justificativa motivadora do bem ou consumo a ser adquirido, consequentemente é mencionado o problema que se quer resolver, fazendo com que o Chefe da Unidade tenha uma visão estratégica para a tomada de decisão medindo a problemática aliada ao seu impacto. |
Em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, | C=combinada com a atividade de elaborar memorando gerando o DOD |
||
5.Elaborar planilha com as especificações técnicas | x | É necessário ao fornecedor pois é nesta planilha que é delimitado de forma objetiva as especificidades do que quer ser adquirido. Entretanto, não é necessariamente importante haver uma atividade só para elaboração desta planilha visto que todo o procedimento de especificações técnicas estará contido no Estudo Técnico Preliminar. Não sendo necessário haver um retrabalho/Desperdício de tempo em Incluir os mesmos dados em uma planilha. Lei 8666/93, art. 15 fala que "As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;" |
Lei 8666/93 Art. 15 | S= será incluído um anexo com as especificações do bem ou serviço licitado |
||
6.Elaborar termo de referência | x | Pois é um dos documentos mais importantes do processo, o termo de referência contempla as principais informações para construção do edital. Assim, para o correto processamento das licitações é fundamental que tenha-se o termo de referência bem produzido, seguindo sempre os Art 7º e 12º da Lei 8666/93 | 8.666/93, Art. 8º inciso II do Decreto nº. 3.555/2000, Art. 2º do Decreto nº. 7174/2010, Art. 6º do Decreto 7.892/2013, Art. 3º inciso I, a III da Lei 10.520/2002, Instrução Normativa RFB nº 1928, de 24 de março de 2020 Artigo 6º inciso IX, combinado com art. 7º § 2º inciso I da Lei nº. 8.666/93. |
|||
7.Elaborar parecer técnico | x | Pois se tratar de uma pactuação interna entre SETIC e SUPEL, de forma que o processo só continuará com o parecer técnico deferido. Segundo a Lei Complementar nº1062 de 04 de Junho de 2020 em seu Art. 5°. VII - estabelecer políticas, padronizar, recomendar e emitir parecer prévio quanto à viabilidade e às especificações técnicas nos processos para aquisição ou contratação de bens e serviços relacionados à tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta; |
Prevista na Lei Federal nº. 8666/93, Instrução Normativa n°01/2019 Subseção III do Art. 12º. Lei Complementar nº1062 de 04 de Junho de 2020 Art. 5°. |
ADESÃO A ATA NÃO PARTICIPANTE
ADESÃO A ATA NÃO PARTICIPANTE | ||||||
Atividades | Agrega valor | Por quê? | Não agrega, mas é necessário | Por quê? | Consta em lei? | ECRS |
1.Definir dotação orçamentária | x | Aos membros participantes pois, se trata de uma deliberação orçamentária para o ano, para que seja discutido de forma conjunta se há realmente necessidade da aquisição de determinado bem ou serviço. Não agrega valor ao produto final pois não há artefatos e fluxo maduro para a continuação do processo. Desta maneira, no redesenho deverá abordar a solução desta problemática. |
Lei 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 e Lei Ordinária 841/2020 | |||
2.Elaborar memorando | x | É necessário pois é uma prática processual e todo processo no SEI precisa de um documento de oficialização e abertura de demanda. Entretanto, não necessariamente precisa ser um memorando visto que em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, a fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda pela Área de TIC. E também consta no Art. 38, caput da Lei 8.666/93. "Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente. ” |
Art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019 e Art. 38, caput da Lei 8.666/93. |
C=combinada com a atividade de justificativa gerando o DOD |
||
Memorando Assinado. | x | Agrega valor pois é um meio de confirmação para os gestores da administração ficarem cientes da autorização processual. | Processo assinado devido ao fundamento do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º | |||
3.Elaborar Estudo Técnico | x | Pois é um dos documentos mais importantes do processo, visto que é por meio dele que é elaborado e estruturado a definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e dos requisitos necessários e suficientes para a escolha da solução de TIC, contendo de forma detalhada, motivada e justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o quantitativo de bens e serviços necessários para a sua composição; Tendo por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação. |
Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019 no Art. 11 | S= atividade foi padronizada por meio da criação do documento de estudo técnico preliminar(ETP) |
||
4.Elaborar Justificativa | x | Agrega Valor pois o administrador, na condição de órgão ao qual se imputa a vontade estatal, nada mais é do que depositário dos bens e interesses postos pela coletividade a sua administração, razão pela qual todo e qualquer ato administrativo por ele praticado há que ser suficientemente fundamentado, de forma a possibilitar o controle de sua atuação. Agrega Valor aos Gestores da Organização pois na justificativa motivadora do bem ou consumo a ser adquirido, consequentemente é mencionado o problema que se quer resolver, fazendo com que o Chefe da Unidade tenha uma visão estratégica para a tomada de decisão medindo a problemática aliada ao seu impacto. |
Em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, | C=combinada com a atividade de elaborar memorando gerando o DOD |
||
5.Elaborar planilha com as especificações técnicas | x | É necessário ao fornecedor pois é nesta planilha que é delimitado de forma objetiva as especificidades do que quer ser adquirido. Entretanto, não é necessariamente importante haver uma atividade só para elaboração desta planilha visto que todo o procedimento de especificações técnicas estará contido no Estudo Técnico Preliminar. Não sendo necessário haver um retrabalho/Desperdicio de tempo em Incluir os mesmos dados em uma planilha. Lei 8666/93, art 15 fala que "As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;" |
Lei 8666/93 Art. 15 | S= será incluido um anexo com as especificações do bem ou serviço licitado |
||
6.Elaborar termo de referência | x | Pois é um dos documentos mais importantes do processo, o termo de referência contempla as principais informações para construção do edital. Assim, para o correto processamento das licitações é fundamental que tenha-se o termo de referência bem produzido, seguindo sempre os Art 7º e 12º da Lei 8666/93 | 8.666/93, Art. 8º inciso II do Decreto nº. 3.555/2000, Art. 2º do Decreto nº. 7174/2010, Art. 6º do Decreto 7.892/2013, ** ORCAMENTO FISCAL Art. 3º inciso I, a III da Lei 10.520/2002, Instrução Normativa RFB nº 1928, de 24 de março de 2020 Artigo 6º inciso IX, combinado com art. 7º § 2º inciso I da Lei nº. 8.666/93. |
|||
7.Elaborar parecer técnico | x | Pois se tratar de uma pactuação interna entre SETIC e SUPEL, de forma que o processo só continuará com o parecer técnico deferido. Segundo a Lei Complementar nº1062 de 04 de Junho de 2020 em seu Art. 5°. VII - estabelecer políticas, padronizar, recomendar e emitir parecer prévio quanto à viabilidade e às especificações técnicas nos processos para aquisição ou contratação de bens e serviços relacionados à tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta; |
Prevista na Lei Federal nº. 8666/93, Instrução Normativa n°01/2019 Subseção III do Art. 12º. Lei Complementar nº1062 de 04 de Junho de 2020 Art. 5°. |
DISPENSA DE LICITAÇÃO