Alteração da formação da alíquota de IRRF no sistema Governa
Data de elaboração | 20/03/2023 |
---|---|
Responsável pelo estudo |
Jônatas Neves Legal (Técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação) (Assessor) Diego Gonçalves de Almeida (Assessor) |
Equipe do estudo | Caos |
Alvo | Cálculo de imposto de renda da execução da folha de pagamento no sistema GOVERNA |
Origem |
Implementação: novas implementações |
Objetivo | Mapear o processo de formação da alíquota utilizada no cálculo do imposto de renda, para realizar as alterações necessárias a fim de atender a Instrução Normativa Nº 80/2022/SEFIN-COTES, capítulo 8, itens I e II. |
Documentação correlata | |
Observações | Sem observações. |
Glossário
...
1. Introdução
Após publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 80/2022/SEFIN-COTES, que regulamenta a retenção de Imposto de Renda para pagamentos realizados pelo estado de Rondônia, se faz necessária a alteração do cálculo do imposto de renda por servidor no sistema GOVERNA. Conforme os itens I e II, referentes ao Imposto de Renda retido de rendimentos do trabalho assalariado, citado no capítulo 8 da instrução normativa:
O Imposto de Renda retido de rendimentos do trabalho assalariado deve ser realizado da seguinte forma:
I – o imposto deve ser calculado sobre os rendimentos efetivamente recebidos em cada mês;
II – se o mesmo CPF receber mais de um rendimento da mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a
alíquota de Imposto de Renda correspondente à soma dos rendimentos pagos ou creditados à pessoa física no
mês, a qualquer título;
Faz-se necessária alteração no método de obtenção da alíquota dos proventos do servidor, pois atualmente é obtida através da matrícula e por ventura há servidores com mais de um contrato ativo na mesma fonte pagadora resultando em mais de uma matrícula. Dessa forma é necessário agrupar as lotações do servidor, na mesma fonte pagadora, para realizar a soma de seus proventos e formar a nova alíquota com base nesta soma.
Para que seja possível este agrupamento de matrículas, também é necessária uma alteração no cadastro de Administração no sistema Governa, adicionando um atributo para identificar a fonte pagadora do servidor, pois em caso de fontes pagadoras distintas estas o cálculo da alíquota será realizado individualmente por matrícula em cada fonte pagadora.
A instrução normativa, no que tange ao "[...] efeito de determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto na fonte [...]", previstas no item II do do capítulo 8, também modifica as regras sobre dependentes dos servidores:
II - quantia de R$ 189,59 por dependente, mediante comprovação de que apenas um dos responsáveis tenha o benefício;
Dessa forma, em uma fonte pagadora, o dependente poderá incidir imposto de renda a apenas um servidor, sendo necessária a implementação desta regra de negócio ao cadastro de dependentes nas informações mensais dos servidores.
2. Desenvolvimento
2.1 Formação da Alíquota
Para exemplificar o cenário atual de como é calculado o desconto de IRRF mensalmente, a tabela a seguir demonstra este cálculo com alíquota formada por cada matrícula do servidor fictício chamado João, estando ele vinculado a fonte pagadora Estado de Rondônia:
SERVIDOR: JOÃO | ESTADO DE RONDÔNIA | ||||||
Matrícula | Base | Alíquota | Resultado | Proporcional | Dedução | Desconto de IRRF |
3000123 | R$ 3.000,00 | 7,5% | 225 | - | 142,8 | 82,2 |
3000147 | R$ 1.800,00 | isento | - | - | - | - |
Neste exemplo, a matrícula 3000147 com rendimento base de R$1.800,00 encontra-se na faixa de isenção do imposto de renda e apenas na matrícula 3000123, com rendimento de R$3.000,00, é considerada a alíquota de 7,5% para o desconto do IRRF estando na primeira faixa de base de cálculo com dedução.
Após alterações previstas, a formação da alíquota e o cálculo do desconto de imposto de renda será realizado na forma como apresentado na tabela a seguir:
SERVIDOR: JOÃO | ESTADO DE RONDÔNIA | ||||||
Matrícula | Base | Alíquota | Resultado | Proporcional | Dedução | Desconto de IRRF |
3000123 | R$ 3.000,00 | 22,5% | 675 | 62,5 | 397,58125 | 277,41875 |
3000147 | R$ 1.800,00 | 22,5% | 405 | 37,5 | 238,54875 | 166,45125 |
636,13 | 443,87 | |||||
R$ 4.800,00 | 22,5% | 1080 | 636,13 | 443,87 |
Neste caso, é realizado a soma dos rendimentos das duas matrículas do servidor, resultando em R$4.800,00 de rendimento mensal, logo a alíquota de 22,5% da terceira faixa de imposto de renda com dedução, será considerada no cálculo.
2.2 Mudanças Cadastrais
...
2.3 Agrupamento de Matrículas
...
2.4 Atualização do Cálculo da Folha de Pagamento
...
3. Conclusão
...
4. Referências
...