7 - Estudo sobre Instituições que não utilizam o e-Estado
Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Criação |
Versão |
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Time: |
J.A.R.V.I.S |
23/08/2022 |
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Integrantes: |
Anny Ribeiro e Bárbara Fernandes |
Sprint 36: 23/08/2022 a 05/09/2022 |
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Cliente: |
Henrique Douglas de Araújo Freire Costa (Coordenador de Gestão Estratégica) |
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Product Owner: |
Suerlei Dutra |
LISTA DE SIGLAS
CAERD - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia
SETIC - Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação
CODE - Coordenadoria de Desenvolvimento
SEI - Sistema Eletrônico de Informações
ÍNDICE
1 - INTRODUÇÃO
2 - DESENVOLVIMENTO
3 - CONCLUSÃO
4 - REFERÊNCIA
1 - INTRODUÇÃO
Conforme o Decreto n° 22.067, de 29 de Junho de 2017, em seu Art 1°. "Fica instituído o Sistema e-Estado como método ofi cial de uso obrigatório para inserção dos dados administrativos de gestão de recursos humanos, patrimonial e material no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo." Ou seja, o sistema e-Estado visa assegurar a eficiência, transparência e sustentabilidade das ações realizadas pelas instituições do Estado, sejam elas da Administração Direta ou Indireta.
Dessa forma, o time de Transformação Digital tem por finalidade estudar as instituições que não possuem acesso ao e-Estado, identificando o impacto que ocorrerá caso a instituição queira utilizar algum sistema desenvolvido pela Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, no qual poderá ser alimentado com informações do e-Estado.
Assim, a instituição estudada a priori será a CAERD, o qual iremos analisar o porquê da instituição não possuir acesso ao e-Estado, para dar inicio a ação iremos realizar uma entrevista com o Jonatas Justiniano e a Gezineia Costa que fazem parte da Coordenadoria de Desenvolvimento - CODE, para entender as funcionalidades do sistema e a possível inclusão da CAERD no e-Estado, tendo em vista que o propósito da instituição é disponibilizar sua carta de serviços digitalmente no Portal do Cidadão.
2 - DESENVOLVIMENTO
No dia 24 de agostoagosto, às 08 horashoras, o time de Transformação Digital, iniciou o levantamento das informações inseridas na base de dados do e-Estado, módulo organograma, com o objetivo de coletar dados acerca dos departamentos vinculados a unidade "CAERD"CAERD, sendo os dados pertinentes para o cadastro doda carta de serviçoos da CAERD no sistema Alpha e posterior publicação no Portal do Cidadão. Os dados como endereço, telefone comercial, e-mail corporativo e horário de atendimento são inseridos automaticamente durante o cadastro dos serviços no sistema Alpha, caso a instituição não possua as informações inseridas no e-Estado não éserá possível prosseguir com o cadastro dodos serviço.os. Foi identificado que a instituição possui endereço, e-mail e telefone somente vinculado a unidade, informação esta que não se estende aos demais departamentos vinculados a instituição, ou sejaseja, será necessário que a instituição realize a adição das informações na base de dados para que o gestor de serviços consiga realizar o cadastro dos serviços.
Às 10 horas do mesmo dia, o time de Transformação Digital realizou uma reunião com o Jonatas Justiniano, Coordenador da CODE, para saber informações acerca da situação da CAERD no e-Estado, a primeiro momento o coordenador informou que a Instituição não é obrigada por lei a utilizar o sistema e-Estado, por se tratar de uma instituição da Administração Indireta do Poder Executivo. Na oportunidade, foi informado que a CAERD possui dados no sistema, porém desatualizados, tendo em vista que a instituição precisou aderir ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
A SEGEP é a instituição responsável por gerenciar o sistema e-Estado da Administração Direta, assim, o coordenador Jonatas Justiano, indicou que entrassemos em contato com a SEGEP para saber como anda o gerenciamento da CAERD no sistema, se eles ainda possuem acesso e quem é o responsável pelo respectivo acesso.
o time não observou nenhum impedimento para que a Instituição CAERD cadastre sua carta de serviços no sistema Alpha, logo, o alinhamento com o coordenador nos permitiu analisar uma possibilidade de trazer a Instituição para o e-Estado.
4 - REFERÊNCIA
Decreto n° 22.067, de 29 de Junho de 2017 - Institui o Sistema e-Estado como método oficial de gestão de recursos humanos, patrimonial e material no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.