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Alteração da formação da alíquota de IRRF no sistema Governa

Data de elaboração 20/03/2023
Responsável pelo estudo

Diego Gonçalves de Almeida (Assessor)
Ádrian Rabelo Mendes (Assessor)

Jônatas Neves Legal (Técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação) (Assessor)

Equipe do estudo Caos
Alvo Cálculo de imposto de renda da execução da folha de pagamento no sistema GOVERNA
Origem

Implementação: novas implementações

Objetivo Mapear o processo de formação da alíquota utilizada no cálculo do imposto de renda, para realizar as alterações necessárias a fim de atender a  Instrução Normativa Nº 80/2022/SEFIN-COTES, capítulo 8, itens I e II.
Documentação correlata
Observações Sem observações.
Glossário

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1. Introdução

Após publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 80/2022/SEFIN-COTES, que regulamenta a retenção de Imposto de Renda para pagamentos realizados pelo estado de Rondônia, se faz necessária a alteração do cálculo do imposto de renda por servidor no sistema GOVERNA. Conforme os itens I e II, referentes ao Imposto de Renda retido de rendimentos do trabalho assalariado, citado no capítulo 8 da instrução normativa:

O Imposto de Renda retido de rendimentos do trabalho assalariado deve ser realizado da seguinte forma:

I – o imposto deve ser calculado sobre os rendimentos efetivamente recebidos em cada mês;
II – se o mesmo CPF receber mais de um rendimento da mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a
alíquota de Imposto de Renda correspondente à soma dos rendimentos pagos ou creditados à pessoa física no
mês, a qualquer título;

Faz-se necessária alteração no método de obtenção da alíquota dos proventos do servidor, pois atualmente é obtida através da matrícula e por ventura há servidores com mais de um contrato ativo na mesma fonte pagadora resultando em mais de uma matrícula. Dessa forma é necessário agrupar as lotações do servidor, na mesma fonte pagadora, para realizar a soma de seus proventos e formar a nova alíquota com base nesta soma.

SERVIDOR: JOAOJOÃO | ESTADO DE RONDONIARONDÔNIA
Matrícula Base Alíquota Resultado Dedução Desconto de IRRF
3000123 R$ 3.000,00 7,5 225 142,8 82,2
3000147 R$ 1.800,00 isento - - -

 ...

 

      
SERVIDOR: JOÃO | ESTADO DE RONDÔNIA
MatrículaBaseAlíquotaResultadoProporcionalDeduçãoDesconto de IRRF
3000123300022,567562,5397,58125277,41875
3000147180022,540537,5238,54875166,45125





636,13443,87

480022,51080
636,13443,87



2. Desenvolvimento

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2.1 Tópico 1

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2.2 Tópico 2

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2.3 Tópico 3

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3. Conclusão

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4. Referências

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