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7 - Estudo sobre Instituições que não utilizam o e-Estado

Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação

Criação

Versão

Time:

J.A.R.V.I.S

23/08/2022


Integrantes:

Anny Ribeiro e Bárbara Fernandes



Sprint 36: 23/08/2022 a 05/09/2022

Cliente:

Henrique Douglas de Araújo Freire Costa (Coordenador de Gestão Estratégica)

Product Owner:

Suerlei Dutra


LISTA DE SIGLAS

CAERD - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia

SETIC - Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação

CODE - Coordenadoria de Desenvolvimento


ÍNDICE

1 - INTRODUÇÃO

2 - DESENVOLVIMENTO

3 - CONCLUSÃO

4 - REFERÊNCIA



1 - INTRODUÇÃO


Conforme o Decreto n° 22.067, de 29 de Junho de 2017, em seu Art 1°. "Fica instituído o Sistema e-Estado como método ofi cial de uso obrigatório para inserção dos dados administrativos de gestão de recursos humanos, patrimonial e material no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo." Ou seja, o sistema e-Estado visa assegurar a eficiência, transparência e sustentabilidade das ações realizadas pelas instituições do Estado, sejam elas da Administração Direta ou Indireta.

Dessa forma, o time de Transformação Digital tem por finalidade estudar as instituições que não possuem acesso ao e-Estado, identificando o impacto que ocorrerá caso a instituição queira utilizar algum sistema desenvolvido pela Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, no qual poderá ser alimentado com informações do e-Estado.

Assim, a instituição estudada a priori será a CAERD, o qual iremos analisar o porquê da instituição não possuir acesso ao e-Estado, para dar inicio a ação iremos realizar uma entrevista com o Jonatas Justiniano e a Gezineia Costa que fazem parte da Coordenadoria de Desenvolvimento - CODE, para entender as funcionalidades do sistema e a possível inclusão da CAERD no e-Estado,  tendo em vista que o propósito da instituição é disponibilizar sua carta de serviços digitalmente no Portal do Cidadão.

 

4 - REFERÊNCIA

Decreto n° 22.067, de 29 de Junho de 2017 - Institui o Sistema e-Estado como método oficial de gestão de recursos humanos, patrimonial e material no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.