Agrupamento das fontes pagadoras no Cálculo do IRRF do Governa
Data de elaboração | |
---|---|
Responsável pelo estudo |
Diego Gonçalves de Almeida (Assessor) Jônatas Neves Legal (Técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação) (Assessor) |
Equipe do estudo | Caos |
Alvo | Cálculo de imposto de renda da execução da folha de pagamento no sistema GOVERNA |
Origem |
Implementação: novas implementações |
Objetivo | |
Documentação correlata | |
Observações | Sem observações. |
Glossário
...
1. Introdução
Após publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 80/2022/SEFIN-COTES, que regulamenta a retenção de Imposto de Renda para pagamentos realizados pelo estado de Rondônia, se faz necessária a alteração do cálculo do imposto de renda por servidor no sistema GOVERNA. Conforme os itens I e II, referentes ao Imposto de Renda retido de rendimentos do trabalho assalariado, citado no capítulo 8 da instrução normativa:
O Imposto de Renda retido de rendimentos do trabalho assalariado deve ser realizado da seguinte forma:
I – o imposto deve ser calculado sobre os rendimentos efetivamente recebidos em cada mês;II – se o mesmo CPF receber mais de um rendimento da mesma fonte pagadora, aplicar-se-á aalíquota de Imposto de Renda correspondente à soma dos rendimentos pagos ou creditados à pessoa física nomês, a qualquer título;
Faz-se necessária alteração no método de obtenção da alíquota dos proventos do servidor, pois atualmente é obtida através da matrícula e por ventura há servidores com mais de um contrato ativo na mesma fonte pagadora resultando em mais de uma matrícula. Dessa forma é necessário agrupar as lotações do servidor, na mesma fonte pagadora, para realizar a soma de seus proventos e formar a nova alíquota com base nesta soma.
Exemplificando o cenário atual, a tabela a seguir demonstra basicamente como é realizado o cálculo atualmente:
Neste exemplo, a matrícula 3000147 encontra-se na faixa de isenção do imposto de renda e apenas sob a matrícula 3000123 do servidor fictício João é realizado o cálculo da alíquota sendo 7,5% estando na primeira faixa de base de cálculo com dedução.
Após alterações previstas, o cálculo do imposto de renda será realizado na forma como apresentado na tabela a seguir:
Neste caso, é realizado a soma dos rendimentos das duas matrículas do servidor resultando na alíquota de 22,5%, logo estando na terceira faixa de imposto de renda com dedução.
Para que seja possível este agrupamento de matrículas, também é necessária uma alteração no cadastro de Administração no sistema Governa, adicionando um atributo para identificar a fonte pagadora do servidor, pois em caso de fontes pagadoras distintas estas o cálculo da alíquota será realizado individualmente por matrícula em cada fonte pagadora.
A instrução normativa, no que tange ao "[...] efeito de determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto na fonte [...]", previstas no item II do do capítulo 8, também modifica as regras sobre dependentes dos servidores:
II - quantia de R$ 189,59 por dependente, mediante comprovação de que apenas um dos responsáveis tenha o benefício;
Dessa forma, em uma fonte pagadora, o dependente poderá incidir imposto de renda a apenas um servidor, sendo necessária a implementação desta regra de negócio ao cadastro de dependentes nas informações mensais dos servidores.
2. Desenvolvimento
...
2.1 Tópico 1
...
2.2 Tópico 2
...
2.3 Tópico 3
...
3. Conclusão
...
4. Referências
...