Estudo: LGPD
Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Última Alteração |
Versão |
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Time: |
300 |
11/08/2021 |
1.0 |
Cliente: |
Maico Moreira - Diretor/SETIC |
Sprint 17 - Diagnóstico Institucional SETIC
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Integrantes: |
Alexsandra Mesquita, Ana Paula Rodrigues e Jacson Miler |
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Product Owner: |
Julien Martins Czelusniak Suzuki) |
Assunto: Resumo da reunião com Dr. Tiago Lopes sobre LGPD
Reunião ocorrida no dia 09/08/2021 às 11hs com o Dr. Tiago Lopes - LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural ou por pessoa jurídica (pública ou privada), abrangendo inclusive o tratamento realizado nos meios digitais.
Na reunião conversamos sobre:
A necessidade de compliance das setoriais à diretrizes da LGPD e a participação da SETIC na busca por conformidade no poder executivo, ou seja, estávamos preocupados com o escopo de atuação da SETIC considerando suas atribuições e deveres.
Discutimos que a LGPD envolve o Estado a nível organizacional e não apenas de TIC de forma isolada, o que normalmente gera confusão por parte dos gestores por não compreenderem o macro escopo que a lei estabelece.
Nos questionamos sobre a necessidade que o Diretor Técnico tem de saber se as setoriais estão em compliance com a LGPD, pois caso não haja uma ação planejada a posteriori, pode-se criar expectativas por parte das setoriais que não serão atendidas. Entendemos ainda que colocar o Estado em conformidade requer um trabalho conjunto a ser realizado pela SETIC e pela CGE para que possa ser realizado um trabalho de sensibilização e conscientização das setoriais através da divulgação de conhecimento por meio de um treinamento ou workshop presencial, tendo em vista a necessidade de que os gestores tenham um conhecimento prévio sobre o tema para que possam se adequar à lei.
Durante a reunião, foi levantada a importância em realizar uma reunião do time 300, Dr. Tiago e com o Maico para verificar a melhor forma para coletar as informações e o alinhamento com as competências da Setic dispostas no Art. 114-A da LC nº 1062/2020.
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