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Alteração da Formação da Alíquota de IRRF no Cálculo da Folha de Pagamento

Data de elaboração 20/03/2023
Responsável pelo estudo

Jônatas Neves Legal (Técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação) (Assessor)

Diego Gonçalves de Almeida (Assessor)
Ádrian Rabelo Mendes (Assessor)

Equipe do estudo Caos
Alvo

Produto: GOVERNA

Funcionalidade: Cálculo da Folha de Pagamento

Origem

Implementação: novas implementações

Objetivo Mapear o processo de formação da alíquota utilizada no cálculo do imposto de renda, para realizar as alterações necessárias a fim de atender a  Instrução Normativa Nº 80/2022/SEFIN-COTES, capítulo 8, itens I e II.
Documentação correlata
Observações Sem observações.
Glossário
  • IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • DETRAN - Departamento de Transito de Rondônia;
  • IPERON - Instituto de Previdência de Rondônia;
1. Introdução

Após publicação da instrução normativa que regulamenta a retenção de Imposto de Renda para pagamentos realizados pelo estado de Rondônia, se faz necessária a alteração do cálculo da folha de pagamento no sistema GOVERNA, no que tange ao IRRF, conforme os itens I e II, referentes ao Imposto de Renda retido de rendimentos do trabalho assalariado, citado no capítulo 8 da instrução normativa:

O Imposto de Renda retido de rendimentos do trabalho assalariado deve ser realizado da seguinte forma:

I – o imposto deve ser calculado sobre os rendimentos efetivamente recebidos em cada mês;
II – se o mesmo CPF receber mais de um rendimento da mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a
alíquota de Imposto de Renda correspondente à soma dos rendimentos pagos ou creditados à pessoa física no
mês, a qualquer título;

Para atender esse requisito, uma alteração no método de obtenção da alíquota dos proventos do servidor é necessária pois atualmente é formada unicamente por matrícula, e por ventura há servidores com mais de um contrato ativo, na mesma fonte pagadora, com lotação e matrículas distintas. Dessa forma é necessário agrupar as lotações do servidor, da mesma fonte pagadora, e realizar a soma de seus proventos e obter a alíquota com base nesta soma.

Para que seja possível este agrupamento de matrículas, também é necessária uma alteração no cadastro de Administração no sistema, adicionando um atributo para identificar a fonte pagadora do servidor, pois em caso de fontes pagadoras distintas o cálculo da alíquota será realizado individualmente por matrícula em cada fonte pagadora.

A instrução normativa, no que tange ao "[...] efeito de determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto na fonte [...]", previstas no item II do do capítulo 8, também modifica as regras sobre dependentes dos servidores:

II  -  quantia  de  R$  189,59  por  dependente,  mediante  comprovação  de  que  apenas  um  dos responsáveis tenha o benefício;

Dessa forma, em uma fonte pagadora, o dependente poderá incidir imposto de renda a apenas um servidor, sendo necessária a implementação desta regra de negócio ao cadastro de dependentes nas informações mensais do servidor.

2. Desenvolvimento
Neste capítulo serão explicados a forma atual da obtenção da alíquota utilizada para o cálculo de IRRF na execução da folha de pagamento presente no código fonte do Governa, as alterações necessárias para a alíquota estar em conformidade  com a instrução normativa, e ainda, os possíveis impactos que esta mudança poderá acarretar nas demais funcionalidades do sistema dependentes das informações do cálculo da folha de pagamento.

2.1 Roteiro
Após análise do estudo técnico do método de cálculo da folha de pagamento, foram identificados alguns pré-requisitos para realizar as mudanças que a obtenção da alíquota necessita. Devido a complexidade do método de cálculo, a execução dessas mudanças foram divididas em etapas conforme o roteiro a seguir:

roadmap.jpg

Na primeira etapa, algumas funcionalidades deverão sofrer alterações para que seja possível realizar o agrupamento de matrículas da segunda etapa, e por fim atualizar o método de cálculo da folha de pagamento com a nova alíquota proveniente do processamento das matrículas agrupadas.

