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Estudo sobre Processo de Registro Eletrônico de programas de computador

Processo de Registro Eletrônico de programas de computador

Condições para uso e preenchimento do formulário eletrônico e-software

Acessar o portal do INPI e realizar o cadastro para habilitação no e-INPI. Serão gerados login e senha, que serão utilizados para a emissão da Guia de Recolhimento da União -GRU.

Titularidade do Direito

Entende-se por titular aquele que possui os direitos patrimoniais do programa de computador e que vai instruir o pedido de RPC no INPI, podendo ser nomeado um procurador.

No caso do titular do direito ser uma pessoa jurídica, tanto a emissão da GRU (ver seção 3.3) quanto a assinatura digital no documento DV, deve ser feita pela mesma pessoa jurídica, nunca por uma pessoa física.

Previsão legal:

LEI Nº 9.609 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

Art. 4º § 2º Pertencerão, com exclusividade, ao empregado, contratado de serviço ou servidor os direitos concernentes a programa de computador gerado sem relação com o contrato de trabalho, prestação de serviços ou vínculo estatutário, e sem a utilização de recursos, informações tecnológicas, segredos industriais e de negócios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, da empresa ou entidade com a qual o empregador mantenha contrato de prestação de serviços ou assemelhados, do contratante de serviços ou órgão público.

Existe algum programa que tenha sido elaborado exclusivamente pelo servidor, com seus próprios recursos?

Resposta: Não.

REGISTRO:

Previsão legal:
DECRETO Nº 2.556, DE 20 DE ABRIL DE 1998

Art. 1º Os programas de computador poderão, a critério do titular dos respectivos direitos, ser registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

§1º O pedido de registro de que trata este artigo deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:

I - os dados referentes ao autor do programa de computador e ao titular, se distinto do autor, sejam pessoas físicas ou jurídicas;

II - a identificação e descrição funcional do programa de computador; e

III - os trechos do programa e outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade.

Em tese, um pedido de registo de programa de computador no INPI contém três elementos essenciais:


- Uma taxa de depósito, não reembolsável;
- Uma declaração de veracidade - DV e Procuração (quando for o caso), assinadas digitalmente;
- Um formulário eletrônico para o pedido de registro de programa de computador, disponibilizado exclusivamente online através do sistema e-Software.

 

Do pedido de registro eletrônico

Através de formulário eletrônico e-Software

§ 2° O formulário eletrônico e-Software consistirá de:

I - nome do titular, ou titulares, além do respectivo endereço, telefone, e-mail e
CPF, ou CNPJ, de quem detém os direitos patrimoniais sobre o programa;

II - nome do autor, ou autores, além do respectivo endereço, telefone, e-mail e

III - data da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação;

IV - título, pelo menos uma indicação das linguagens de programação utilizadas
no seu desenvolvimento, pelo menos uma indicação do tipo de programa, e pelo menos um
campo de aplicação;

V - documento Declaração de Veracidade- DV;

VI - identificação do algoritmo ou função hash utilizado para a criptografia da
informação sigilosa;

VII - texto do resumo hash originado pelo algoritmo adotado no inciso anterior
como elemento de autenticação;

VIII - informações a respeito da derivação autorizada pelo titular de direito da
obra derivada, nos casos em que o pedido de Registro de Programa de Computador seja
derivado de outro, nos termos do art. 5° da Lei n° 9.609/1 998, ficando o documento
contendo a citada autorização, sob a responsabilidade e guarda do titular definido no inciso
I;

IX - nome do procurador, quando for o caso, além do respectivo endereço e CPF;

X - documento Procuração Eletrônica, quando for o caso; e

XI - documento Substabelecimento, quando for o caso.

Art. 3° O titular domiciliado no exterior deverá constituir procurador domiciliado
no Brasil, com poderes para representá-lo e receber notificações administrativas.

Previsão de redução do valor, porém não foi encontrado amparo para o registro:

Redução de até 60% no valor de retribuição a ser obtida por: pessoas naturais (somente se estas não
detiverem participação societária em empresa do ramo a que pertence o item a ser registrado); microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; cooperativas, assim definidas na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios, conforme estipulado nessa resolução.

Valor: 185,00 reais, código da GRU 730.


RESUMO HASH

Recomenda-se o uso de algoritmo SHA-512 ou algoritmo mais recente para a obtenção do resumo digital hash.
Na internet, podem ser encontrados artigos e sites dedicados à explicação e uso de tais algoritmos, por exemplo, “MD5”, “SHA-1”, “SHA-224”, “SHA-256”, “SHA-512”, etc. Existem bibliotecas na internet, como a “BouncyCastle”, por exemplo, que disponibilizam este recurso.


2.7 INFORMAÇÕES DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO E-SOFTWARE


O solicitante do pedido, titular do direito ou seu procurador, é responsável pela apresentação no formulário eletrônico e-Software dos seguintes dados:
1) Dados do titular do direito: nome, endereço, telefone, e-mail e CPF ou CNPJ, de quem deterá os direitos patrimoniais sobre o programa;
2) Dados do autor: nome do autor, ou autores, além dos respectivos endereços e CPF;
3) Data da publicação ou da criação do programa;
4) Título;
5) Pelo menos uma indicação das linguagens de programação utilizadas no desenvolvimento do
programa25;
6) Pelo menos uma indicação do campo de aplicação;
7) Pelo menos uma indicação do tipo de programa;
8) Identificação do algoritmo ou função hash utilizada para gerar o resumo digital hash;
9) Descrição do resumo hash dos trechos do programa de computador e de outros dados que
considerar suficientes e relevantes para identificá-lo;
10) Informações a respeito da derivação autorizada pelo titular do direito da obra derivada,
quando for o caso;
11) O documento DV (ver seção 2.4)
12) O documento Procuração (ver seção 2.5);
13) O documento de substabelecimento, se houver

 

O RPC EM SETE PASSOS


1) Acessar o portal do INPI;
2) Fazer um cadastro, onde serão criados login e senha;
3) Utilizar o módulo GRU para emissão do boleto de pagamento;
4) Baixar o documento DV e assiná-lo digitalmente;
5) Pagar a GRU;
6) Acessar o formulário eletrônico e-Software no portal do INPI, preenchê-lo e anexar o
documento DV e Procuração, se for o caso, assinada digitalmente por quem de direito.
Conferir as informações declaradas; e
7) Enviar o formulário eletrônico e-Software, quando então será gerado o número de pedido.


Conclusão

Pontos Principais:

1) Cadastro

Verificar as informações feitas em cadastro e confirmá-las.

2) Certificado de CNPJ

Certificado digital em nome da própria SETIC.

3) Registro de autores

A paternidade do programa precisa ser registrada, a autoria é diferente de titularidade, uma vez que existe vínculo, estatutário ou empregatício.

4) Procuração

Não há a necessidade de procuração para o titular do direito, porém pode ser nomeado procurador.

5) Resumo hash

Parte principal do registro.