Manual Regulado
VISAON
Passo a Passo para o cadastro do regulado.
1º Passo: o Regulado deve abrir o sistema pelo link https://visaon.sistemas.ro.gov.br/ e clicar em “começar agora”.
2º Passo: Deve selecionar o tipo de regulado, sendo jurídico ou físico.
O Regulado se cadastra, preenchendo CNPJ, nome da empresa e e-mail corporativo se for Jurídico. Se for físico, preenche com o CPF, nome e e-mail.
3º Passo: Regulado irá receber um e-mail para criar a senha. Abra o e-mail e clique em “confirmar”.
Após a confirmação, abrirá a tela do Sauron (Sistema de Autenticação Único). Deve-se digitar o CPF ou CNPJ e a senha (criada anteriormente) para logar no Visaon.
OBS: Para logar é necessário clicar em “login” conforme mostra abaixo.
4º Passo: O Regulado deve finalizar o seu cadastro de acesso.
Atenção CNPJ: Para prosseguir do 5º passo adiante é necessário que os dados estejam atualizados na JUCER. Pois a maioria das informações virá automaticamente.
Atenção CPF: Os próximos passos serão preenchidos manualmente.
5º Passo: Cadastro das informações:
- Dados básicos: O regulado deve preencher os campos para dar andamento ao cadastro. E, ainda, informar se possui licença sanitária emitida. Se "SIM", novos campos abrirão e o regulado deve informar a data de vencimento e anexar no sistema o arquivo da licença emitida. Caso não tenha licença emitida, o regulado deve prosseguir o cadastro clicando em "Próximo"
- Representantes: O Regulado deve adicionar representante legal. Ao clicar em adicionar aparecerá o quadro onde serão adicionados: Nome do representante; RG; CPF e e-mail. Ao finalizar, deve-se clicar em "Confirmar" e após, em "Próximo".
- Endereço: O regulado deve preencher o endereço e, se for o caso de CNPJ, informar se possui estabelecimento físico. Se "SIM" deve informar se houve alteração estrutural do projeto e a Área (m²). Após o preenchimento dessas informações, o regulado deve clicar em "Próximo".
- CNAE's para regulado CNPJ: Essa informação virá automaticamente da JUCER. O Regulado deve verificar se a atividade está correta. Após verificar, deve-se clicar em "Próximo".
- CNAE's para regulado CPF: Regulado deve informar qual a sua atividade. Após deve-se clicar em "Próximo".
- Perguntas: Havendo Perguntas, o Regulado deve respondê-las. Após a obtenção das mesmas, para prosseguir no cadastro, deve-se clicar em "Próximo".
- Anexos: Havendo Anexos requeridos para o cadastro inicial, o Regulado deve adicioná-los. Concluindo a adição dos anexos, deve-se clicar em "Próximo".
- Finalizar: Essa Guia mostrará todas as informações adicionadas ao Sistema. O Regulado deve confirmar se foram informadas de forma correta. Ao conferir e confirmar sua conformidade, deve-se clicar em "Finalizar".
Atenção: Se as informações do cadastro acima estão incorretas ou precisam ser atualizadas, vá até a JUCER e se regularize.
6º Passo: Após a finalização do cadastro, O Regulado pode visualizar e editar seus dados através dos "meus dados" conforme apresenta imagem abaixo:
Solicitar licença sanitária
7º Passo: O regulado deve clicar em "+ "Iniciar Solicitação de licença" ou "+nova solicitação"
8º Passo: É necessário que seja selecionado o CNAE. Deve-se clicar em "+ Adicionar Cnae(s) à solicitação" e em "Próximo".
Há três hipóteses para a emissão da licença: 1° O CNAE classificado como de "Alto Risco" ou "Médio Ricos"; 2° O CNAE classificado como de "Baixo Risco"; 3° O CNAE classificado como "Não Compete".
9º Passo: Se o respectivo CNAE for classificado como de "Alto Risco" ou "Médio Risco", Será gerado um DARE. Sendo necessário o Regulado efetuar o pagamento.
10º Passo: No painel do regulado, em "pagamentos" emita a DARE. Após a realização do pagamento, a solicitação será enviada para Agevisa realizar a análise.
11° Passo: O pagamento do citado DARE sendo efetuado, deve-se verificar a necessidade de um Projeto Arquitetônico. Se houver necessidade do mesmo, o regulado deve efetuar a solicitação do Projeto Arquitetônico, momento em que será gerado um DARE para esse serviço.
12° Passo: O fiscal emitirá um roteiro que deve ser respondido pelo Regulado. (se necessário será imitido, junto com o roteiro, uma licença prévia. O respectivo roteiro será analisado pelo Fiscal e, estando em conformidade, será emitida e assinada a licença sanitária pelo Coordenador Estadual e encaminhada via sistema ao Regulado.