Ir para o conteúdo principal

Alteração da formação da alíquota de IRRF no sistema Governa

Data de elaboração 20/03/2023
Responsável pelo estudo

Diego Gonçalves de Almeida (Assessor)
Ádrian Rabelo Mendes (Assessor)

Jônatas Neves Legal (Técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação) (Assessor)

Equipe do estudo Caos
Alvo Cálculo de imposto de renda da execução da folha de pagamento no sistema GOVERNA
Origem

Implementação: novas implementações

Objetivo Mapear o processo de formação da alíquota utilizada no cálculo do imposto de renda, para realizar as alterações necessárias a fim de atender a  Instrução Normativa Nº 80/2022/SEFIN-COTES, capítulo 8, itens I e II.
Documentação correlata
Observações Sem observações.
Glossário

...

1. Introdução

Após publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 80/2022/SEFIN-COTES, que regulamenta a retenção de Imposto de Renda para pagamentos realizados pelo estado de Rondônia, se faz necessária a alteração do cálculo do imposto de renda por servidor no sistema GOVERNA. Conforme os itens I e II, referentes ao Imposto de Renda retido de rendimentos do trabalho assalariado, citado no capítulo 8 da instrução normativa:

O Imposto de Renda retido de rendimentos do trabalho assalariado deve ser realizado da seguinte forma:

I – o imposto deve ser calculado sobre os rendimentos efetivamente recebidos em cada mês;
II – se o mesmo CPF receber mais de um rendimento da mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a
alíquota de Imposto de Renda correspondente à soma dos rendimentos pagos ou creditados à pessoa física no
mês, a qualquer título;

Faz-se necessária alteração no método de obtenção da alíquota dos proventos do servidor, pois atualmente é obtida através da matrícula e por ventura há servidores com mais de um contrato ativo na mesma fonte pagadora resultando em mais de uma matrícula. Dessa forma é necessário agrupar as lotações do servidor, na mesma fonte pagadora, para realizar a soma de seus proventos e formar a nova alíquota com base nesta soma.

Exemplificando o cenário atual, a tabela a seguir demonstra basicamente como é realizado o cálculo atualmente:

     
SERVIDOR: JOÃO | ESTADO DE RONDÔNIA
Matrícula Base Alíquota Resultado ProporcionalDedução Desconto de IRRF
3000123 R$ 3.000,00 7,55% 225- 142,8 82,2
3000147 R$ 1.800,00 isento  -  - - -

...Neste exemplo, a matrícula 3000147 encontra-se na faixa de isenção do imposto de renda e apenas sob a matrícula 3000123 do servidor fictício João é realizado o cálculo da alíquota sendo 7,5% estando na primeira faixa de base de cálculo com dedução.

Após alterações previstas, o cálculo do imposto de renda será realizado na forma como apresentado na tabela a seguir:

      
SERVIDOR: JOÃO | ESTADO DE RONDÔNIA
Matrícula Base Alíquota Resultado Proporcional Dedução Desconto de IRRF
3000123 3000R$ 3.000,00 22,55% 675 62,5 397,58125 277,41875
3000147 1800R$ 1.800,00 22,55% 405 37,5 238,54875 166,45125






636,13 443,87

4800R$ 4.800,00 22,55% 1080
636,13 443,87


Neste


caso, é realizado a soma dos rendimentos das duas matrículas do servidor resultando na alíquota de 22,5%, logo estando na terceira faixa de imposto de renda com dedução.

2. Desenvolvimento

...

2.1 Tópico 1

...

2.2 Tópico 2

...

2.3 Tópico 3

...

3. Conclusão

...

4. Referências

...