Ir para o conteúdo principal

Agrupamento das fontes pagadoras no Cálculo do IRRF do Governa

Data de elaboração 20/30/03/2023
Responsável pelo estudo

Diego Gonçalves de Almeida (Assessor)
Ádrian Rabelo Mendes (Assessor)

Jônatas Neves Legal (Técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação) (Assessor)

Equipe do estudo Caos
Alvo Cálculo de imposto de renda da execução da folha de pagamento no sistema GOVERNA
Origem

Implementação: novas implementações

Objetivo MapearIdentificar as mudanças que precisam ser feitas para unificação processo de formaçremuneração dade alíquotaservidores utilizadacom no cálculo do impostomais de renda,um paracontrato dentro de uma mesma fonte pagadora e realizar as alterações necessárias a fim de atender a  Instrução Normativa Nº 80/2022/SEFIN-COTES, capítulo 8, itens I e II.
Documentação correlata
Observações Sem observações.
Glossário

...

1. Introdução

Após publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 80/2022/SEFIN-COTES, que regulamenta a retenção de Imposto de Renda para pagamentos realizados pelo estado de Rondônia, se faz necessária a alteração do cálculo do imposto de renda por servidor no sistema GOVERNA. Conforme os itens I e II, referentes ao Imposto de Renda retido de rendimentos do trabalho assalariado, citado no capítulo 8 da instrução normativa:

O Imposto de Renda retido de rendimentos do trabalho assalariado deve ser realizado da seguinte forma:

I – o imposto deve ser calculado sobre os rendimentos efetivamente recebidos em cada mês;
II – se o mesmo CPF receber mais de um rendimento da mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a
alíquota de Imposto de Renda correspondente à soma dos rendimentos pagos ou creditados à pessoa física no
mês, a qualquer título;

Faz-se necessária alteração no método de obtenção da alíquota dos proventos do servidor, pois atualmente é obtida através da matrícula e por ventura há servidores com mais de um contrato ativo na mesma fonte pagadora resultando em mais de uma matrícula. Dessa forma é necessário agrupar as lotações do servidor, na mesma fonte pagadora, para realizar a soma de seus proventos e formar a nova alíquota com base nesta soma.

Exemplificando o cenário atual, a tabela a seguir demonstra basicamente como é realizado o cálculo atualmente:

SERVIDOR: JOÃO | ESTADO DE RONDÔNIA
MatrículaBaseAlíquotaResultadoProporcionalDeduçãoDesconto de IRRF
3000123R$ 3.000,007,5%225-142,882,2
3000147R$ 1.800,00isento----

Neste exemplo, a matrícula 3000147 encontra-se na faixa de isenção do imposto de renda e apenas sob a matrícula 3000123 do servidor fictício João é realizado o cálculo da alíquota sendo 7,5% estando na primeira faixa de base de cálculo com dedução.

Após alterações previstas, o cálculo do imposto de renda será realizado na forma como apresentado na tabela a seguir:

SERVIDOR: JOÃO | ESTADO DE RONDÔNIA
MatrículaBaseAlíquotaResultadoProporcionalDeduçãoDesconto de IRRF
3000123R$ 3.000,0022,5%67562,5397,58125277,41875
3000147R$ 1.800,0022,5%40537,5238,54875166,45125





636,13443,87

R$ 4.800,0022,5%1080
636,13443,87

Neste caso, é realizado a soma dos rendimentos das duas matrículas do servidor resultando na alíquota de 22,5%, logo estando na terceira faixa de imposto de renda com dedução.

Para que seja possível este agrupamento de matrículas, também é necessária uma alteração no cadastro de Administração no sistema Governa, adicionando um atributo para identificar a fonte pagadora do servidor, pois em caso de fontes pagadoras distintas estas o cálculo da alíquota será realizado individualmente por matrícula em cada fonte pagadora.

A instrução normativa, no que tange ao "[...] efeito de determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto na fonte [...]", previstas no item II do do capítulo 8, também modifica as regras sobre dependentes dos servidores:

II  -  quantia  de  R$  189,59  por  dependente,  mediante  comprovação  de  que  apenas  um  dos responsáveis tenha o benefício;

Dessa forma, em uma fonte pagadora, o dependente poderá incidir imposto de renda a apenas um servidor, sendo necessária a implementação desta regra de negócio ao cadastro de dependentes nas informações mensais dos servidores.

2. Desenvolvimento

...

2.1 Tópico 1

...

2.2 Tópico 2

...

2.3 Tópico 3

...

3. Conclusão

...

4. Referências

...