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Alteração da Formação da Alíquota de IRRF no Cálculo da Folha de Pagamento

Data de elaboração 20/03/2023
Responsável pelo estudo

Jônatas Neves Legal (Técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação) (Assessor)

Diego Gonçalves de Almeida (Assessor)
Ádrian Rabelo Mendes (Assessor)

Equipe do estudo Caos
Alvo

Produto: GOVERNA

Funcionalidade: Cálculo da Folha de Pagamento

Origem

Implementação: novas implementações

Objetivo Mapear o processo de formação da alíquota utilizada no cálculo do imposto de renda, para realizar as alterações necessárias a fim de atender a  Instrução Normativa Nº 80/2022/SEFIN-COTES, capítulo 8, itens I e II.
Documentação correlata
Observações Sem observações.
Glossário

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1. Introdução

Após publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 80/2022/SEFIN-COTES, que regulamenta a retenção de Imposto de Renda para pagamentos realizados pelo estado de Rondônia, se faz necessária a alteração do cálculo do imposto de renda por servidor no sistema GOVERNA. Conforme os itens I e II, referentes ao Imposto de Renda retido de rendimentos do trabalho assalariado, citado no capítulo 8 da instrução normativa:

O Imposto de Renda retido de rendimentos do trabalho assalariado deve ser realizado da seguinte forma:

I – o imposto deve ser calculado sobre os rendimentos efetivamente recebidos em cada mês;
II – se o mesmo CPF receber mais de um rendimento da mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a
alíquota de Imposto de Renda correspondente à soma dos rendimentos pagos ou creditados à pessoa física no
mês, a qualquer título;

Faz-se necessária alteração no método de obtenção da alíquota dos proventos do servidor, pois atualmente é obtida através da matrícula e por ventura há servidores com mais de um contrato ativo na mesma fonte pagadora resultando em mais de uma matrícula. Dessa forma é necessário agrupar as lotações do servidor, na mesma fonte pagadora, para realizar a soma de seus proventos e formar a nova alíquota com base nesta soma.

Para que seja possível este agrupamento de matrículas, também é necessária uma alteração no cadastro de Administração no sistema Governa, adicionando um atributo para identificar a fonte pagadora do servidor, pois em caso de fontes pagadoras distintas estas o cálculo da alíquota será realizado individualmente por matrícula em cada fonte pagadora.

A instrução normativa, no que tange ao "[...] efeito de determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto na fonte [...]", previstas no item II do do capítulo 8, também modifica as regras sobre dependentes dos servidores:

II  -  quantia  de  R$  189,59  por  dependente,  mediante  comprovação  de  que  apenas  um  dos responsáveis tenha o benefício;

Dessa forma, em uma fonte pagadora, o dependente poderá incidir imposto de renda a apenas um servidor, sendo necessária a implementação desta regra de negócio ao cadastro de dependentes nas informações mensais dos servidores.

2. Desenvolvimento
Neste capítulo serão explicados a forma atual da formação da alíquota utilizada para o cálculo da folha de pagamento presente no código fonte do sistema Governa, as alterações necessárias para a formação desta alíquota na forma prevista na instrução normativa nº 80/2022/SEFIN-COTES, e ainda, os possíveis impactos que esta mudança poderá acarretar nas demais funcionalidades do sistema dependentes das informações do cálculo da folha de pagamento.

Devido a complexidade do método de cálculo, a execução desta mudança foi dividida em etapas previamente identificadas conforme o roteiro a seguir:

roadmap.jpg

Na primeira etapa, algumas funcionalidades deverão sofrer alterações para que seja possível realizar o agrupamento de matrículas da segunda etapa, e por fim atualizar o método de cálculo da folha de pagamento com a nova alíquota proveniente do processamento das matrículas agrupadas.

2.1 Formação da Alíquota

Para exemplificar o cenário atual de como é calculado o desconto de IRRF mensalmente, a tabela a seguir demonstra este cálculo com alíquota formada por cada matrícula do servidor fictício chamado João, estando ele vinculado a fonte pagadora Estado de Rondônia:

SERVIDOR: JOÃO | ESTADO DE RONDÔNIA
Matrícula Base Alíquota Resultado Proporcional Dedução Desconto de IRRF
3000123 R$ 3.000,00 7,5% 225 - 142,8 82,2
3000147 R$ 1.800,00 isento - - - -

Neste exemplo, a matrícula 3000147 com rendimento base de R$1.800,00 encontra-se na faixa de isenção do imposto de renda e apenas na matrícula 3000123, com rendimento de R$3.000,00, é considerada a alíquota de 7,5% para o desconto do IRRF estando na primeira faixa de base de cálculo com dedução.

Após alterações previstas, a formação da alíquota e o cálculo do desconto de imposto de renda será realizado na forma como apresentado na tabela a seguir:

SERVIDOR: JOÃO | ESTADO DE RONDÔNIA
Matrícula Base Alíquota Resultado Proporcional Dedução Desconto de IRRF
3000123 R$ 3.000,00 22,5% 675 62,5 397,58125 277,41875
3000147 R$ 1.800,00 22,5% 405 37,5 238,54875 166,45125





636,13 443,87

R$ 4.800,00 22,5% 1080
636,13 443,87

Neste caso, é realizado a soma dos rendimentos das duas matrículas do servidor, resultando em R$4.800,00 de rendimento mensal, logo a alíquota de 22,5% da terceira faixa de imposto de renda com dedução, será considerada no cálculo. 

2.2 Mudanças Cadastrais

Uma funcionalidade já presente no sistema deve ser alterada para que seja possível realizar o agrupamento de matrículas. No módulo Gestão do Governa, navegando por Empresa e posteriormente em Administração encontramos as funcionalidades de cadastro e edição das Administrações presentes no sistema. Na tela de cadastro ou edição de Administração, deve ser inserido um novo campo chamado "Fonte Pagadora" sendo obrigatória sua informação, como por exemplo na imagem a seguir:

administração.png

A fonte pagadora servirá de delimitador ao agrupar as matrículas do servidor, sendo cada matrícula do servidor vinculada a uma administração e esta possuindo a informação da fonte pagadora. Isto pois as matrículas do servidor que forem de fontes pagadoras distintas não devem ser agrupadas e a execução do cálculo do imposto de renda deve permanecer separado para estas matrículas da maneira como é atualmente.

Outra funcionalidade a ser alterada é o cadastro de dependentes nas informações mensais do servidor no módulo de Recursos Humanos do sistema. A imagem a seguir demonstra a tela de cadastro de dependentes do servidor (localizada em Servidor > Cadastro do servidor > Editar > Editar Informações Mensais > Dependentes) :

dependente.png

Ao marcar o campo <Imposto de Renda> nesta funcionalidade, uma validação deve ser feita para que o cadastro ou edição seja efetuado. Caso o dependente já tenha sido cadastrado em outra matrícula (tanto do mesmo servidor quanto para outro), sendo as matrículas pertencentes a mesma fonte pagadora, esse dependente não poderá ser cadastrado ao servidor com o <Imposto de Renda> marcado, e a devida mensagem de aviso deve ser exibida ao usuário.

2.3 Agrupamento de Matrículas

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2.4 Atualização do Cálculo da Folha de Pagamento

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3. Conclusão

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4. Referências

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