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Estudo Técnico - Proposta de estruturação do serviço da Delegacia Virtual - PCRO

Data de elaboração 01/11/2022
Responsável pelo estudo Bárbara Fernandes
Equipe do estudo Anny Ribeiro e Bárbara Fernandes
Alvo Polícia Civil do Estado de Rondônia
Origem


  • Objetivo Estratégico: Inovar e desenvolver soluções em Governo Digital.
  • Implementação: Estruturar os serviços da Delegacia Virtual.
  • Projeto
  • Melhoria: Proporcionar a melhor experiência ao usuário. 
  • Reparo: Sugestão das informações no site da Delegacia Virtual da Polícia Civil.
Objetivo

Disponibilizar os serviços de forma clara e intuitiva para os cidadãos.

Documentação correlata
Observações Sugestões de melhoria na delegacia virtual na experiência do usuário.

Glossário de Termos

PC - Polícia Civil

DEI - Departamento de Estratégia e Inteligência

1. Introdução

A Delegacia Virtual da Polícia Civil do Estado de Rondônia tem o propósito de aliviar as ocorrências presenciais, tendo em vista que em 2020 tivemos uma pademia restrigindo os atendimentos presenciais, assim, a delegacia virtual foi implantada e está amparada pela Lei n° 4.630, de 31 de outubro de 2019, no qual cria na estrutura da Polícia Civil o Departamento de Estratégia e Inteligência - DEI.

Dessa forma, espera-se que a delegacia virtual possa permiti as usuários dos serviços públicos acesso aos serviços, permitindo a mesma confiabilidade do serviço prestado de forma presencial. Segundo Mônica Lobo (apud Melo, 2007, p.44), “as funções da Delegacia Eletrônica são: receber, formalizar, registrar, verificar, selecionar, encaminhar e prestar informações de ocorrências por intermédio da Internet e Intranet". Assim, o objetivo da delegacia virtual é proporcionar que as pessoas possam registrar suas informações por meio da internet podendo ser feito de casa, trabalho, escola ou qualquer outro lugar que tenha acesso à internet.

Portanto, o presente estudo tem por finalidade dispor os serviços da delegacia virtual no Portal do Cidadão, assim, a gerência de transformação digital visa elaborar uma proposta para ofertar os serviços da melhor forma para o usuário, tornando o serviço claro e objetivo.


2. Serviços de ocorrência online

Segundo pesquisas realizadas pela IBM, a pandemia da Covid-19 acelerou a transformação digital em 59% das organizações, assim, todos tiveram que se readequar ao novo normal e com as organizações públicas não oi deiferente. Em 2021, foi implantado a Lei n° 14.129 no qual dispõe sobre o governo digital visando o aumento da eficiência pública.

Segundo Milton Augusto e Bruno Cezar (apud Salomão, 2005) "O surgimento do governo eletrônico, ou e-gov, está diretamente ligado ao processo de globalização". (apud Montanheiro, 2012) "Esse processo representou uma grande mudança estrutural nas relações políticas, econômicas e sociais". (apud Castells, 2002) "enfraquecendo o Estado e derrubando as fronteiras entre os países". Com isso, os serviços públicos digitais visa quebrar barreiras na forma de se comunicarem com o cidadão, haja vista que ao digitalizar os serviços públicos, o cidadão terá acesso aos serviços em qualquer lugar que estiver.

Com isso, na busca de aprimorar os serviços públicos, visando implementar novas tecnologias, toda fonte de informação é valida. Tendo em vista que ao pensar estrategicamente, as informações devem ser analisadas  adaptadas a realidade vivênciada, não esquecendo de citar a fonte.  Com isso

Dessa forma, objetivamos a qualidade dos serviços e isso só é possível com a utilização da melhoria contínua

Conclusão


Referências

LEI N° 4.630, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 - Cria na estrutura da Polícia Civil o Departamento de Estratégia e Inteligência - DEI e dá outras providências.

Duarte, Mônica Lobo - A Delegacia Eletrônica e sua importância para a sociedade moderna. Fortaleza 2008.

COVID-19 and the future of business. Institute for Business Value - IBM, 2022. https://www.ibm.com/thought-leadership/institute-business-value/report/covid-19-future-business. Acessado em: 04 de novembro de 2022.

Neto Medeiros, Milton Augusto de e Silva, Bruno Cezar - O acesso aos serviços públicos digitais e os desafios pós-pandemia. 2021.