Agrupamento das fontes pagadoras no Cálculo do IRRF do Governa
Data de elaboração | 30/03/2023 |
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Responsável pelo estudo |
Diego Gonçalves de Almeida (Assessor) Jônatas Neves Legal (Técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação) (Assessor) |
Equipe do estudo | Caos |
Alvo | Cálculo de imposto de renda da execução da folha de pagamento no sistema GOVERNA |
Origem |
Implementação: novas implementações |
Objetivo | Identificar as mudanças que precisam ser feitas para unificação de remuneração de servidores com mais de um contrato dentro de uma mesma fonte pagadora e realizar as alterações necessárias a fim de atender a Instrução Normativa Nº 80/2022/SEFIN-COTES, capítulo 8, itens I e II. |
Documentação correlata | |
Observações | Sem observações. |
Glossário
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1. Introdução
Atendendo a Instrução normativa 80/2022 COTES-SEFIN, item 8, I,II, mudanças se fazem necessárias na forma que o sistema Governa relaciona os dados das matrículas dos servidores. Segundo a instrução normativa:
se o mesmo CPF receber mais de um rendimento da mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a
alíquota de Imposto de Renda correspondente à soma dos rendimentos pagos ou creditados à pessoa física no
mês, a qualquer título;
Dado essa normativa, será necessária uma alteração na estrutura de cálculo do pagamento do IRRF, mais especificamente como o sistema captura dados bancários dos servidores que possuem mais de uma matrícula cadastrada.
2. Desenvolvimento
Regra 1: identificar se um CPF ativo (ativos e aposentados) tem mais de uma matricula ativa recebendo no estado na mesma fonte pagadora (fontes pagadoras: Detran, IPERON, Governo do estado de Rondônia) soma as base salariais de IRRF para dedução de imposto de renda, aplicar a mesma alíquota para todas as matriculas.
Regra 2: incluir informativo no contracheque "alíquota de IRRF aplicada com base na soma base salariais do servidor"
2.1 Tópico 1
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2.2 Tópico 2
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2.3 Tópico 3
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3. Conclusão
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4. Referências
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