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Manual de orientações para apresentação de Projetos Arquitetônicos e relatórios técnicos

NÚCLEO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – NEA
AGEVISA/GTVISA
Versão: 01/2020

 

 

APRESENTAÇÃO


Este manual tem o objetivo de orientar os profissionais na apresentação dos Projetos
 Arquitetônicos e Relatórios Técnicos para aprovação de projetos básicos de arquitetura (PBA) junto à
 Vigilância Sanitária Municipal.
O presente documento visa orientar sobre o preenchimento e envio da documentação
necessária para o protocolo, em meio digital, e na tramitação e aprovação de processos junto ao
Núcleo de Engenharia e Arquitetura (NEAS) da Agência Estadual de Vigilância em Saúde.
Deste modo, este manual busca junto aos profissionais da área, padronizar a
apresentação dos projetos para aprovação no âmbito Estadual, otimizando a sua tramitação junto ao
setor técnico e o cumprimentados prazos e os procedimentos de análise.

 

FICHA TÉCNICA


ANA FLORA CAMARGO GERHARDT
Diretora Executiva
VANESSA EZAKI
Gerente Técnica da Vigilância Sanitária
MARIA DE NAZARETH DE SOUZA FRANÇA
Engenheira Civil
Coordenadora do Núcleo de Engenharia e Arquitetura
REDAÇÃO E REVISÃO
MARIA DE NAZARETH DE SOUZA FRANÇA
Engenheira Civil
Coordenadora do Núcleo de Engenharia e Arquitetura
FABRÍCIO FRANCIS DA SILVA FIGUEIREDO
Estagiário de Arquitetura e Urbanismo
COLABORADORES
AMAURY REIS
Engenheiro Civil
ISABELE BEATRIZ RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
Estagiária de Engenharia Civil
RAPHAEL PADILHA E SILVA
Estagiário de Arquitetura e Urbanismo

 

NOMENCLATURA SEGUNDO AS NORMAS VIGENTES E
ORDEM CRONOLÓGICAPROCESSUAL

 

Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS): denominação dada a qualquer local destinado a
realização de ações de serviços de saúde, coletiva ou individual, qualquer que seja o seu porte ou
nível de complexidade.
Programa de Necessidades: Conjunto de características e condições necessárias ao desenvolvimento
das atividades dos usuários da edificação que, adequadamente consideradas, definem e originam a
proposição para o empreendimento a ser realizado. Deve conter a listagem de todos os ambientes
necessários ao desenvolvimento dessas atividades.
Projeto Básico de Arquitetura (PBA): conjunto de informações técnicas, composto pela
representação gráfica e relatório técnico, necessárias e suficientes para caracterizar os serviços e
obras, elaborado com base em estudo preliminar, e que apresente o detalhamento necessário para a
definição e a quantificação dos materiais, equipamentos e serviços relativos ao empreendimento.
Memorial Do Projeto De Arquitetura: descrevendo as soluções adotadas no mesmo, onde
seincluem, necessariamente, considerações sobre os fluxos internos e externos.
Memorial Descritivo: especificação básica de materiais de acabamento e equipamentos de infraestrutura (poderá estar indicado nas plantas de arquitetura) e quando solicitado, dos equipamentos
médico-hospitalares não portáteis.
Resumo Da Proposta Assistencial: Resumo descritivo listando as atividades que serão executadas
nos ambientes da edificação do Estabelecimento Assistencial de Saúde, assim como de atividades de
apoio técnico ou logístico que serão executadas fora da edificação do estabelecimento em análise.
Obra nova: Construção de uma nova edificação desvinculada funcionalmente ou fisicamente de
algum estabelecimento já existente.
Obra de reforma ou adequação: alteração, adequação ou recuperação em ambientes, sem
acréscimo de área, podendo incluir as vedações e/ou as instalações existentes.
Obra de ampliação: acréscimo de área a um estabelecimento existente, ou mesmo construção de
uma nova edificação a ser agregada funcionalmente a um estabelecimento já existente.
Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica do Responsável
Técnico: é um instrumento formal, instituído pela lei que permite aos profissionais registrarem,
mediante sua emissão, contratos profissionais junto ao CREA/CAU da localidade onde os serviços
serão executados.
Análise do PBA: identificação dos aspectos técnicos de arquitetura e de engenharia adotados no
projeto físico do estabelecimento de saúde que podem comprometer ou impedir a realização de um
dado projeto com suas respectivas proposições de solução.
Avaliação do PBA: categorização das consequências que a adoção de determinadas propostas possa
acarretar, determinando se estas são aceitáveis ou não para o projeto, considerando as condições de
risco e prevenção de impactos à saúde.
Aprovação do PBA: emissão de documento pelo analista de projetos, informando que o projeto
físico analisado e avaliado está em conformidade com os critérios e normas estabelecidas para este
tipo de estabelecimento.
Parecer técnico: documento técnico emitido pela Vigilância Sanitária competente, de caráter
conclusivo e vinculativo ao licenciamento sanitário, que contém a avaliação do PBA, identificando os
problemas existentes de forma descritiva e, quando necessário, solicitando as alterações ou
complementações no projeto arquitetônico submetido à análise, para o atendimento da legislação
sanitária vigente.