2.2 Desconto de IRRF

Para exemplificar o cenário atual de como é calculado o desconto de IRRF mensalmente, a tabela a seguir demonstra este cálculo com alíquota obtida por cada matrícula do servidor fictício chamado João, estando ele vinculado a fonte pagadora Estado de Rondônia:

SERVIDOR: JOÃO | ESTADO DE RONDÔNIA
Matrícula Base Alíquota Resultado Proporcional Dedução Desconto de IRRF
3000123 R$ 3.000,00 7,5% 225 - 142,8 82,2
3000147 R$ 1.800,00 isento - - - -

Neste exemplo, a matrícula 3000147 com rendimento base de R$1.800,00 encontra-se na faixa de isenção do imposto de renda e apenas na matrícula 3000123, com rendimento de R$3.000,00, é considerada a alíquota de 7,5% para o desconto do IRRF estando na primeira faixa de base de cálculo com dedução.

Após alterações previstas, a formação da alíquota e o cálculo do desconto de imposto de renda será realizado na forma como apresentado na tabela a seguir:

SERVIDOR: JOÃO | ESTADO DE RONDÔNIA
Matrícula Base Alíquota Resultado Proporcional Dedução Desconto de IRRF
3000123 R$ 3.000,00 22,5% 675 62,5 397,58125 277,41875
3000147 R$ 1.800,00 22,5% 405 37,5 238,54875 166,45125





636,13 443,87

R$ 4.800,00 22,5% 1080
636,13 443,87

Neste caso, é realizado a soma dos rendimentos das duas matrículas do servidor, resultando em R$4.800,00 de rendimento mensal, logo a alíquota de 22,5% da terceira faixa de imposto de renda com dedução, será considerada no cálculo. 

2.3 Mudanças Cadastrais

A fim de possibilitar o agrupamento das matrículas do servidor por fonte pagadora, é preciso alterar a entidade Administração no sistema inserindo uma nova propriedade chamada fonte pagadora. Três fontes pagadoras foram definidas para serem selecionadas no cadastro de novas administrações ou edição das já existentes, sendo elas: Governo de Rondônia, DETRAN e IPERON.

Além disso, para estar em conformidade com a instrução normativa, uma validação deve ser acrescentada no cadastro de novos dependentes do servidor ou edição dos já presentes. Essa validação visa bloquear o cadastro de um dependente com incidência de imposto de renda em mais de uma matrícula na mesma fonte pagadora.

2.3.1 Cadastro de Administração

No módulo Gestão do Governa, navegando por Empresa e posteriormente em Administração encontramos as funcionalidades de cadastro e edição das Administrações presentes no sistema. Na tela de cadastro ou edição de Administração, deve ser inserido um novo campo chamado "Fonte Pagadora" sendo obrigatória sua informação, como por exemplo na imagem a seguir:

administração.png

A fonte pagadora servirá de delimitador ao agrupar as matrículas do servidor, sendo cada matrícula do servidor vinculada a uma administração e esta possuindo a informação da fonte pagadora. Isto pois as matrículas do servidor que forem de fontes pagadoras distintas não devem ser agrupadas e a execução do cálculo do imposto de renda deve permanecer separado para estas matrículas da maneira como é atualmente.

2.3.2 Cadastro de Dependente do Servidor

Outra funcionalidade a ser alterada é o cadastro de dependentes nas informações mensais do servidor no módulo de Recursos Humanos do sistema. A imagem a seguir demonstra a tela de cadastro de dependentes do servidor (localizada em Servidor > Cadastro do servidor > Editar > Editar Informações Mensais > Dependentes) :

dependente.png

Ao marcar o campo <Imposto de Renda> nesta funcionalidade, uma validação deve ser feita antes que o cadastro ou edição seja efetivado. Caso o dependente já tenha sido cadastrado em outra matrícula (tanto do mesmo servidor quanto para outro), sendo as matrículas pertencentes a mesma fonte pagadora, esse dependente não poderá ser cadastrado ao servidor com o <Imposto de Renda> marcado, e a devida mensagem de aviso deve ser exibida ao usuário.

2.3 Agrupamento de Matrículas

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2.4 Atualização do Cálculo da Folha de Pagamento

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3. Conclusão

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4. Referências

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