Alteração da formação da alíquota de IRRF no sistema Governa
Data de elaboração | 20/03/2023 |
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Responsável pelo estudo |
Jônatas Neves Legal (Técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação) (Assessor) Diego Gonçalves de Almeida (Assessor) |
Equipe do estudo | Caos |
Alvo | Cálculo de imposto de renda da execução da folha de pagamento no sistema GOVERNA |
Origem |
Implementação: novas implementações |
Objetivo | Mapear o processo de formação da alíquota utilizada no cálculo do imposto de renda, para realizar as alterações necessárias a fim de atender a Instrução Normativa Nº 80/2022/SEFIN-COTES, capítulo 8, itens I e II. |
Documentação correlata | |
Observações | Sem observações. |
Glossário
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1. Introdução
Após publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 80/2022/SEFIN-COTES, que regulamenta a retenção de Imposto de Renda para pagamentos realizados pelo estado de Rondônia, se faz necessária a alteração do cálculo do imposto de renda por servidor no sistema GOVERNA. Conforme os itens I e II, referentes ao Imposto de Renda retido de rendimentos do trabalho assalariado, citado no capítulo 8 da instrução normativa:
O Imposto de Renda retido de rendimentos do trabalho assalariado deve ser realizado da seguinte forma:
I – o imposto deve ser calculado sobre os rendimentos efetivamente recebidos em cada mês;
II – se o mesmo CPF receber mais de um rendimento da mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a
alíquota de Imposto de Renda correspondente à soma dos rendimentos pagos ou creditados à pessoa física no
mês, a qualquer título;
Faz-se necessária alteração no método de obtenção da alíquota dos proventos do servidor, pois atualmente é obtida através da matrícula e por ventura há servidores com mais de um contrato ativo na mesma fonte pagadora resultando em mais de uma matrícula. Dessa forma é necessário agrupar as lotações do servidor, na mesma fonte pagadora, para realizar a soma de seus proventos e formar a nova alíquota com base nesta soma.
ExemplificandoPara que seja possível este agrupamento de matrículas, também é necessária uma alteração no cadastro de Administração no sistema Governa, adicionando um atributo para identificar a fonte pagadora do servidor, pois em caso de fontes pagadoras distintas estas o cálculo da alíquota será realizado individualmente por matrícula em cada fonte pagadora.
A instrução normativa, no que tange ao "[...] efeito de determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto na fonte [...]", previstas no item II do do capítulo 8, também modifica as regras sobre dependentes dos servidores:
II - quantia de R$ 189,59 por dependente, mediante comprovação de que apenas um dos responsáveis tenha o benefício;
Dessa forma, em uma fonte pagadora, o dependente poderá incidir imposto de renda a apenas um servidor, sendo necessária a implementação desta regra de negócio ao cadastro de dependentes nas informações mensais dos servidores.
2. Desenvolvimento
2.1 Formação da Alíquota
Para exemplificar o cenário atual,atual de como é calculado o desconto de IRRF mensalmente, a tabela a seguir demonstra basicamente como é realizado oeste cálculo atualmente:com alíquota formada por cada matrícula do servidor fictício chamado João, estando ele vinculado a fonte pagadora Estado de Rondônia:
SERVIDOR: JOÃO | ESTADO DE RONDÔNIA | ||||||
Matrícula | Base | Alíquota | Resultado | Proporcional | Dedução | Desconto de IRRF |
3000123 | R$ 3.000,00 | 7,5% | 225 | - | 142,8 | 82,2 |
3000147 | R$ 1.800,00 | isento | - | - | - | - |
Neste exemplo, a matrícula 3000147 com rendimento base de R$1.800,00 encontra-se na faixa de isenção do imposto de renda e apenas sob ana matrícula 30001233000123, docom servidorrendimento fictíciode JoãoR$3.000,00, é realizadoconsiderada o cálculo daa alíquota sendode 7,5% para o desconto do IRRF estando na primeira faixa de base de cálculo com dedução.
Após alterações previstas, a formação da alíquota e o cálculo do desconto de imposto de renda será realizado na forma como apresentado na tabela a seguir:
SERVIDOR: JOÃO | ESTADO DE RONDÔNIA | ||||||
Matrícula | Base | Alíquota | Resultado | Proporcional | Dedução | Desconto de IRRF |
3000123 | R$ 3.000,00 | 22,5% | 675 | 62,5 | 397,58125 | 277,41875 |
3000147 | R$ 1.800,00 | 22,5% | 405 | 37,5 | 238,54875 | 166,45125 |
636,13 | 443,87 | |||||
R$ 4.800,00 | 22,5% | 1080 | 636,13 | 443,87 |
Neste caso, é realizado a soma dos rendimentos das duas matrículas do servidorservidor, resultando naem R$4.800,00 de rendimento mensal, logo a alíquota de 22,5%, logo estando nada terceira faixa de imposto de renda com dedução.
Paraserá que seja possível este agrupamento de matrículas, também é necessária uma alteraçãoconsiderada no cadastrocálculo. de Administração no sistema Governa, adicionando um atributo para identificar a fonte pagadora do servidor, pois em caso de fontes pagadoras distintas estas o cálculo da alíquota será realizado individualmente por matrícula em cada fonte pagadora.
A instrução normativa, no que tange ao "[...] efeito de determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto na fonte [...]", previstas no item II do do capítulo 8, também modifica as regras sobre dependentes dos servidores:
II - quantia de R$ 189,59 por dependente, mediante comprovação de que apenas um dos responsáveis tenha o benefício;
Dessa forma, em uma fonte pagadora, o dependente poderá incidir imposto de renda a apenas um servidor, sendo necessária a implementação desta regra de negócio ao cadastro de dependentes nas informações mensais dos servidores.
2. Desenvolvimento
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2.1 Tópico 1
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2.2 TópicoMudanças 2Cadastrais
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2.3 TópicoAgrupamento 3de Matrículas
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2.4 Atualização do Cálculo da Folha de Pagamento
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3. Conclusão
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4. Referências
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