 

DA ANÁLISE, AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA PELO NÚCLEO DE
ENGENHARIA E ARQUITETURA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA (AGEVISA/GTVISA/NEAS-RO)

 

Os Estabelecimentos Assistenciais de Saúde do Estado de Rondônia estão sujeitos ao
controle sanitário, devendo os seus Projetos Básicos de Arquitetura (PBA) para Construção,
Ampliação, Reforma ou Adequação, serem apresentados, analisados, avaliados e aprovados pelo
Núcleo de Engenharia e Arquitetura da Vigilância Sanitária da AGEVISA-RO, de acordo com a
legislação sanitária vigente.
A avaliação e eventual aprovação do Projeto Arquitetônico será feita por
profissional habilitado e capacitado pelo órgão sanitário competente, sendo vinculado ao serviço de
Vigilância Sanitária.
- Do Protocolo de Recebimento do PBA
Os documentos relacionados à análise, avaliação e aprovação do PBA deverão ser
feitas oficial e formalmente, via plataforma digital VISAON
(https://visaon.sistemas.ro.gov.br/Inicio), com a protocolização da documentação mínima
exigida, no formato PDF:
I - REQUERIMENTO de Análise de Projeto Básico de Arquitetura: o
Requerimento deverá estar com todos os campos devidamente
preenchidos, assinalando:
 O tipo da Obra (nova, reforma, adequação e/ou ampliação);
 O Ramo de Atividade;
 Principais atividades a serem desenvolvidas;
 Área total construída (m²);
 Dados cadastrais do Responsável Legal e do Responsável Técnico;
 Assinatura por extenso ou rubrica com carimbo do Responsável Legal e Técnico.
II – DARE e COMPROVANTE DE PAGAMENTO: Será emitido ao final da solicitação de
análise de projeto arquitetônico;
 A TAXA será devida independentemente do reconhecimento da regularidade do
estabelecimento;
 São ISENTOS da TAXA de serviços da Vigilância Sanitária: 1) Projetos Básicos de
Arquitetura (PBA)DESENVOLVIDOS PELO QUADRO TÉCNICO DOS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS E
MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO, ; 2) Microempreendedor Individual;
 Micro-Empresa - tem 50% de desconto, com Certidão Simplificada da JUCER
atualizada.
III - ART (Anotação de Registro Técnico) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnico)
do Responsável Técnico pelo Projeto Arquitetônico;
IV – RELATÓRIO TÉCNICO: Composto pelo 1) Resumo de Proposta Assistencial, 2)
Memorial do Projeto de Arquitetura e 3) Memorial Descritivo, devidamente Assinado por
extenso ou rubrica com carimbo pelo Responsável Técnico e Responsável Legal: 
1) Resumo de Proposta Assistencial: Descrição sucinta das atividades e procedimentos a
serem executadas nos ambientes da edificação do Estabelecimento Assistencial de
Saúde;
2) Memorial do Projeto de Arquitetura: Descrição das soluções adotadas no PBA,
inclusive considerações sobre os fluxos internos e externos;
3) Memorial Descritivo: Especificação básica de materiais de acabamento e
equipamentos de infra-estrutura (poderá estar indicado nas plantas de arquitetura) e
quando solicitado, dos equipamentos médico-hospitalares não portáteis.
V – PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA – PBA: O Projeto Executivo deverá estar em
conformidade com as normas sanitárias e as normas de representação gráfica e
acessibilidade vigentes:
 Resoluções – RDC nº 50 e 51 da ANVISA (Planejamento, Programação,
Elaboração e Avaliação de Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais
de Saúde);
 Outras Resoluções e Portarias da ANVISA e do Ministério da Saúde;
 NBR 6492/1994 (Representação de Projetos de Arquitetura);
 NBR 9050/2020 (De Acessibilidade).
A aprovação do projeto arquitetônico, juntamente com as informações
constantes em relatório técnico está condicionada a adequação às normas,
códigos, leis, decretos e portarias vigentes.
O PBA aprovado e respectivo parecer técnico final tem validade por 360
(trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data de sua aprovação,
podendo ser renovados por igual período.
A obra deve, obrigatoriamente, ser iniciada no prazo de validade do parecer
técnico final.
As obras iniciadas no prazo de validade do parecer técnico final e
posteriormente paralisadas por período superior a 360 (trezentos e sessenta)
dias DEVEM ter seu PBA reavaliado, por meio de abertura de novo processo
na vigilância sanitária competente, para verificação do atendimento à
legislação sanitária vigente.
Quando do término da execução da obra do estabelecimento de saúde é OBRIGATÓRIA a
anexação do TERMO DE RESPONSABILIDADE, firmado solidariamente pelo responsável pela
execução da obra e pelo representante legal do EAS, declarando que a obra foi executada
conforme PBA aprovado e parecer técnico final emitido pela vigilância
sanitária competente, sob pena das sanções civil, administrativa e penal cabíveis.

