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Alteração da formação da alíquota de IRRF no sistema Governa

Data de elaboração 20/03/2023
Responsável pelo estudo

Diego Gonçalves de Almeida (Assessor)
Ádrian Rabelo Mendes (Assessor)

Jônatas Neves Legal (Técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação) (Assessor)

Diego Gonçalves de Almeida (Assessor)
Ádrian Rabelo Mendes (Assessor)

Equipe do estudo Caos
Alvo Cálculo de imposto de renda da execução da folha de pagamento no sistema GOVERNA
Origem

Implementação: novas implementações

Objetivo Mapear o processo de formação da alíquota utilizada no cálculo do imposto de renda, para realizar as alterações necessárias a fim de atender a  Instrução Normativa Nº 80/2022/SEFIN-COTES, capítulo 8, itens I e II.
Documentação correlata
Observações Sem observações.
Glossário

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1. Introdução

Após publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 80/2022/SEFIN-COTES, que regulamenta a retenção de Imposto de Renda para pagamentos realizados pelo estado de Rondônia, se faz necessária a alteração do cálculo do imposto de renda por servidor no sistema GOVERNA. Conforme os itens I e II, referentes ao Imposto de Renda retido de rendimentos do trabalho assalariado, citado no capítulo 8 da instrução normativa:

O Imposto de Renda retido de rendimentos do trabalho assalariado deve ser realizado da seguinte forma:

I – o imposto deve ser calculado sobre os rendimentos efetivamente recebidos em cada mês;
II – se o mesmo CPF receber mais de um rendimento da mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a
alíquota de Imposto de Renda correspondente à soma dos rendimentos pagos ou creditados à pessoa física no
mês, a qualquer título;

Faz-se necessária alteração no método de obtenção da alíquota dos proventos do servidor, pois atualmente é obtida através da matrícula e por ventura há servidores com mais de um contrato ativo na mesma fonte pagadora resultando em mais de uma matrícula. Dessa forma é necessário agrupar as lotações do servidor, na mesma fonte pagadora, para realizar a soma de seus proventos e formar a nova alíquota com base nesta soma.

ExemplificandoPara que seja possível este agrupamento de matrículas, também é necessária uma alteração no cadastro de Administração no sistema Governa, adicionando um atributo para identificar a fonte pagadora do servidor, pois em caso de fontes pagadoras distintas estas o cálculo da alíquota será realizado individualmente por matrícula em cada fonte pagadora.

A instrução normativa, no que tange ao "[...] efeito de determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto na fonte [...]", previstas no item II do do capítulo 8, também modifica as regras sobre dependentes dos servidores:

II  -  quantia  de  R$  189,59  por  dependente,  mediante  comprovação  de  que  apenas  um  dos responsáveis tenha o benefício;

Dessa forma, em uma fonte pagadora, o dependente poderá incidir imposto de renda a apenas um servidor, sendo necessária a implementação desta regra de negócio ao cadastro de dependentes nas informações mensais dos servidores.

2. Desenvolvimento
Neste capítulo serão explicados a forma atual da formação da alíquota utilizada para o cálculo da folha de pagamento presente no código fonte do sistema Governa, as alterações necessárias para a formação desta alíquota na forma prevista na instrução normativa nº 80/2022/SEFIN-COTES, e ainda, os possíveis impactos que esta mudança poderá acarretar nas demais funcionalidades do sistema dependentes das informações do cálculo da folha de pagamento.

Devido a complexidade do método de cálculo, a execução desta mudança foi dividida em etapas previamente identificadas conforme o roteiro a seguir:

roadmap.jpg

Na primeira etapa, algumas funcionalidades deverão sofrer alterações para que seja possível realizar o agrupamento de matrículas da segunda etapa, e por fim atualizar o método de cálculo da folha de pagamento com a nova alíquota proveniente do processamento das matrículas agrupadas.

2.1 Formação da Alíquota

Para exemplificar o cenário atual,atual de como é calculado o desconto de IRRF mensalmente, a tabela a seguir demonstra basicamente como é realizado oeste cálculo atualmente:com alíquota formada por cada matrícula do servidor fictício chamado João, estando ele vinculado a fonte pagadora Estado de Rondônia:

SERVIDOR: JOÃO | ESTADO DE RONDÔNIA
Matrícula Base Alíquota Resultado Proporcional Dedução Desconto de IRRF
3000123 R$ 3.000,00 7,5% 225 - 142,8 82,2
3000147 R$ 1.800,00 isento - - - -

Neste exemplo, a matrícula 3000147 com rendimento base de R$1.800,00 encontra-se na faixa de isenção do imposto de renda e apenas sob ana matrícula 30001233000123, docom servidorrendimento fictíciode JoãoR$3.000,00, é realizadoconsiderada o cálculo daa alíquota sendode 7,5% para o desconto do IRRF estando na primeira faixa de base de cálculo com dedução.

Após alterações previstas, a formação da alíquota e o cálculo do desconto de imposto de renda será realizado na forma como apresentado na tabela a seguir:

SERVIDOR: JOÃO | ESTADO DE RONDÔNIA
Matrícula Base Alíquota Resultado Proporcional Dedução Desconto de IRRF
3000123 R$ 3.000,00 22,5% 675 62,5 397,58125 277,41875
3000147 R$ 1.800,00 22,5% 405 37,5 238,54875 166,45125





636,13 443,87

R$ 4.800,00 22,5% 1080
636,13 443,87

Neste caso, é realizado a soma dos rendimentos das duas matrículas do servidorservidor, resultando naem R$4.800,00 de rendimento mensal, logo a alíquota de 22,5%, logo estando nada terceira faixa de imposto de renda com dedução.

o,

Paraserá que seja possível este agrupamento de matrículas, também é necessária uma alteraçãoconsiderada no cadastrocálculo. de Administração no sistema Governa, adicionando um atributo para identificar a fonte pagadora do servidor, pois em caso de fontes pagadoras distintas estas o cálculo da alíquota será realizado individualmente por matrícula em cada fonte pagadora.

A instrução normativa, no que tange ao "[...] efeito de determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto na fonte [...]", previstas no item II do do capítulo 8, também modifica as regras sobre dependentes dos servidores:

II  -  quantia  de  R$  189,59  por  dependente,  mediante  comprovação  de  que  apenas  um  dos responsáveis tenha o benefício;

Dessa forma, em uma fonte pagadora, o dependente poderá incidir imposto de renda a apenas um servidor, sendo necessária a implementação desta regra de negócio ao cadastro de dependentes nas informações mensais dos servidores.

2. Desenvolvimento

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2.1 Tópico 1

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2.2 TópicoMudanças 2Cadastrais

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2.3 TópicoAgrupamento 3de Matrículas

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2.4 Atualização do Cálculo da Folha de Pagamento

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3. Conclusão

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4. Referências

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