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Agrupamento das fontes pagadoras no Cálculo do IRRF do Governa

Data de elaboração 30/03/2023
Responsável pelo estudo

Diego Gonçalves de Almeida (Assessor)
Ádrian Rabelo Mendes (Assessor)

Jônatas Neves Legal (Técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação) (Assessor)

Equipe do estudo Caos
Alvo Cálculo de imposto de renda da execução da folha de pagamento no sistema GOVERNA
Origem

Implementação: novas implementações

Objetivo Identificar as mudanças que precisam ser feitas para unificação de remuneração de servidores com mais de um contrato dentro de uma mesma fonte pagadora e realizar as alterações necessárias a fim de atender a Instrução Normativa Nº 80/2022/SEFIN-COTES, capítulo 8, itens I e II.
Documentação correlata
Observações Sem observações.
Glossário

SQL - Structured Query Language (linguagem de consulta estruturada)

1. Introdução

Atendendo a Instrução normativa 80/2022 COTES-SEFIN, item 8, I,II, mudanças se fazem necessárias na forma que o sistema Governa relaciona os dados das matrículas dos servidores. Segundo a instrução normativa: 

se o mesmo CPF receber mais de um rendimento da mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a
alíquota de Imposto de Renda correspondente à soma dos rendimentos pagos ou creditados à pessoa física no
mês, a qualquer título;

Dado essa normativa, será necessária uma alteração na estrutura de cálculo do pagamento do IRRF, mais especificamente como o sistema captura dados bancários dos servidores que possuem mais de uma matrícula cadastrada, pois o sistema não verifica se há mais de uma matrícula cadastrada na mesma fonte pagadora.

2. Desenvolvimento

2.1 Fontes pagadoras

Foi decididos pela SEFIN três fontes pagadoras principais. São elas o DETRAN, IPERON e Governo do Estado de Rondônia. Todas as matrículas dos servidores devem estar vinculadas a uma delas a partir da sua lotação, que por sua vez está vinculada a uma administração. Portanto, a administração deverá conter a informação da fonte pagadora. A fonte pagadora servirá como agrupadora das matrículas, uma vez que cada matrícula está vinculada a uma administração.

O cadastro da fonte pagadora está localizado no Governa Gestão > Cadastro > Administração:

Figura 1. Cadastro de Administração

Em seguida, no ícone do lápis para edição, um formulário de cadastro conterá a informação da fonte pagadora da Administração:

Figura 2. Informação de fonte pagadora

Importante ressaltar que além desse campo ser obrigatório, as administrações que são fontes pagadoras recebem dela mesma e devem ser deixadas em branco no cadastro.

2.1 Servidores com mais de uma matrícula

Para encontrar os servidores que possuem mais de uma matrícula, é necessária uma alteração na estrutura do código, buscando todos os servidores que possuem mais de uma matrícula e estão ativos a partir do seu CPF.

SELECT
	PF.CPF
FROM
	GOVERNA.ADMIN.PESSOA_FISICA PF
JOIN GOVERNA.RH.SERVIDOR S ON
	S.ID_PESSOA = PF.ID
WHERE
	NOT EXISTS (
	SELECT
		1
	FROM
		GOVERNA.RH.SERVIDOR_DESLIGAMENTO SD
	WHERE
		S.ID = SD.ID_SERVIDOR)
GROUP BY
	PF.CPF
HAVING count(s.matricula) > 1
;

Esta consulta tem como retorno uma lista com o CPF dos servidores que possuem mais de uma matrícula:

Figura 4. Lista de servidores que possuem mais de uma matrículaCom essa lista definida, além de saber quantos servidores possuem mais de uma matrícula e quais são elas, é possível saber individualmente a lotação, e então a Administração relacionada a esta lotação de cada servidor, junto com a fonte pagadora cadastrada anteriormente na Administração.

2.1.1 Matrículas e fonte pagadora

Para encontrar as matrículas ativas do servidor, uma consulta pode ser construída, devendo retornar o CPF, matrículas (ativas) e a fonte pagadora que este servidor está lotado (cadastrado anteriormente no Governa Gestão). A partir da fonte pagadora será possível agrupar estas matrículas para então buscar a renda do servidor e realizar o cálculo.

Por exemplo, este servidor possui três matrículas:

CPF MATRÍCULA FONTE_PAGADORA
12345678912 1000023 GOV
12345678912 1000022 GOV
12345678912 3000023 IPE

O cálculo deverá, então, ser realizado nas matrículas 10000231000022. A matrícula 3000023, por ter como fonte pagadora o IPERON não deverá ser usada como base de cálculo para a dedução do imposto de renda

Utilizando de base o estudo técnico do método de cálculo da folha de pagamento, existe uma variável responsável por armazenar uma lista com todos os servidores junto com os seus salários base. Então, basta buscar o salário base de apenas essas duas matrículas e somá-los para se obter a nova alíquota.

3. Conclusão

Com base nesse estudo, é esperado uma alteração na performance do método que executa o cálculo da folha, uma vez que pelo menos duas novas consultas tornar-se-ão necessárias (pesquisar servidores com mais de uma matrícula e as matrículas ativas desses servidores). Também é improvável que as alterações afetem outras funcionalidades do sistema Governa, visto que as mudanças que precisam ser feitas não alteram o comportamento principal do método que calcula a folha de pagamento.