 

Dos Requisitos de Representação Gráfica para apresentação de Projetos Básicos de
Arquitetura, em consonância com a NBR 6492, NBR 9050 (Acessibilidade) e Resoluções - RDC
50 E 51, da ANVISA.

 

I – Plantas baixas de todos os pavimentos, cortes e fachadas que permitam a visualização
do edifício como um todo, com escalas não menores que 1:100, exceto as plantas de
locação, de situação e de cobertura, que podem ter a escala preferencialmente 1:200 ou
escala definida pelo autor do projeto desde que permitam fácil entendimento;
II – Nomenclatura em todos os ambientes, em conformidade com a RDC 50 da ANVISA;
III – Todas as dimensões (medidas lineares, aberturas e áreas internas dos
compartimentos e espessura das paredes);
IV – Dimensionamento de todos os ambientes, portas, janelas, rampas, corrimãos,
escadas e seus degraus (pisos e espelhos), além dos perímetros da edificação e detalhes,
bem como, tabela de esquadrias;
V – Representação em detalhe do fluxo de lavagem e desinfecção de instrumentos;
VI – Planta de Layout com representação e identificação clara de mobiliários,
equipamentos, equipamentos de raio-x, divisórias, DML e telas milimétricas e demais
detalhes pertinentes à avaliação contendo obrigatoriamente legendas que permitam o
fácil entendimento.
VII – Representação e identificação clara de louças sanitárias e bancadas, posição dos
leitos (quando houver), locação dos equipamentos médico-assistenciais não portáteis e
de infraestrutura, equipamentos de geração de água quente e vapor, equipamentos de
geração de energia elétrica regular e de emergência, equipamentos de fornecimento ou
geração de gases medicinais, equipamentos de telefonia e dados e equipamentos de
climatização, locais para armazenamento e tratamento (quando houver) dos resíduos de
serviço de saúde (RSS), e demais detalhes pertinentes à avaliação, contendo
obrigatoriamente legendas que permitam o fácil entendimento;
VIII – Indicação e cálculo do percentual de inclinação das rampas, de acordo com a NBR
9050/2020, da ABNT, bem como, observar alteração da nomenclatura e as novas
exigências quanto ao dimensionamento dos ambientes destinados aos P.C.R. – pessoa em
cadeira de rodas; P.M.R. – pessoa com mobilidade reduzida e P.O. – pessoa obesa;
IX – Cotas de nível dos pavimentos em planta e em cortes, bem como cotas de nível
de patamares de rampas e escadas;
X – Locação da edificação ou conjunto de edificações e logradouros públicos, indicando
os acessos de pedestres e veículos com indicação dos níveis de referência;
XI – Planta de cobertura com todas as indicações pertinentes;
XII – Seções longitudinais e transversais do prédio pelas partes mais importantes do
edifício, em número suficiente ao perfeito entendimento do projeto, com indicação das
alturas do pé direito de todos os pavimentos (incluindo porões e subsolos), altura de
todas as aberturas, largura do beiral, com os respectivos perfis do terreno superpostos
em escalas não menores que 1:100;
XIII – Elevação das fachadas voltadas para logradouros públicos em escalas não menores
que 1:100 com indicação superposta do "grade" de rua e do tipo de fechamento do
terreno no alinhamento;
XIV – Planta de situação do terreno em relação ao seu entorno urbano;
XV – Cálculo de áreas e memória de cálculo contendo de forma discriminada as
áreas privativas do estabelecimento e áreas de uso comum;
XVI – Em se tratando de reforma e/ou ampliação, as plantas devem conter legenda
indicando área a ser demolida, área a ser construída e área existente.