Estudo Técnico - Proposta de estruturação do serviço da Delegacia Virtual - PCRO
Data de elaboração | 01/11/2022 |
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Responsável pelo estudo | Bárbara Fernandes |
Equipe do estudo | Anny Ribeiro e Bárbara Fernandes |
Alvo | Polícia Civil do Estado de Rondônia |
Origem |
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Objetivo |
Disponibilizar os serviços de forma clara e intuitiva para os cidadãos. |
Documentação correlata | |
Observações | Sugestões de melhoria na delegacia virtual na experiência do usuário. |
Glossário de Termos
PC - Polícia Civil
DEI - Departamento de Estratégia e Inteligência
1. Introdução
A Delegacia Virtual da Polícia Civil do Estado de Rondônia tem o propósito de aliviar as ocorrências presenciais, tendo em vista que em 2020 tivemos uma pademia restrigindo os atendimentos presenciais, assim, a delegacia virtual foi implantada e está amparada pela Lei n° 4.630, de 31 de outubro de 2019, no qual cria na estrutura da Polícia Civil o Departamento de Estratégia e Inteligência - DEI.
Dessa forma, espera-se que a delegacia virtual possa permiti as usuários dos serviços públicos acesso aos serviços, permitindo a mesma confiabilidade do serviço prestado de forma presencial. Segundo Mônica Lobo (apud Melo, 2007, p.44), “as funções da Delegacia Eletrônica são: receber, formalizar, registrar, verificar, selecionar, encaminhar e prestar informações de ocorrências por intermédio da Internet e Intranet". Assim, o objetivo da delegacia virtual é proporcionar que as pessoas possam registrar suas informações por meio da internet podendo ser feito de casa, trabalho, escola ou qualquer outro lugar que tenha acesso à internet.
Portanto, o presente estudo tem por finalidade dispor os serviços da delegacia virtual no Portal do Cidadão, assim, a gerência de transformação digital visa elaborar uma proposta para ofertar os serviços da melhor forma para o usuário, tornando o serviço claro e objetivo.
2. Serviço: Boletim de ocorrência online
Segundo pesquisas realizadas pela IBM, a pandemia da Covid-19 acelerou a transformação digital em 59% das organizações, assim, todos tiveram que se readequar ao novo normal e com as organizações públicas não são diferentes. Em 2021, foi implantado a Lei n° 14.129 no qual dispõe sobre o governo digital visando o aumento da eficiência pública.
Segundo Milton Augusto e Bruno Cezar (apud Salomão, 2005) "O surgimento do governo eletrônico, ou e-gov, está diretamente ligado ao processo de globalização". (apud Montanheiro, 2012) "Esse processo representou uma grande mudança estrutural nas relações políticas, econômicas e sociais". (apud Castells, 2002) "enfraquecendo o Estado e derrubando as fronteiras entre os países". Com isso, os serviços públicos digitais visa quebrar barreiras na forma de se comunicar com o cidadão, haja vista que ao digitalizar os serviços públicos, o cidadão terá acesso aos serviços em qualquer lugar que estiver.
Com isso, na busca de aprimorar os serviços públicos, visando implementar novas tecnologias, toda fonte de informação é valida. Tendo em vista que ao pensar estrategicamente, as informações devem ser analisadas e adaptadas a realidade vivênciada, não esquecendo de citar a fonte. Segundo Gilberto Junior "O benchmarking desponta como processo de medição de desempenho eficaz e eficiente no acompanhamento, controle e avaliação gerencial. Buscar a superação dia a dia é ponto chave para alcançar o sucesso empresarial" (Júnior, 2000, p. 3), assim, o benchmarking serve para pesquisar como está seu produto/serviço perante os seus concorrentes, visando realizar estudos e pesquisas em outras organizações com a finalidade de melhorar o próprio produto ou serviço. Com isso, a gerência de transformação digital realizou um benchmarking com os seguintes estados: Delegacia virtual do Mato Grosso, Delegacia Virtual do Rio Grande do Sul e Delegacia Virtual de Goiás, para servir como modelo na estruturação do serviço da Delegacia Virtual de Rondônia.
2.1 - MODELO DE DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DAS DELEGACIAS VIRTUAIS DOS ESTADOS
Como podemos obsersar na imagem abaixo, a delegacia virtual do MT possui ícones indicando os tipos de ocorrências que podem ser registradas na plataforma online da delegacia virtual. A arquitetura do site mostra no meio da página fica com ícones indicando as ocorrências que podem ser feitas, ao lado direito temos informações úteis para o cidadão como: nota ao cidadão; acompanhamento de ocorrências e meios de comunicação. Dessa forma o site se comunica com o usuário por meio da linguagem visual e verbal, tornando o site mais interativo e intuitivo.
Fonte: Delegacia Virtual do Mato Grosso
Na página da delegacia onlinevirtual do RS podemos observar que o registro de ocorrência estarocorre visualmentepor disponívelmeio de ícones e texto para o usuário, vale ressaltar que para realizar a ocorrência o usuário emprecisará íconeslogar epela texto,sua conta do Gov.Br, dessa maneira, o usuário não precisará realizar o preenchimento das informações básica facilitando no registro da ocorrência.
Fonte: Delegacia Virtual do Rio Grande do Sul
E por último temos a delegacia virtual de GO, no qual faz parte do portal expresso de Goiás, plataforma de serviços online, ou seja, o usuário poderá realizar sua ocorrência acessando o portal, e o mesmo faz integração com o Gov.Br, com isso, facilita para o usuário na hora de realizar o preenchimento da ocorrência, tendo em vista que os dados básicos como telefone, e-mail, nome, devem vir da plataforma do governo federal.
Para registrar sua ocorrência, há uma lista de tipos de ocorrência, e caso o usuário não saiba qual ocorrência registrar, o site descreve o que é cada ocorrência, vale ressaltar que o usuário pode selecionar mais de uma ocorrência, como uma caixa de selação, dessa forma, o usuário não precisa abrir mais de uma ocorrência, em vista disso, fica mais fácil o acompanhamento da ocorrência .
Fonte: Delegacia Virtual de Goiás
2.2
Conclusão
Referências
LEI N° 4.630, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 - Cria na estrutura da Polícia Civil o Departamento de Estratégia e Inteligência - DEI e dá outras providências.
Duarte, Mônica Lobo - A Delegacia Eletrônica e sua importância para a sociedade moderna. Fortaleza 2008.
COVID-19 and the future of business. Institute for Business Value - IBM, 2022. https://www.ibm.com/thought-leadership/institute-business-value/report/covid-19-future-business. Acessado em: 04 de novembro de 2022.
Neto Medeiros, Milton Augusto de e Silva, Bruno Cezar - O acesso aos serviços públicos digitais e os desafios pós-pandemia. 2021.
Júnior, Gilberto José Alves Costa - Benchmarking - Medindo o desempenho gerencial com base nas melhores práticas. Recife 2000.